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Texto do artigo · p. 29 Highland African Mining Company, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição, da sociedade denominada Highland African Mining Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o número treze mil oitocentos e cinquenta e cinco, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 29 Aos seis de Agosto do ano de dois mil e dezoito, pelas oito horas, reuniu, nos escritórios da sociedade em Quelimane, sita na Avenida 1 de Julho, Talhão sessenta e quatro, Bairro Liberdade, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade
Texto do artigo · p. 30 comercial denominada Highland African Mining Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com o capital social de quinhentos e sessenta mil meticais e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número treze mil oitocentos e cinquenta e cinco, doravante designada por sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Assumiu a presidência da reunião o senhor Luca Bechis, tendo sido secretariado pelo senhor Abdul NazimHussene.
Texto do artigo · p. 30 Encontravam-se devidamente representadas todas as sócias da sociedade, a saber:
Texto do artigo · p. 30 a) HAMC Minerals Limited, uma sociedade constituída e regulada pelo direito Inglês, com sede em CTV House, La Pouquelaye, St. Helier, Jersey JE2 3TP, ChannelIslands, com o capital social representado por 1.020 acções, matriculada sob o n.º 111407, doravante designada por HAMC Minerals, titular de uma quota com o valor nominal de 554.400,00MT (quinhentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos meticais) e representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, aqui representada pelo senhor Luca Bechis.
Texto do artigo · p. 30 Luca Bechis, casado, natural de Cuneo, Itália titular do Passaporte n.º YB2429250, valido até 2 de Abril de dois mil, vinte e oito e residente em Quelimane, titular de uma quota com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos Meticais) e representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Desta forma, encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade e tendo sido manifestada, por todos os presentes, a vontade de que a assembleia geral se constituísse e deliberasse sem a observância das formalidades prévias, nos termos do disposto no número dois do artigo nono dos estatutos e no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, o senhor Luca Bechis declarou aberta a sessão com a seguinte ordem de trabalhos:
Texto do artigo · p. 30 Ponto um. Deliberar, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do Artigo Sexto dos estatutos da sociedade, sobre a autorização prévia da sociedade relativamente à cessão da quota detida pelo sócio Luca Bechis à favor de Projecto Zambézia, Limitada, empresa de direito moçambicano com o capital social de cem mil Meticais e matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100958805.
Texto do artigo · p. 30 Ponto dois. Deliberar, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo sexto dos estatutos da sociedade, sobre o exercício do direito de preferência da sociedade relativamente à cessão de quota a que se refere o ponto um da presente ordem de trabalhos;
Texto do artigo · p. 30 Ponto três. Deliberar sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade em consequência da cessão da cota detida pelo senhor Luca Bechis.
Texto do artigo · p. 30 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, entrou-se, de imediato na apreciação do Ponto Um da Ordem de Trabalhos, tendo a sócia Luca Bechis comunicado a sua intenção de proceder à cessão da quota por si detida, com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), e representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, a favor de Projecto Zambézia, Limitada, pelo respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 30 Foi, então, proposto que se autorizasse, nos termos e para os efeitos previstos no número um do artigo sexto dos estatutos da sociedade, a cessão da quota titulada pelo senhor Luca Bechis a favor de Projecto Zambézia, Limitada, nos termos acima referidos.
Texto do artigo · p. 30 Posta a proposta a votação, foi a mesma aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios representados.
Texto do artigo · p. 30 Entrando na apreciação do Ponto Dois da Ordem de Trabalhos, foi proposto que a sociedade renunciasse ao direito de preferência que lhe assiste nos termos da lei e do n.º 2, do artigo sexto dos estatutos da sociedade relativamente à cessão a favor da empresa Projecto Zambézia, Limitada, da quota actualmente detida pelo senhor Luca Bechis, com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), e representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, nos termos e condições acima referidos. Mais foi proposto que a sociedade renunciasse à observância do prazo e formalidades previstas nos números 3 e 4 do artigo sexto da sociedade e na lei para efeitos do exercício do referido direito de preferência.
Texto do artigo · p. 30 Ainda no âmbito e a propósito deste ponto dois da ordem de trabalhos, a sócia HAMC Minerals declarou que, tendo tomado conhecimento de todos os termos e condições a que a cessão da quota em apreço se encontra sujeita, também renuncia ao respectivo direito de preferência que lhe assiste nos termos da lei e do n.º 2 do artigo sexto dos estatutos da sociedade, assim como à observância do prazo e formalidades previstas nos números 3 e 4 do mesmo artigo e na lei para efeitos de exercício do mesmo. Posta a proposta a votação, foi a mesma aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios representados.
Texto do artigo · p. 30 Passou-se de seguida à apreciação do ponto três da ordem de trabalhos, tendo sido referido que, em resultado da cessão a seu favor, acima referidas, a Empresa Projecto Zambézia, Limitada, passará a ser titular de uma quota representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade transmitida pelo senhor Luca Bechis.
Texto do artigo · p. 30 Neste contexto foi proposto que, sujeito à formalização da cessão da quota resultante da cessão da quota detida pelo senhor Luca Bechisa favor de Projecto Zambézia, Limitada, e em consequência da mesma, se proceda à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 554.400,00MT (quinhentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove) do capital social da sociedade, pertencente à Hamc Minerals, Limited; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Projecto Zambézia Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por, pelo menos, dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.Submetida a proposta à votação, foi mesma aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios representados.
Texto do artigo · p. 30 Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas 09:55 horas, da qual, para sua inteira fé e validade, foi exarada a presente acta, que depois de lida, vai ser assinada por todos os presentes.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 10 de Agosto de 2018. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Highland African Mining Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição, da sociedade denominada Highland African Mining Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o número treze mil oitocentos e cinquenta e cinco, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 29: Aos seis de Agosto do ano de dois mil e dezoito, pelas oito horas, reuniu, nos escritórios da sociedade em Quelimane, sita na Avenida 1 de Julho, Talhão sessenta e quatro, Bairro Liberdade, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade
  4. Texto do artigo, página 30: comercial denominada Highland African Mining Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com o capital social de quinhentos e sessenta mil meticais e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número treze mil oitocentos e cinquenta e cinco, doravante designada por sociedade.
  5. Texto do artigo, página 30: Assumiu a presidência da reunião o senhor Luca Bechis, tendo sido secretariado pelo senhor Abdul NazimHussene.
  6. Texto do artigo, página 30: Encontravam-se devidamente representadas todas as sócias da sociedade, a saber:
  7. Texto do artigo, página 30: a) HAMC Minerals Limited, uma sociedade constituída e regulada pelo direito Inglês, com sede em CTV House, La Pouquelaye, St. Helier, Jersey JE2 3TP, ChannelIslands, com o capital social representado por 1.020 acções, matriculada sob o n.º 111407, doravante designada por HAMC Minerals, titular de uma quota com o valor nominal de 554.400,00MT (quinhentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos meticais) e representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, aqui representada pelo senhor Luca Bechis.
  8. Texto do artigo, página 30: Luca Bechis, casado, natural de Cuneo, Itália titular do Passaporte n.º YB2429250, valido até 2 de Abril de dois mil, vinte e oito e residente em Quelimane, titular de uma quota com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos Meticais) e representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
  9. Texto do artigo, página 30: Desta forma, encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade e tendo sido manifestada, por todos os presentes, a vontade de que a assembleia geral se constituísse e deliberasse sem a observância das formalidades prévias, nos termos do disposto no número dois do artigo nono dos estatutos e no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, o senhor Luca Bechis declarou aberta a sessão com a seguinte ordem de trabalhos:
  10. Texto do artigo, página 30: Ponto um. Deliberar, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do Artigo Sexto dos estatutos da sociedade, sobre a autorização prévia da sociedade relativamente à cessão da quota detida pelo sócio Luca Bechis à favor de Projecto Zambézia, Limitada, empresa de direito moçambicano com o capital social de cem mil Meticais e matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100958805.
  11. Texto do artigo, página 30: Ponto dois. Deliberar, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo sexto dos estatutos da sociedade, sobre o exercício do direito de preferência da sociedade relativamente à cessão de quota a que se refere o ponto um da presente ordem de trabalhos;
  12. Texto do artigo, página 30: Ponto três. Deliberar sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade em consequência da cessão da cota detida pelo senhor Luca Bechis.
  13. Texto do artigo, página 30: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, entrou-se, de imediato na apreciação do Ponto Um da Ordem de Trabalhos, tendo a sócia Luca Bechis comunicado a sua intenção de proceder à cessão da quota por si detida, com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), e representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, a favor de Projecto Zambézia, Limitada, pelo respectivo valor nominal.
  14. Texto do artigo, página 30: Foi, então, proposto que se autorizasse, nos termos e para os efeitos previstos no número um do artigo sexto dos estatutos da sociedade, a cessão da quota titulada pelo senhor Luca Bechis a favor de Projecto Zambézia, Limitada, nos termos acima referidos.
  15. Texto do artigo, página 30: Posta a proposta a votação, foi a mesma aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios representados.
  16. Texto do artigo, página 30: Entrando na apreciação do Ponto Dois da Ordem de Trabalhos, foi proposto que a sociedade renunciasse ao direito de preferência que lhe assiste nos termos da lei e do n.º 2, do artigo sexto dos estatutos da sociedade relativamente à cessão a favor da empresa Projecto Zambézia, Limitada, da quota actualmente detida pelo senhor Luca Bechis, com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), e representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, nos termos e condições acima referidos. Mais foi proposto que a sociedade renunciasse à observância do prazo e formalidades previstas nos números 3 e 4 do artigo sexto da sociedade e na lei para efeitos do exercício do referido direito de preferência.
  17. Texto do artigo, página 30: Ainda no âmbito e a propósito deste ponto dois da ordem de trabalhos, a sócia HAMC Minerals declarou que, tendo tomado conhecimento de todos os termos e condições a que a cessão da quota em apreço se encontra sujeita, também renuncia ao respectivo direito de preferência que lhe assiste nos termos da lei e do n.º 2 do artigo sexto dos estatutos da sociedade, assim como à observância do prazo e formalidades previstas nos números 3 e 4 do mesmo artigo e na lei para efeitos de exercício do mesmo. Posta a proposta a votação, foi a mesma aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios representados.
  18. Texto do artigo, página 30: Passou-se de seguida à apreciação do ponto três da ordem de trabalhos, tendo sido referido que, em resultado da cessão a seu favor, acima referidas, a Empresa Projecto Zambézia, Limitada, passará a ser titular de uma quota representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade transmitida pelo senhor Luca Bechis.
  19. Texto do artigo, página 30: Neste contexto foi proposto que, sujeito à formalização da cessão da quota resultante da cessão da quota detida pelo senhor Luca Bechisa favor de Projecto Zambézia, Limitada, e em consequência da mesma, se proceda à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
  20. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: Capital social
  23. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 554.400,00MT (quinhentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove) do capital social da sociedade, pertencente à Hamc Minerals, Limited; e
  25. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Projecto Zambézia Limitada.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por, pelo menos, dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.Submetida a proposta à votação, foi mesma aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios representados.
  27. Texto do artigo, página 30: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas 09:55 horas, da qual, para sua inteira fé e validade, foi exarada a presente acta, que depois de lida, vai ser assinada por todos os presentes.
  28. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 10 de Agosto de 2018. A Conservadora, Ilegível.
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