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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: N.A.S. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078612, uma entidade denominada, N.A.S. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Nurbibi Ataide Sucá, solteira, maior, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100422475N, de 15 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. O presente contrado elaborado nos termos
- Texto do artigo, página 12: do n.º 2, do artigo 69 do Código do Notariado que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma N.A.S. Serviços
- Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 670, Maputo, Distrito Municipal 4, Mafalala.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro ou fora do Município.
- Número ou marcador, página 12: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o serviço de catering, decoração e toda a preparação de eventos, buffet, coquetel animação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única Nurbibi Ataide Sucá.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser elevado, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão da quota)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quota da sócia única não carece de consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, a qual tem preferência nessa cessão, bem como para terceiros, se a sociedade não quiser usar desse direito.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá amortizar a quota ou quotas, sem dependência de consentimento do respetivo titular, desde que se verifique arresto, penhora ou qualquer providência cautelar e se for dada em caução de obrigações que os seus titulares assumam, sem que a prestação de tal garantia seja autorizada pela sociedade em assembleia geral, e se tenha verificado a tramitação processual que permita a sua arrematação, venda ou adjudicação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Nurbibi Ataide Sucá que desde já nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração da gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Gestão de negócios)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é necessário uma única assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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