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- Texto do artigo, página 7: Casa A.I Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101043517, denominada Casa A.I Comercial, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Sumail Alaue e Alide Tualibo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Casa A.I Comercial, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Vila de Mocímboa da Praia, Avenida Samora Machel, podendo por deliberação de a assembleia geral mudar, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio geral a grosso e a retalho, de todas as Classes do Código das Actividades Económicas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Comércio a retalho em supermercado e hipermercado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Prestação de serviço nas áreas de:
- Número ou marcador, página 7: a) Restauração, hotelaria turismo e instituições do estado;
- Número ou marcador, página 7: b) Transporte aéreo, terrestre e fluvial;
- Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 7: d) Formação profissional.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social e termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito, dividido e representado por duas quotas a saber:
- Número ou marcador, página 7: a) Sumail Alaue, com uma quota do valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
- Número ou marcador, página 7: b) Alide Tualibo, com uma quota do valor de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais, correspondente a 50%.
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, podendo vencer juros consoante deliberação social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da assembleia geral, os socios gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam do direito da alienação das suas quotas ou em parte, a quem pelos preços que melhor entender, permitindo ao novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer,
- Texto do artigo, página 7: sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Gerência e administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Sumail Alaue e Alide Tualibo. Na ausência dos gerentes poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuído tais poderes, através de procuração.
- Número ou marcador, página 7: a) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
- Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um dos sócios e mais
- Texto do artigo, página 7: um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Sumail Alaue.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas participações sociais no capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A nomeação dos membros de gerência bem como a fiscalização dos seus actos, compete à assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, anualmente de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 8: 6 de Setembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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