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Texto do artigo · p. 7 Casa A.I Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101043517, denominada Casa A.I Comercial, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Sumail Alaue e Alide Tualibo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Casa A.I Comercial, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Vila de Mocímboa da Praia, Avenida Samora Machel, podendo por deliberação de a assembleia geral mudar, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio geral a grosso e a retalho, de todas as Classes do Código das Actividades Económicas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Comércio a retalho em supermercado e hipermercado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Prestação de serviço nas áreas de:
Número ou marcador · p. 7 a) Restauração, hotelaria turismo e instituições do estado;
Número ou marcador · p. 7 b) Transporte aéreo, terrestre e fluvial;
Número ou marcador · p. 7 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 d) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social e termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito, dividido e representado por duas quotas a saber:
Número ou marcador · p. 7 a) Sumail Alaue, com uma quota do valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 7 b) Alide Tualibo, com uma quota do valor de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais, correspondente a 50%.
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, podendo vencer juros consoante deliberação social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da assembleia geral, os socios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios gozam do direito da alienação das suas quotas ou em parte, a quem pelos preços que melhor entender, permitindo ao novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer,
Texto do artigo · p. 7 sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Gerência e administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Sumail Alaue e Alide Tualibo. Na ausência dos gerentes poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuído tais poderes, através de procuração.
Número ou marcador · p. 7 a) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um dos sócios e mais
Texto do artigo · p. 7 um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Sumail Alaue.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas participações sociais no capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 7 Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A nomeação dos membros de gerência bem como a fiscalização dos seus actos, compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, anualmente de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 8 6 de Setembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Casa A.I Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia seis de Setembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101043517, denominada Casa A.I Comercial, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Sumail Alaue e Alide Tualibo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Casa A.I Comercial, Limitada, e reger-se-á pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando se o seu início partindo da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Vila de Mocímboa da Praia, Avenida Samora Machel, podendo por deliberação de a assembleia geral mudar, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal a comércio geral a grosso e a retalho, de todas as Classes do Código das Actividades Económicas.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) Comércio a retalho em supermercado e hipermercado.
  17. Número ou marcador, página 7: Três) Prestação de serviço nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Restauração, hotelaria turismo e instituições do estado;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Transporte aéreo, terrestre e fluvial;
  20. Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 7: d) Formação profissional.
  22. Número ou marcador, página 7: Quatro) O desenvolvimento de quaisquer actividades afins ou complementares ao objecto principal.
  23. Número ou marcador, página 7: Cinco) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 7: Seis) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares à actividade principal, desde que os sócios assim o deliberem, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social e termos da legislação em vigor.
  25. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 7: O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), integralmente subscrito, dividido e representado por duas quotas a saber:
  29. Número ou marcador, página 7: a) Sumail Alaue, com uma quota do valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais, correspondente a 50%;
  30. Número ou marcador, página 7: b) Alide Tualibo, com uma quota do valor de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais, correspondente a 50%.
  31. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, podendo vencer juros consoante deliberação social.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  36. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento da assembleia geral, os socios gozando este do direito de preferência.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios gozam do direito da alienação das suas quotas ou em parte, a quem pelos preços que melhor entender, permitindo ao novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  39. Número ou marcador, página 7: Três) É permitido aos sócios fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer,
  40. Texto do artigo, página 7: sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo ou não os juros de acordo com o que for fixado.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  42. Texto do artigo, página 7: (Gerência e administração da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 7: A gerência e administração da sociedade ficam a cargo dos sócios Sumail Alaue e Alide Tualibo. Na ausência dos gerentes poderão nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuído tais poderes, através de procuração.
  44. Número ou marcador, página 7: a) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  45. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um dos sócios e mais
  46. Texto do artigo, página 7: um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um administrador.
  49. Número ou marcador, página 7: Quatro) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o sócio Sumail Alaue.
  50. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 7: (Lucros, perdas e dissolução da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 7: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas participações sociais no capital social.
  53. Número ou marcador, página 7: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
  54. Número ou marcador, página 7: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
  55. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III
  56. Texto do artigo, página 7: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 7: Um) A nomeação dos membros de gerência bem como a fiscalização dos seus actos, compete à assembleia geral dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, anualmente de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO ONZE
  62. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  66. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  69. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  70. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  71. Texto do artigo, página 8: 6 de Setembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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