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Texto do artigo · p. 21 Casa Nova MZ –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043762, uma entidade denominada Casa Nova MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Adil Faizel Seedat, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101055205731I, de um de Setembro de dois mil e quinze, e válido até aos um de Setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil, residente na cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social de Casa Nova MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Avenida Karl Marx, n.º 1813, Bairro Malhangalene, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar declegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o Administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social o exercício de venda de mobiliário a retalho, electrodomésticos, artigos de decoração, papel de parede, carpetes, tapetes, cortinados e acessórios para cortinas, e de revestimentos, e pavimentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Adil Faizel Seedat.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida por senhor Adil Faizel Seedat, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Casa Nova MZ –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043762, uma entidade denominada Casa Nova MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 21: Adil Faizel Seedat, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101055205731I, de um de Setembro de dois mil e quinze, e válido até aos um de Setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil, residente na cidade da Maputo.
  5. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social de Casa Nova MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Avenida Karl Marx, n.º 1813, Bairro Malhangalene, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar declegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o Administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social o exercício de venda de mobiliário a retalho, electrodomésticos, artigos de decoração, papel de parede, carpetes, tapetes, cortinados e acessórios para cortinas, e de revestimentos, e pavimentos.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Adil Faizel Seedat.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida por senhor Adil Faizel Seedat, que desde já fica nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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