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- Texto do artigo, página 34: Sheron Construções Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de treze de Outubro de dois mil e onze matriculada nos livros de Registo Comercial sob o número mil e duzentos e quarenta e oito à folhas cento e vinte do livro C traço três e número mil quinhentos oitenta e nove à folhas cento e sessenta verso à cento sessenta e um do livro E traço dez, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sheron Construções, Limitada, pelos sócios Cássimo Ussene e Sheron da Graça Ussene, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sheron Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro de Expansão 3, Parcela 25, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sua duração é de tempo indeterminado, contando se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto a execução de obras de empreitada, quer públicas e privadas de edifícios, estradas e fontes de água; prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e hidrocarbonetos, e; prestação de serviços de transporte e logística, e outras actividades conexas ao sector de obras públicas e habitação, mineração, transporte e logística.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital)
- Texto do artigo, página 34: O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de 1050 000,00 MT (um milhão e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 34: a) Cassimo Ussene, com uma quota de 630.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes à 60% do total; e
- Número ou marcador, página 34: b) Sheron da Graça Ussene, com uma quota de 430.000,00MT (quatrocentos e trinta mil meticais), correspondentes à 40% do total.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de cessão de quotas, à sociedade fica reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e os seus sócios, em segundo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com os respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 34: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição dos seus sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros
- Texto do artigo, página 34: ou representantes legais, nomeados estes uns entre eles mais que a mesma represente a sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo seu sócio, senhor Cassimo Ussene, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 34: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 34: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 34: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos serão usadas as assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastante para o efeito.
- Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade, dirigida pelo seu sócio - gerente e nela fazem parte também, os trabalhadores relevantes da empresa, tendo os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 34: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo de cada ano civil;
- Número ou marcador, página 34: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 34: c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 34: d) Fixar a remuneração para os directores ou mandatários.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por um dos sócios ou quaisquer dos directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral ordinária realizarse-á num dos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados neste artigo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 35: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 35: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 35: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
- Número ou marcador, página 35: c) A parte remanescente de lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 35: (Prestação do capital)
- Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por vontade dos seus sócios. Em ambas circunstâncias, os sócios serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 35: 20 de Novembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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