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Texto do artigo · p. 34 Sheron Construções Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de treze de Outubro de dois mil e onze matriculada nos livros de Registo Comercial sob o número mil e duzentos e quarenta e oito à folhas cento e vinte do livro C traço três e número mil quinhentos oitenta e nove à folhas cento e sessenta verso à cento sessenta e um do livro E traço dez, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sheron Construções, Limitada, pelos sócios Cássimo Ussene e Sheron da Graça Ussene, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sheron Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro de Expansão 3, Parcela 25, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é de tempo indeterminado, contando se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto a execução de obras de empreitada, quer públicas e privadas de edifícios, estradas e fontes de água; prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e hidrocarbonetos, e; prestação de serviços de transporte e logística, e outras actividades conexas ao sector de obras públicas e habitação, mineração, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de 1050 000,00 MT (um milhão e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Cassimo Ussene, com uma quota de 630.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes à 60% do total; e
Número ou marcador · p. 34 b) Sheron da Graça Ussene, com uma quota de 430.000,00MT (quatrocentos e trinta mil meticais), correspondentes à 40% do total.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de cessão de quotas, à sociedade fica reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e os seus sócios, em segundo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com os respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição dos seus sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 34 ou representantes legais, nomeados estes uns entre eles mais que a mesma represente a sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo seu sócio, senhor Cassimo Ussene, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 34 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 34 d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos serão usadas as assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastante para o efeito.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade, dirigida pelo seu sócio - gerente e nela fazem parte também, os trabalhadores relevantes da empresa, tendo os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 34 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo de cada ano civil;
Número ou marcador · p. 34 b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 34 c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Fixar a remuneração para os directores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por um dos sócios ou quaisquer dos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral ordinária realizarse-á num dos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados neste artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 35 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 35 c) A parte remanescente de lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 35 (Prestação do capital)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por vontade dos seus sócios. Em ambas circunstâncias, os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 35 20 de Novembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sheron Construções Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de treze de Outubro de dois mil e onze matriculada nos livros de Registo Comercial sob o número mil e duzentos e quarenta e oito à folhas cento e vinte do livro C traço três e número mil quinhentos oitenta e nove à folhas cento e sessenta verso à cento sessenta e um do livro E traço dez, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sheron Construções, Limitada, pelos sócios Cássimo Ussene e Sheron da Graça Ussene, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sheron Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro de Expansão 3, Parcela 25, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A sua duração é de tempo indeterminado, contando se a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto a execução de obras de empreitada, quer públicas e privadas de edifícios, estradas e fontes de água; prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e hidrocarbonetos, e; prestação de serviços de transporte e logística, e outras actividades conexas ao sector de obras públicas e habitação, mineração, transporte e logística.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 34: O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de 1050 000,00 MT (um milhão e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Cassimo Ussene, com uma quota de 630.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes à 60% do total; e
  17. Número ou marcador, página 34: b) Sheron da Graça Ussene, com uma quota de 430.000,00MT (quatrocentos e trinta mil meticais), correspondentes à 40% do total.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento dos seus sócios.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de cessão de quotas, à sociedade fica reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e os seus sócios, em segundo.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  25. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com os respectivos sócios;
  26. Número ou marcador, página 34: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  28. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade)
  29. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição dos seus sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros
  30. Texto do artigo, página 34: ou representantes legais, nomeados estes uns entre eles mais que a mesma represente a sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  32. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo seu sócio, senhor Cassimo Ussene, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
  35. Número ou marcador, página 34: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 34: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  37. Número ou marcador, página 34: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  38. Número ou marcador, página 34: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos serão usadas as assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastante para o efeito.
  40. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  42. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade, dirigida pelo seu sócio - gerente e nela fazem parte também, os trabalhadores relevantes da empresa, tendo os seguintes poderes:
  44. Número ou marcador, página 34: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo de cada ano civil;
  45. Número ou marcador, página 34: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  46. Número ou marcador, página 34: c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 34: d) Fixar a remuneração para os directores ou mandatários.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por um dos sócios ou quaisquer dos directores da sociedade.
  49. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral ordinária realizarse-á num dos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados neste artigo.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  52. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  53. Texto do artigo, página 34: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
  55. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de dividendos)
  56. Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  57. Número ou marcador, página 35: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  58. Número ou marcador, página 35: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  59. Número ou marcador, página 35: c) A parte remanescente de lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
  61. Texto do artigo, página 35: (Prestação do capital)
  62. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TREZE
  64. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por vontade dos seus sócios. Em ambas circunstâncias, os sócios serão seus liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
  67. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 35: Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  70. Texto do artigo, página 35: 20 de Novembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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