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Texto do artigo · p. 10 Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071251, uma entidade denominada, Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, com sócia única, Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse, casada com o senhor Ali Momade Mucusse sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100248238S, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mateus Sansão Muthemba, número quinhentos e vinte e nove barra três, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º quinhentos e vinte e nove barra três, no Bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar ou encerrar qualquer outra forma de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Fabrico e comercialização de pão;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, directa ou indirectamente, relacionada com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil Meticais, correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 10 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas (em dinheiro ou em espécie), por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse, que poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um director-geral, e ainda, poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é formada pela sócia única e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 11 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Por morte ou interdição da socia única, os herdeiros ou representantes da falecida exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 11 O presente contrato é celebrado na cidade de Maputo, em 9 de Novembro de 2018, em dois exemplares de igual valor e conteúdo
Texto do artigo · p. 11 e em língua portuguesa, cabendo um exemplar a sócia única e o outro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais competente.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071251, uma entidade denominada, Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, com sócia única, Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse, casada com o senhor Ali Momade Mucusse sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100248238S, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mateus Sansão Muthemba, número quinhentos e vinte e nove barra três, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes e demais legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: (Sede, estabelecimentos e representações)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º quinhentos e vinte e nove barra três, no Bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar ou encerrar qualquer outra forma de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  17. Número ou marcador, página 10: a) Fabrico e comercialização de pão;
  18. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, directa ou indirectamente, relacionada com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil Meticais, correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse, representativa de cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  26. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral,
  27. Texto do artigo, página 10: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas (em dinheiro ou em espécie), por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 10: A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse, que poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um director-geral, e ainda, poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador expressamente nomeado para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é formada pela sócia única e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  38. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
  45. Texto do artigo, página 11: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  48. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano imediatamente seguinte.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  52. Texto do artigo, página 11: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  53. Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  54. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  58. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  61. Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição da socia única, os herdeiros ou representantes da falecida exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  62. Texto do artigo, página 11: O presente contrato é celebrado na cidade de Maputo, em 9 de Novembro de 2018, em dois exemplares de igual valor e conteúdo
  63. Texto do artigo, página 11: e em língua portuguesa, cabendo um exemplar a sócia única e o outro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais competente.
  64. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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