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Texto do artigo · p. 21 Vulindlela Transcar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100203804, uma entidade denominada, Vulindlela Transcar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Vulindlela Transcar – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 7, Coca Missava, Rua da Wenela, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o transporte de passageiros e cargas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é oitocentos mil meticais (800.000,00MT), equivalente a uma quota única pertencente ao sócio único Alberto Artur Langa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
Texto do artigo · p. 22 único Alberto Artur Langa, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 22 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondente à suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
Número ou marcador · p. 22 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Vulindlela Transcar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100203804, uma entidade denominada, Vulindlela Transcar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Vulindlela Transcar – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 7, Coca Missava, Rua da Wenela, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o transporte de passageiros e cargas.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é oitocentos mil meticais (800.000,00MT), equivalente a uma quota única pertencente ao sócio único Alberto Artur Langa.
  17. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
  21. Texto do artigo, página 22: único Alberto Artur Langa, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  27. Texto do artigo, página 22: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  30. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  31. Número ou marcador, página 22: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  32. Número ou marcador, página 22: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondente à suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  33. Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
  34. Número ou marcador, página 22: d) Dividendos ao sócio.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  37. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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