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- Texto do artigo, página 32: CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas 56 à folhas 57, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e onze traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a mudança de denominação, e por conseguinte altera-se a redacção da cláusula primeira dos estatutos que passa a ter o seguinte teor:
- Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 32: Denominação, forma e sede social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como sua denominação Gestão, Contabilidade e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e terá a sua sede na Avenida 16 de Junho, bairro de Ingonane, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
- Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
- Texto do artigo, página 32: 20 de Novembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
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