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- Texto do artigo, página 13: SGCC – Sociedade de Gestão de Centro de Conferências, S.A,
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, da SGCC – Sociedade de Gestão de Centro de Conferências, S.A, com sede nesta Cidade de, Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100476177, delibraram a cessão de funções do Dr. Armando Pedro Muiuane Júnior, Presidente da SGCC em sua substituição foi nomeada a senhora Joana Alberto Joaquim Chipande, para exercer as funções de presidente de conselho de administração da referida sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Eugénio Chefuane Chirute.
- Texto do artigo, página 13: Sociedade de Águas
- Texto do artigo, página 13: de Moçambique, Distribuição, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito da Sociedade de Águas
- Texto do artigo, página 14: de Moçambique, Distribuição, Limitada, sita na Avenida Indústrias, 749, Machava-Matola, província de Maputo, com um capital de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100874229, deliberaram a) A cedência da quota do sócio José Manuel Costa Vieira Lino a favor da nova sócia GES 20, Limitada; b) Alteração ao Artigo Terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Sociedade Ges 20, Lda.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Novembro de 2018.O Técnico, Ilegível.
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