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- Texto do artigo, página 19: S & L, Petrol, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Novembro de dois mil e dezoito exarada a folhas dezassete á dezanove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação S & L, Petrol, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Albazine, talhao quatrocentos quarenta e cinco barra um, parcela cinco mil seiscentos e dezassete, estrada Circular de Maputo, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Gestão de bombas de gasolina;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de combustíveis;
- Número ou marcador, página 20: c) Loja de conveniência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, com o capital social de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Tarmomed Vali Mohamed, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Milo Rajabali, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Tarmomed Vali Mohamed, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes todos os sócios, representando cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso se regerá pelas disposições
- Texto do artigo, página 20: da lei aplicável. Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 20: A Notária, Ilegível.
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