Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 S & L, Petrol, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Novembro de dois mil e dezoito exarada a folhas dezassete á dezanove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação S & L, Petrol, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Albazine, talhao quatrocentos quarenta e cinco barra um, parcela cinco mil seiscentos e dezassete, estrada Circular de Maputo, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Gestão de bombas de gasolina;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Loja de conveniência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, com o capital social de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Tarmomed Vali Mohamed, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Milo Rajabali, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Tarmomed Vali Mohamed, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes todos os sócios, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 20 da lei aplicável. Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: S & L, Petrol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Novembro de dois mil e dezoito exarada a folhas dezassete á dezanove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação S & L, Petrol, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Albazine, talhao quatrocentos quarenta e cinco barra um, parcela cinco mil seiscentos e dezassete, estrada Circular de Maputo, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 20: a) Gestão de bombas de gasolina;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Venda de combustíveis;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Loja de conveniência.
  18. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, com o capital social de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Tarmomed Vali Mohamed, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Milo Rajabali, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Tarmomed Vali Mohamed, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  36. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes todos os sócios, representando cem por cento do capital social.
  42. Número ou marcador, página 20: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de lucros)
  45. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  52. Texto do artigo, página 20: da lei aplicável. Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2018. —
  53. Texto do artigo, página 20: A Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.