III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2018

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de sócios)
Número ou marcador · p. 8 Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei das sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de auotas)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
Número ou marcador · p. 9 a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
Número ou marcador · p. 9 b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao conseho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O conselho de gerência é constituido pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 9 Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 9 a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 9 c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituido, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros apurados pelo balanço e aprovados nos termos da alínea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 9 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Business Master Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078272, uma entidade denominada, Business Master Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 9 Beatriz Júlio Muchate, de 54 anos, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 90701735215F, emitido aos 28 de Novembro de 2011, válido até 28 de Novembro de 2021, emitido em Xai-Xai; e
Texto do artigo · p. 9 Mellos Sileno Fernando Mandlate, de 31 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235059B, emitido aos 4 de Setembro de 2015, válido até 4 de Setembro de 2020, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Constituem, uma sociedade de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Business Master Solutions, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 1797, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de informática, fornecimento, manutenção e instalação de equipamento informático e programação, sistemas de informação e comunicação, comércio de matérias de escritório e escolar, comércio de matérias de segurança e protecção, topografia e serigrafia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), sendo repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Beatriz Júlio Muchate;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Mellos Sileno Fernando Mandlate.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração, gerência e sua representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Mellos Sileno Fernando Mandlate.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 10 a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071251, uma entidade denominada, Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, com sócia única, Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse, casada com o senhor Ali Momade Mucusse sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100248238S, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mateus Sansão Muthemba, número quinhentos e vinte e nove barra três, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes e demais legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º quinhentos e vinte e nove barra três, no Bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar ou encerrar qualquer outra forma de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por principal objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Fabrico e comercialização de pão;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, directa ou indirectamente, relacionada com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil Meticais, correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 10 Mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 10 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas (em dinheiro ou em espécie), por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse, que poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um director-geral, e ainda, poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral é formada pela sócia única e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 11 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 Por morte ou interdição da socia única, os herdeiros ou representantes da falecida exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Texto do artigo · p. 11 O presente contrato é celebrado na cidade de Maputo, em 9 de Novembro de 2018, em dois exemplares de igual valor e conteúdo
Texto do artigo · p. 11 e em língua portuguesa, cabendo um exemplar a sócia única e o outro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais competente.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Amigo Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035239, uma entidade denominada, Amigo Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 11 Samir Youssef Dimachek, de nacionalidade libanesa portador do Passaporte no.LR0395751, emitido a 27 de Maio
Texto do artigo · p. 11 de 2017, pelas Autoridades Libanesas; Mounir Youssef El Demachk, de nacionalidade libanesa portador do Passaporte n.º LR0987066, emitido a 21 de Julho de 2018, pelas Autoridades Libanesas;
Texto do artigo · p. 11 Ali Youssef Dimachek, de nacionalidade libanesa portador do Passaporte n.º LR0925617, emitido a 21 de Junho de 2018, pelas Autoridades Libanesas;
Texto do artigo · p. 11 Aissa Nazir Lopes Sopas, Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101156061P, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo a 20 de Julho de 2016.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Amigo Trading, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica. Avenida 25 de Setembro, bairro 3 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de roupas e sapatos de segunda mão, complementares ou similares a:
Número ou marcador · p. 11 a) Exportação, importação; e
Número ou marcador · p. 11 b) Outros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 11 Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a 30% do capital, pertencente ao sócio Samir Youssef Dimachek;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a 30% do capital, pertencente ao sócio Mounir Youssef EL Demachk;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a 30% do capital, pertencente ao sócio Ali Youssef Dimachek;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 10% do capital, pertencente à sócia Aissa Nazir Lopes Sopas;
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sua
Texto do artigo · p. 12 sócia representante e senhora Aissa Nazir Lopes Sopas, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101156061P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 20 de Julho de 2016, que desde já fica nomeada representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 12 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por decisão do sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 N.A.S. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078612, uma entidade denominada, N.A.S. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Nurbibi Ataide Sucá, solteira, maior, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100422475N, de 15 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. O presente contrado elaborado nos termos
Texto do artigo · p. 12 do n.º 2, do artigo 69 do Código do Notariado que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a firma N.A.S. Serviços
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 670, Maputo, Distrito Municipal 4, Mafalala.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro ou fora do Município.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal o serviço de catering, decoração e toda a preparação de eventos, buffet, coquetel animação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única Nurbibi Ataide Sucá.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social pode ser elevado, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão da quota)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quota da sócia única não carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, a qual tem preferência nessa cessão, bem como para terceiros, se a sociedade não quiser usar desse direito.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá amortizar a quota ou quotas, sem dependência de consentimento do respetivo titular, desde que se verifique arresto, penhora ou qualquer providência cautelar e se for dada em caução de obrigações que os seus titulares assumam, sem que a prestação de tal garantia seja autorizada pela sociedade em assembleia geral, e se tenha verificado a tramitação processual que permita a sua arrematação, venda ou adjudicação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Nurbibi Ataide Sucá que desde já nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração da gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Gestão de negócios)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Para obrigar a sociedade é necessário uma única assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Investors Group, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078329 uma entidade denominada, Investors Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Entre:
Texto do artigo · p. 13 Hekmat Ounaisy, solteiro maior, de nacionalidade libanesa, natural de Sarba-Libano portador do Passaporte n.º RL3806945, emitido aos 8 de Junho de 2016 e residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Iskandar El Samarani, solteiro maior, de nacionalidade libanesa, natural de Jbeil-Libano portador do Passaporte n.º RL0156702, emitido aos 10 de Novembro de 2016 e residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e a sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Investors Group, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro da coop, Av. Vladimir Lenine. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 Dois) Desenvolvimento das actividades de comercio e exploração de actividades turisticas, hotelaria, restaurantes e actividades similares, importação e exportação de materiais ligados a industria hoteleira e outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais (100.000.00), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Hekmat Ounaisy;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença da sócia Iskandar El Samarani.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Hekmat Ounaisy. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos sócios. Hekmat Ounaisy e Iskandar El Samarani.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com as sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 SGCC – Sociedade de Gestão de Centro de Conferências, S.A,
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, da SGCC – Sociedade de Gestão de Centro de Conferências, S.A, com sede nesta Cidade de, Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100476177, delibraram a cessão de funções do Dr. Armando Pedro Muiuane Júnior, Presidente da SGCC em sua substituição foi nomeada a senhora Joana Alberto Joaquim Chipande, para exercer as funções de presidente de conselho de administração da referida sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Eugénio Chefuane Chirute.
Texto do artigo · p. 13 Sociedade de Águas
Texto do artigo · p. 13 de Moçambique, Distribuição, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito da Sociedade de Águas
Texto do artigo · p. 14 de Moçambique, Distribuição, Limitada, sita na Avenida Indústrias, 749, Machava-Matola, província de Maputo, com um capital de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100874229, deliberaram a) A cedência da quota do sócio José Manuel Costa Vieira Lino a favor da nova sócia GES 20, Limitada; b) Alteração ao Artigo Terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Sociedade Ges 20, Lda.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Novembro de 2018.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Nadhari Engenharia, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e três a folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e doze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nadhari Engenharia, S.A, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número mil e trezentos e trinta e nove, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações noutras sociedades
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Nadhari Engenharia, S.A., doravante deno-
Texto do artigo · p. 14 minada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, número mil e trezentos e trinta e nove, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração da indústria de construção civil e obras públicas, gestão de obras de construção civil, prestação de serviços de consultorias de obras públicas e de obras particulares, de arquitetura, engenharia e técnicas afins, bem como aquisição e disposição de imóveis, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer ainda o comércio da importação e exploração,a venda por grosso e retalho de equipamentos e matérias de construção e similares, o aluguer de equipamentos e máquinas bem como a produção e a prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, para efeito, obtenha os necessários alvarás, licenças e concessões.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer as actividades de gestão e mediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 14 Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como participar em projectos conjuntos com outras sociedades ou pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar contratos de consórcio, associação em participação, agrupamentos complementares de empresa e similares.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de quarenta e oito milhões, duzentos mil meticais, representado por quarenta e oito mile duzentas acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Acções)
Número ou marcador · p. 14 Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas e a portador tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções nominais são convertíveis em acções ao portador à vontade e à custa do seu titular.
Número ou marcador · p. 14 Três) As acções poderão agrupar-se em Títulos e cada Accionista terá direito a uma ou mais Títulos de Acções por números de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de um, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil, cinco mil e dez mil acções.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão fixados pelo conselho de administração/administrador único e são da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Os títulos provisórios ou definitivos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados pelo administrador único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A titularidade das acções e demais vicissitudes sobre elas, constará do livro das acções existente na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 15 Um) As acções são transmissíveis nos termos deste artigo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O accionista que pretender alienar as suas acções, deverá comunicar à sociedade a proposta de venda e os termos do respectivo contrato, incluindo a identidade do proposto comprador, por carta digerida ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Três) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais accionistas no prazo de quinze dias, por carta Registada, incluindo-se na carta toda informação pertinente sobre os termos de venda e a identidade do proposto comprador. Compete ao conselho de administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação. A sociedade primeiro e os accionistas segundo, poderão exercer o direito de preferência que lhes assiste na aquisição das acções, pelo que deverão fazêlo por deliberação da Assembleia Geral, até trinta dias após a data da recepção da carta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade o direito de amortizar as acções transmitidas nessas condições, pelo valor, por acção, que resultar da divisão do valor patrimonial líquido da sociedade pelo número de acções.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral emitindose para o efeito novas acções.
Número ou marcador · p. 15 Dois) No aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de que possuírem, salvo se por deliberação do Conselho de Administração, se fixarem novas condições.
Número ou marcador · p. 15 Três) Se algum accionista a quem couber o direito de preferência, não quiser subscrever a importância que lhe caber, esta será dividida pelos accionistas, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Exclusão de accionista)
Número ou marcador · p. 15 Um) A exclusão de accionista requer a previa deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 15 a) Acordo com o respectivo titular das acções;
Número ou marcador · p. 15 b) Se as acções for arrestadas, arroladas ou penhoradas;
Número ou marcador · p. 15 c) Em caso de falência ou insolvência do accionista;
Número ou marcador · p. 15 d) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 e) Quando lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade, designadamente a não concorrência, ou com fundamento em justa causa que consiste em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 f) Quando tiver condenado pela prática de crime doloso cometido contra à sociedade;
Número ou marcador · p. 15 g) Quando verificar conflito de incompatibilidade para com outro accionista que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A exclusão do accionista não prejudica o dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Enumeração)
Texto do artigo · p. 15 São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Natureza, convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos teros da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pelos accionistas, para cada triénio, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao presidente da mesa de Assembleia Geral e, na sua ausência ou impedimento, representante do accionista presente com maior número de direitos de voto, para alem doutras atribuições que lhe são conferidas por lei e estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 15 dar posse aos membros do Conselho de Administração, ao Fiscal Único com base na decisão da Assembleia Geral, assinar os termos da abertura e encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Fiscal Único e do libro de autos.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, até 31 de Março de cada ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinadas deliberações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativada administração ou de qualquer accionista que representa pelo menos dez porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Seis) O aviso convocatório devera no mínimo conter o nome da firma, sede e número de registo de sociedade, local, dia e hora da reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos accionistas.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 15 Oito) As decisões da Assembleia Geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos accionistas, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 15 a) Eleger e destituir os membros da administração e o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 15 b) Alterar as competências, bem como as normas relativas à convocação e realização das reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Aprovar o balanco, o resultado dos exercícios e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 15 d) Aprovar o relatório e parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 15 e) Aprovar o plano estratégico da sociedade, bem como as respectivas alterações;
Número ou marcador · p. 15 f) Aprovar o orçamento e o plano de negociação da sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  2. Texto do artigo, página 8: (Admissão de sócios)
  3. Número ou marcador, página 8: Um) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  4. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode adquirir quotas em outras sociedades seguindo formalidades que são exigidas por lei das sociedade por quotas, podendo fazer ainda outras operações com vista ao alcance dos objectivos da empresa.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  6. Texto do artigo, página 8: (Cedência de quotas)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A cedência total ou parcial de quotas entre os sócios é livre.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de cedência de quotas a sociedade goza de direito de preferência e, a mesma deverá ser feita em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 8: (Amortização de auotas)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos casos de aresto, penhora, oneração de quota ou declaração de falência de um sócio.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  14. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercicio anterior. O local da reunião será a sede da sociedade, podendo, em caso de necessidade, realizar-se em outro local, desde que haja consentimento dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapasse a competência do conselho de gerência.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente geral ou por dois outros gerentes, por meio de fax ou carta registada com aviso de recepção, dirigidos aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias. Em casos de urgência é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios. A convocatória deverá incluir, pelo menos a agenda de trabalhos, data e hora da realização.
  18. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta porcento do capital. Se a assembleia não atingir este quorum, será convocada para reunir, em segunda convocatória, dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, podendo então deliberar validamente com qualquer quórum.
  19. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados mas, nos casos seguintes deverão ser por acordo, mesmo com a minoria de votos:
  20. Número ou marcador, página 9: a) Alteração de estatutos, divisão, transformação ou dissolução da sociedade, decisões relacionadas com a transferência, venda, alienação total ou parcial dos bens da empresa;
  21. Número ou marcador, página 9: b) Alteração das condições de movimentação das contas bancárias da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 9: c) Qualquer aumento do capital, provisões dos sócios para empréstimo à sociedade, negociações de contratos em instituições de crédito para fazerem face as operações activas ou passivas nos empréstimos que possam envolver vinte cinco por cento (25%) ou mais do valor do capital social.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 9: (Conselho de gerência e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência, eleito pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao conseho de gerência exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realizção do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários.
  28. Número ou marcador, página 9: Quatro) O conselho de gerência é constituido pelos sócios que desde já são nomeados gerentes com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 9: Cinco) As decisões do conselho de gerência serão tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
  30. Número ou marcador, página 9: Seis) As decisões do conselho de gerência devem ser registadas no livro de actas, mencionando os nomes dos membros presentes e representantes, sendo a acta assinada por todos.
  31. Número ou marcador, página 9: Sete) Os membros do conselho de gerência auferirão remuneração da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada:
  35. Número ou marcador, página 9: a) Pela assinatura de qualquer um dos sócios;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência;
  37. Número ou marcador, página 9: c) Pela assinatura conjunta de um procurador especialmente constituido, nos termos do respectivo mandato e qualquer um dos membros do conselho de gerência.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 9: (Balanço e aprovação de contas)
  42. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral ordinária para aprovação, até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Aplicação dos resultados)
  46. Texto do artigo, página 9: Dos lucros apurados pelo balanço e aprovados nos termos da alínea anterior, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até que esteja integralmente realizado, fundo para custear encargos sociais e o remanescente constituirá a verba a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  51. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique, que regule sobre a matéria.
  52. Texto do artigo, página 9: Maputo, 9 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 9: Business Master Solutions, Limitada
  54. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078272, uma entidade denominada, Business Master Solutions, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  56. Texto do artigo, página 9: Beatriz Júlio Muchate, de 54 anos, solteira, portador do Bilhete de Identidade n.º 90701735215F, emitido aos 28 de Novembro de 2011, válido até 28 de Novembro de 2021, emitido em Xai-Xai; e
  57. Texto do artigo, página 9: Mellos Sileno Fernando Mandlate, de 31 anos de idade, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100235059B, emitido aos 4 de Setembro de 2015, válido até 4 de Setembro de 2020, emitido em Maputo.
  58. Texto do artigo, página 9: Constituem, uma sociedade de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas constantes dos seguintes:
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  61. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Business Master Solutions, Limitada, constitui se sob forma de responsabilidade limitada e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 9: (Sede e duração)
  64. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladmir Lenine, n.º 1797, rés-do-chão.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral pode transferir a sua sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto de Moçambique e no estrangeiro.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviços na área de informática, fornecimento, manutenção e instalação de equipamento informático e programação, sistemas de informação e comunicação, comércio de matérias de escritório e escolar, comércio de matérias de segurança e protecção, topografia e serigrafia.
  70. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras, adquirir e alienar participações, designadamente noutras sociedades, ou outras formas de representação já existentes ou a constituir, seja qual for o seu objecto, bem como participar directamente ou fazer-se representar nos respectivos órgãos sociais e praticar todos os actos necessários para tais fins.
  71. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), sendo repartido da seguinte forma:
  74. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente à sócia Beatriz Júlio Muchate;
  75. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio Mellos Sileno Fernando Mandlate.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 10: Administração, gerência e sua representação)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Mellos Sileno Fernando Mandlate.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete a administração, a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como a internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  82. Texto do artigo, página 10: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Do administrador ou de um procurador por este indicado e com poderes para o efeito;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  85. Texto do artigo, página 10: Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 10: Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada
  87. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101071251, uma entidade denominada, Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade comercial por quotas unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, com sócia única, Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse, casada com o senhor Ali Momade Mucusse sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100248238S, emitido aos trinta de Abril de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Mateus Sansão Muthemba, número quinhentos e vinte e nove barra três, Bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes e demais legislação aplicável:
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Bread Factory – Sociedade Unipessoal, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 10: (Sede, estabelecimentos e representações)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º quinhentos e vinte e nove barra três, no Bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar ou encerrar qualquer outra forma de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro.
  96. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  98. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por principal objecto:
  102. Número ou marcador, página 10: a) Fabrico e comercialização de pão;
  103. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, directa ou indirectamente, relacionada com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares da sua actividade e outras com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  105. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  108. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil Meticais, correspondente a uma quota única, pertencente à sócia Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse, representativa de cem por cento do capital social.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
  111. Texto do artigo, página 10: Mediante deliberação da assembleia geral,
  112. Texto do artigo, página 10: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas (em dinheiro ou em espécie), por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  115. Texto do artigo, página 10: A sócia única pode prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela assembleia geral.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Nancy Andrea de Oliveira Cortês Mucusse, que poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, a um director-geral, e ainda, poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador ou procurador expressamente nomeado para o efeito.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral é formada pela sócia única e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados e, extraordinariamente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 11: (Auditorias externas)
  130. Texto do artigo, página 11: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  132. Texto do artigo, página 11: (Exercício social)
  133. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano imediatamente seguinte.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  137. Texto do artigo, página 11: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  138. Número ou marcador, página 11: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  139. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  146. Texto do artigo, página 11: Por morte ou interdição da socia única, os herdeiros ou representantes da falecida exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  147. Texto do artigo, página 11: O presente contrato é celebrado na cidade de Maputo, em 9 de Novembro de 2018, em dois exemplares de igual valor e conteúdo
  148. Texto do artigo, página 11: e em língua portuguesa, cabendo um exemplar a sócia única e o outro reserva-se para efeitos de registo do presente acto junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais competente.
  149. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 11: Amigo Trading, Limitada
  151. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101035239, uma entidade denominada, Amigo Trading, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
  153. Texto do artigo, página 11: Samir Youssef Dimachek, de nacionalidade libanesa portador do Passaporte no.LR0395751, emitido a 27 de Maio
  154. Texto do artigo, página 11: de 2017, pelas Autoridades Libanesas; Mounir Youssef El Demachk, de nacionalidade libanesa portador do Passaporte n.º LR0987066, emitido a 21 de Julho de 2018, pelas Autoridades Libanesas;
  155. Texto do artigo, página 11: Ali Youssef Dimachek, de nacionalidade libanesa portador do Passaporte n.º LR0925617, emitido a 21 de Junho de 2018, pelas Autoridades Libanesas;
  156. Texto do artigo, página 11: Aissa Nazir Lopes Sopas, Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101156061P, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo a 20 de Julho de 2016.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 11: (Tipo, firma e duração)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Amigo Trading, Limitada.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 11: (Sede, forma e locais de representação)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica. Avenida 25 de Setembro, bairro 3 de Fevereiro.
  164. Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  165. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de roupas e sapatos de segunda mão, complementares ou similares a:
  169. Número ou marcador, página 11: a) Exportação, importação; e
  170. Número ou marcador, página 11: b) Outros.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 11: (Participações em outras empresas)
  174. Texto do artigo, página 11: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais e corresponde à soma de quatro quotas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a 30% do capital, pertencente ao sócio Samir Youssef Dimachek;
  179. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a 30% do capital, pertencente ao sócio Mounir Youssef EL Demachk;
  180. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de cento e oitenta mil meticais, correspondente a 30% do capital, pertencente ao sócio Ali Youssef Dimachek;
  181. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente a 10% do capital, pertencente à sócia Aissa Nazir Lopes Sopas;
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital)
  184. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  185. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  187. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão dos sócios.
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sua
  191. Texto do artigo, página 12: sócia representante e senhora Aissa Nazir Lopes Sopas, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030101156061P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo a 20 de Julho de 2016, que desde já fica nomeada representante, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura da sócia gerente.
  193. Número ou marcador, página 12: Três) A sócia-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  196. Texto do artigo, página 12: Em caso de falecimento ou interdição da sócia gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da sócia falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  198. Texto do artigo, página 12: (Aplicação de resultados)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação pelos sócios em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quota)
  203. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  204. Número ou marcador, página 12: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  205. Número ou marcador, página 12: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  206. Número ou marcador, página 12: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  210. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por decisão do sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  211. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 12: N.A.S. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078612, uma entidade denominada, N.A.S. Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 12: Nurbibi Ataide Sucá, solteira, maior, natural da cidade da Matola, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100422475N, de 15 de Novembro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. O presente contrado elaborado nos termos
  215. Texto do artigo, página 12: do n.º 2, do artigo 69 do Código do Notariado que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  218. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a firma N.A.S. Serviços
  219. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  222. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de Angola, n.º 670, Maputo, Distrito Municipal 4, Mafalala.
  223. Número ou marcador, página 12: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro ou fora do Município.
  224. Número ou marcador, página 12: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o serviço de catering, decoração e toda a preparação de eventos, buffet, coquetel animação e prestação de serviços.
  228. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia única Nurbibi Ataide Sucá.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social pode ser elevado, por uma ou mais vezes.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: (Cessão da quota)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quota da sócia única não carece de consentimento da sociedade.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento prévio da sociedade, a qual tem preferência nessa cessão, bem como para terceiros, se a sociedade não quiser usar desse direito.
  237. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá amortizar a quota ou quotas, sem dependência de consentimento do respetivo titular, desde que se verifique arresto, penhora ou qualquer providência cautelar e se for dada em caução de obrigações que os seus titulares assumam, sem que a prestação de tal garantia seja autorizada pela sociedade em assembleia geral, e se tenha verificado a tramitação processual que permita a sua arrematação, venda ou adjudicação.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pela sócia Nurbibi Ataide Sucá que desde já nomeada administradora.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração da gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 12: (Gestão de negócios)
  244. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  245. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  246. Número ou marcador, página 12: Três) Para obrigar a sociedade é necessário uma única assinatura da sócia única.
  247. Número ou marcador, página 12: Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  250. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  251. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 12: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
  253. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 13: Investors Group, Limitada
  255. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078329 uma entidade denominada, Investors Group, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 13: Entre:
  257. Texto do artigo, página 13: Hekmat Ounaisy, solteiro maior, de nacionalidade libanesa, natural de Sarba-Libano portador do Passaporte n.º RL3806945, emitido aos 8 de Junho de 2016 e residente em Maputo;
  258. Texto do artigo, página 13: Iskandar El Samarani, solteiro maior, de nacionalidade libanesa, natural de Jbeil-Libano portador do Passaporte n.º RL0156702, emitido aos 10 de Novembro de 2016 e residente em Maputo.
  259. Texto do artigo, página 13: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  261. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e a sede)
  262. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Investors Group, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  263. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  264. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, bairro da coop, Av. Vladimir Lenine. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 13: (Objeto social)
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) Desenvolvimento das actividades de comercio e exploração de actividades turisticas, hotelaria, restaurantes e actividades similares, importação e exportação de materiais ligados a industria hoteleira e outras actividades permitidas por lei.
  269. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais (100.000.00), dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  273. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença do sócio Hekmat Ounaisy;
  274. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de valor nominal de 50.000,00MT correspondente a 50% do capital social, é pertença da sócia Iskandar El Samarani.
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas)
  277. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer dos sócios e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  280. Número ou marcador, página 13: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administrador ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  281. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  284. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio Hekmat Ounaisy. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos sócios. Hekmat Ounaisy e Iskandar El Samarani.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelos sócios.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  288. Texto do artigo, página 13: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 13: (Morte ou incapacidade)
  291. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos sócios, a sociedade constituirá com as sócios sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  293. Texto do artigo, página 13: (Responsabilidade)
  294. Texto do artigo, página 13: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões das suas administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  297. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como as sócias deliberarem.
  298. Texto do artigo, página 13: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 13: Maputo, 30 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 13: SGCC – Sociedade de Gestão de Centro de Conferências, S.A,
  301. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, da SGCC – Sociedade de Gestão de Centro de Conferências, S.A, com sede nesta Cidade de, Maputo, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100476177, delibraram a cessão de funções do Dr. Armando Pedro Muiuane Júnior, Presidente da SGCC em sua substituição foi nomeada a senhora Joana Alberto Joaquim Chipande, para exercer as funções de presidente de conselho de administração da referida sociedade.
  302. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Eugénio Chefuane Chirute.
  303. Texto do artigo, página 13: Sociedade de Águas
  304. Texto do artigo, página 13: de Moçambique, Distribuição, Limitada
  305. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito da Sociedade de Águas
  306. Texto do artigo, página 14: de Moçambique, Distribuição, Limitada, sita na Avenida Indústrias, 749, Machava-Matola, província de Maputo, com um capital de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100874229, deliberaram a) A cedência da quota do sócio José Manuel Costa Vieira Lino a favor da nova sócia GES 20, Limitada; b) Alteração ao Artigo Terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 14: Capital social
  309. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00 MT (cinco milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  310. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada;
  311. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Sociedade Ges 20, Lda.
  312. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Novembro de 2018.O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 14: Nadhari Engenharia, S.A.
  314. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e oito de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e três a folhas quarenta e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e doze traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior deste cartório, foi constituído uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nadhari Engenharia, S.A, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, número mil e trezentos e trinta e nove, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  315. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e participações noutras sociedades
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 14: (Denominação, duração)
  318. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Nadhari Engenharia, S.A., doravante deno-
  319. Texto do artigo, página 14: minada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, número mil e trezentos e trinta e nove, cidade de Maputo, Moçambique.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração da indústria de construção civil e obras públicas, gestão de obras de construção civil, prestação de serviços de consultorias de obras públicas e de obras particulares, de arquitetura, engenharia e técnicas afins, bem como aquisição e disposição de imóveis, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares e acessórias ao objecto principal.
  327. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer ainda o comércio da importação e exploração,a venda por grosso e retalho de equipamentos e matérias de construção e similares, o aluguer de equipamentos e máquinas bem como a produção e a prática de qualquer outra actividade lucrativa não proibida por lei, para efeito, obtenha os necessários alvarás, licenças e concessões.
  328. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer as actividades de gestão e mediação imobiliária.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Participações noutras sociedades)
  331. Texto do artigo, página 14: Mediante deliberação do respectivo Conselho de Administração, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, participar no capital social de outras sociedades, ainda que com objecto diferente, bem como participar em projectos conjuntos com outras sociedades ou pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, bem como celebrar contratos de consórcio, associação em participação, agrupamentos complementares de empresa e similares.
  332. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie é de quarenta e oito milhões, duzentos mil meticais, representado por quarenta e oito mile duzentas acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) A descrição e a escrituração dos elementos que integram o património social constam dos livros respectivos da sociedade.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  338. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  339. Texto do artigo, página 14: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo conselho de administração.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 14: (Acções)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) As acções representativas do capital da sociedade serão ordinárias, nominativas e a portador tituladas podendo ser registadas ou escriturais e cada título pode representar qualquer número de acções.
  343. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções nominais são convertíveis em acções ao portador à vontade e à custa do seu titular.
  344. Número ou marcador, página 14: Três) As acções poderão agrupar-se em Títulos e cada Accionista terá direito a uma ou mais Títulos de Acções por números de acções por ele detidas, podendo ser emitidos títulos representativos de um, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas e mil, cinco mil e dez mil acções.
  345. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  346. Número ou marcador, página 14: Cinco) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com emissão de novos títulos de acções serão fixados pelo conselho de administração/administrador único e são da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo administrador único.
  347. Número ou marcador, página 14: Seis) Os títulos provisórios ou definitivos, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos serão assinados pelo administrador único, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão.
  348. Número ou marcador, página 14: Sete) A titularidade das acções e demais vicissitudes sobre elas, constará do livro das acções existente na sede da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 14: (Acções próprias)
  351. Texto do artigo, página 14: A sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e realizar sobre as mesmas quaisquer operações que se mostrem convenientes para prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de acções)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) As acções são transmissíveis nos termos deste artigo.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de acções bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da Assembleia Geral. Na cedência das acções, a qualquer título, a sociedade, em primeiro lugar e os outros accionistas em segundo, gozam do direito de preferência.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) O accionista que pretender alienar as suas acções, deverá comunicar à sociedade a proposta de venda e os termos do respectivo contrato, incluindo a identidade do proposto comprador, por carta digerida ao Conselho de Administração.
  357. Número ou marcador, página 15: Três) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais accionistas no prazo de quinze dias, por carta Registada, incluindo-se na carta toda informação pertinente sobre os termos de venda e a identidade do proposto comprador. Compete ao conselho de administração transmitir a comunicação aos accionistas, no prazo de quinze dias, a contar da data da recepção da comunicação. A sociedade primeiro e os accionistas segundo, poderão exercer o direito de preferência que lhes assiste na aquisição das acções, pelo que deverão fazêlo por deliberação da Assembleia Geral, até trinta dias após a data da recepção da carta do Conselho de Administração.
  358. Número ou marcador, página 15: Quatro) O direito de preferência será exercido pelos accionistas através de rateio com base no número de acções de cada preferente.
  359. Número ou marcador, página 15: Cinco) A transmissão de acções em contravenção do disposto nos números anteriores confere à sociedade o direito de amortizar as acções transmitidas nessas condições, pelo valor, por acção, que resultar da divisão do valor patrimonial líquido da sociedade pelo número de acções.
  360. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  361. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  362. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral emitindose para o efeito novas acções.
  363. Número ou marcador, página 15: Dois) No aumento do capital social, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número de que possuírem, salvo se por deliberação do Conselho de Administração, se fixarem novas condições.
  364. Número ou marcador, página 15: Três) Se algum accionista a quem couber o direito de preferência, não quiser subscrever a importância que lhe caber, esta será dividida pelos accionistas, na proporção das suas participações.
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 15: (Exclusão de accionista)
  367. Número ou marcador, página 15: Um) A exclusão de accionista requer a previa deliberação da Assembleia Geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  368. Número ou marcador, página 15: a) Acordo com o respectivo titular das acções;
  369. Número ou marcador, página 15: b) Se as acções for arrestadas, arroladas ou penhoradas;
  370. Número ou marcador, página 15: c) Em caso de falência ou insolvência do accionista;
  371. Número ou marcador, página 15: d) Dissolução da sociedade;
  372. Número ou marcador, página 15: e) Quando lhe seja imputável violação grave das suas obrigações para com a sociedade, designadamente a não concorrência, ou com fundamento em justa causa que consiste em facto culposo susceptível de causar prejuízo à sociedade.
  373. Número ou marcador, página 15: f) Quando tiver condenado pela prática de crime doloso cometido contra à sociedade;
  374. Número ou marcador, página 15: g) Quando verificar conflito de incompatibilidade para com outro accionista que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) A exclusão do accionista não prejudica o dever de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  376. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 15: (Enumeração)
  379. Texto do artigo, página 15: São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Fiscal Único.
  380. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 15: (Natureza, convocatória e reuniões da Assembleia Geral)
  383. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral será constituída pelos accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos teros da lei e dos estatutos, obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  384. Número ou marcador, página 15: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, eleitos pelos accionistas, para cada triénio, sendo permitida a sua reeleição.
  385. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao presidente da mesa de Assembleia Geral e, na sua ausência ou impedimento, representante do accionista presente com maior número de direitos de voto, para alem doutras atribuições que lhe são conferidas por lei e estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral,
  386. Texto do artigo, página 15: dar posse aos membros do Conselho de Administração, ao Fiscal Único com base na decisão da Assembleia Geral, assinar os termos da abertura e encerramento dos livros de actas da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Fiscal Único e do libro de autos.
  387. Número ou marcador, página 15: Quatro) A Assembleia Geral Ordinária reunir-se-á uma vez por ano, até 31 de Março de cada ano, podendo ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da sua realização, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinadas deliberações.
  388. Número ou marcador, página 15: Cinco) A Assembleia Geral poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativada administração ou de qualquer accionista que representa pelo menos dez porcento do capital social.
  389. Número ou marcador, página 15: Seis) O aviso convocatório devera no mínimo conter o nome da firma, sede e número de registo de sociedade, local, dia e hora da reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos accionistas.
  390. Número ou marcador, página 15: Sete) A Assembleia Geral poderá reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  391. Número ou marcador, página 15: Oito) As decisões da Assembleia Geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos accionistas, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Competências da assembleia geral)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) Além das matérias que lhe são especialmente atribuídas por lei, compete à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  395. Número ou marcador, página 15: a) Eleger e destituir os membros da administração e o Fiscal Único;
  396. Número ou marcador, página 15: b) Alterar as competências, bem como as normas relativas à convocação e realização das reuniões do Conselho de Administração;
  397. Número ou marcador, página 15: c) Aprovar o balanco, o resultado dos exercícios e o relatório do Conselho de Administração referentes ao exercício;
  398. Número ou marcador, página 15: d) Aprovar o relatório e parecer do Fiscal Único;
  399. Número ou marcador, página 15: e) Aprovar o plano estratégico da sociedade, bem como as respectivas alterações;
  400. Número ou marcador, página 15: f) Aprovar o orçamento e o plano de negociação da sociedade;
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