III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2018

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Número ou marcador · p. 15 g) Aprovar a divisão e cessão de acções à favor de terceiros;
Número ou marcador · p. 16 h) Aprovar a celebração de contractos de empréstimos (incluindo contractos de leasing e factoring), contractos de arrendamento e de aluguer, em montante a ser fixado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 i) Aprovar a concessão de avais, fianças, garantias, penhores e outras garantias, nos termos da legislação aplicável e conforme for estabelecido em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 j) Adquirir e alienar participações sociais detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 16 k) Aprovar a aquisição, alienação, oneração e desoneração de bens móveis e imóveis da sociedade, em montante superior ao valor máximo a ser fixado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 l) Aprovar a celebração de contractos de empreitadas, em montante superior ao valor máximo a ser fixado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 m) Aprovar a celebração de contractos de subempreitada, prestação de serviços, aquisição de materiais, em montante superior ao valor máximo a ser fixado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 n) Fixar ou alterar quaisquer remunerações, bónus e outros benefícios a conceder aos administradores que sejam remunerados e aos membros do órgão de fiscalização que sejam remuneradas;
Número ou marcador · p. 16 o) Fixar a remuneração dos directores;
Número ou marcador · p. 16 p) Aprovar os dividendos mínimos a distribuir pelos accionistas;
Número ou marcador · p. 16 q) Alterar os estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 r) Aumentar e reduzir o capital social;
Número ou marcador · p. 16 s) Aprovar a cisão, fusão, transformação da sociedade ou qualquer outra forma de reorganização societária ou consolidação da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 t) Declarar falência ou acções de recuperação judicial da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 u) Dissolver e liquidar a sociedade;
Número ou marcador · p. 16 v) As que não estejam, por disposição legal ou estatuária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um representante.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam
Texto do artigo · p. 16 presentes ou devidamente representados accionista ou accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a cinquenta porcentodo capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 16 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta porcento dos votos correspondente ao capital social:
Número ou marcador · p. 16 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e, por, pelo menos, um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O presidente e o secretário serão eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 16 Três) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa, nos termos do número anterior, ou ainda, de não comparência destes, servirão de presidente da mesa o representante do accionista presente com maior número de direitos de voto.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão das sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida e administrada por um Administrador Delegado, ou se for o caso, por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores podem ser pessoas singulares ou colectivas com plena capacidade jurídica. Se uma pessoa colectiva for designada administrador, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes á realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a um ou mais dos seus membros ou a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros da administração poderão ser dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do Administrador Delegado ou, se houver um Conselho de Administração, pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Sete) O mandato dos administradores é de
Texto do artigo · p. 16 três anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 16 Sujeitos às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da administração serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 16 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 16 d) Celebrar quaisquer tipos de contractos no decurso das operações ordinárias da sociedade, mediante aprovação prévia da Assembleia Geral, caso o respectivo montante, exceda o valor máximo a fixar em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 e) Celebrar contractos de empréstimo (incluindo a celebração de contractos de leasing e factoring), contractos de arrendamento e de aluguer e a constituir as garantias relativas a esses empréstimos, mediante aprovação prévia da Assembleia Geral, caso o respectivo montante exceda o valor máximo a fixar em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos estratégicos, as propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual;
Número ou marcador · p. 16 g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Submeter à aprovação da assembleia geral propostas de aquisição e alienação de participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 17 i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação, oneração e desoneração dos bens móveis e imóveis da sociedade, conforme valor máximo a ser fixado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 j) Nomear directores conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 k) Submeter à aprovação da Assembleia Geral propostas para o estabelecimento de subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 17 l) Submeter á aprovação da Assembleia Geral recomendações relativas a aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e dividendos a serem distribuídos aos accionistas de acordo com os princípios estabelecidos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 m) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 n) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, bem como implementar as respectivas deliberações;
Número ou marcador · p. 17 o) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas pu privadas;
Número ou marcador · p. 17 p) Definir a estrutura organizativa da sociedade, nomeadamente as direcções e departamentos;
Número ou marcador · p. 17 q) Autorizar contratações de colaboradores;
Número ou marcador · p. 17 r) Nomear procuradores, e;
Número ou marcador · p. 17 s) Exercer outras competências que lhes sejam conferidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação das reuniões da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, quatro vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado pelo presidente ou por qualquer administrador em qualquer altura.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de sete dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Não obstante o previsto no número dois acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através dos meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem da acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) As decisões da administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinada e acordada por todos, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) O Conselho de Administração reúnese, em princípio, na sede social, podendo sempre que o presidente entender conveniente, reunir-se em qualquer outro local do território.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 17 Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, a maioria dos seus membros presentes e /ou representados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo respectivo presidente ou, na ausência deste, por qualquer dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Qualquer membro temporariamente impedido de participar nas reuniões de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax ou e-mail endereçado ao presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os assuntos discutidos nas reuniões da administração serão discutidos por maioria dos votos dos membros presentes e/ou representados. No caso de empate o presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
Texto do artigo · p. 17 SECÇÃOIII Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Composição)
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade poderá competir a um Fiscal Único, a nomear pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competências)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete o Fiscal Único: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 b) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de depósito;
Número ou marcador · p. 17 c) Verificar quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e das existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes á sociedade ou por elas recebidos em garantis, depósito ou a outros títulos;
Número ou marcador · p. 17 d) Verificar a exactidão das contas anuais;
Número ou marcador · p. 17 e) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
Número ou marcador · p. 17 f) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 17 g) Exigir que os respectivos registos contabilísticos dêem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e da sua situação patrimonial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cumprir as demais obrigações constantes da lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Dos livros, contas da sociedade e demonstração de resultados
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade manterá as contas e os registos qua a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social fechar-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas á apreciação da Assembleia Geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pela administração a todos os accionistas, até quinze dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) Vinte por cento para constituição do fundo da reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) De acordo com a deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Broker Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e seis a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 18 Cessão de quota, o sócio único procede a transformação da sociedade unipessoal em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por sua vez, divide a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, em três novas quotas.
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência do operado acto fica assim alterado o artigo primeiro, quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Broker Services, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabolidade limitada e tem a sua sede n a Av. Kim II Sung, número mil trezentos e trinta e sete, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, distribuídas de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento de capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande; e,
Número ou marcador · p. 18 b) Outras duas iguais no valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social cada uma delas, pertencentes aos sócios Roxanne Jessica Buckle e Liam Neil Mcilroy.
Texto do artigo · p. 18 .............................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo soco Arlindo Francisco Mapande, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2018.—
Texto do artigo · p. 18 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sociedade Bricon, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Maio de dois mil e dezassete da Sociedade Bricon, Limitada, sita na Estrada Nacional n.º 2, Km 15,
Texto do artigo · p. 18 Parcela 875, Boane, província de Maputo, com um capital de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 11808, deliberaram:
Texto do artigo · p. 18 a) A cedência da quota da sócia Totem Investiments, Lda. a favor da nova sócia Urbicon, Limitada;
Texto do artigo · p. 18 b) A cedência da quota do sócio João Manuel Prezado Francisco a favor da nova sócia Urbicon, Limitada;
Texto do artigo · p. 18 c) A unificação da nova quota Urbicon Limitada;
Texto do artigo · p. 18 d) A renúncia à gerência, atribuição de poderes para assinaturas de contas bancárias e representação legal da sociedade de José Manuel Costa Vieira Lino e de João Prezado Francisco;
Texto do artigo · p. 18 e) A nomeação do sócio Michalis Loizou Poyiatzis como gerente único e representante legal da sociedade e a consequente alteração ao Artigo Quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de cem mil meticais, e que representa cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michalis Loizou Poyiatzis;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de cem mil meticais, e que representa cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Bricon, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sociedade GES 20, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito da Sociedade GES 20, Limitada, sita na Avenida Indústrias, 749, Machava - Matola, Província de Maputo, com um capital de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100874202, deliberaram:
Texto do artigo · p. 18 a) A cedência da quota do sócio José Manuel Costa Vieira Lino a favor da nova sócia Sociedade de Águas de Moçambique, Distribuição, Lda;
Texto do artigo · p. 19 b) Alteração ao Artigo Terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 4.500.000,00 MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor de 500.000,00 (quinhentos mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Sociedade de Águas de Moçambique, Distribuição, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 27 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GHC Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade GHC Consultores, Limitada, com sede na Cidade da Matola, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101034569, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio Hélder de Assunção Cláudio Langa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Guilherme José Cossa e Telma Carlos Sumbane.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente ao senhor Guilherme José Cossa;
Texto do artigo · p. 19 b)Outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao senhor Telma Carlos Sumbane.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 CETA – Engenharia e Construção S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da Assembleia Geral da CETA – Engenharia e Construção S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social de 17.500.000,00MT (dezassete milhões e quinhentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 13.032 a folhas 14, livro C- 32 (um, três, zero, três, dois a folhas catorze do livro C traço trinta e dois), foi deliberada aos vinte e um dias, do mês de Setembro, do ano de dois mil e dezoito, a alteração parcial do pacto social, nomeadamente o artigo quarto, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e oitenta e quatro milhões de meticais, dividido e representado por cento e oitenta e quatro milhões de acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Anteros-SGPS, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada em 30 de Outubro de 2018, procedeuse na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social alterando- se por consequência a redacção do artigo quinto dos respectivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 19 de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota no valor nominal de 1.225.000,00MT (um milhão duzentos e vinte cinco mil meticais), representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Anteros Empretadas S.A;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de 1.075.000,00MT (um milhão e setenta e cinco mil meticais), representativa de quarenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Duarte de Sa;
Número ou marcador · p. 19 c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo;
Número ou marcador · p. 19 d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT representativa de três por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 S & L, Petrol, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Novembro de dois mil e dezoito exarada a folhas dezassete á dezanove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação S & L, Petrol, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro Albazine, talhao quatrocentos quarenta e cinco barra um, parcela cinco mil seiscentos e dezassete, estrada Circular de Maputo, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Gestão de bombas de gasolina;
Número ou marcador · p. 20 b) Venda de combustíveis;
Número ou marcador · p. 20 c) Loja de conveniência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, com o capital social de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Tarmomed Vali Mohamed, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Milo Rajabali, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Tarmomed Vali Mohamed, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes todos os sócios, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso se regerá pelas disposições
Texto do artigo · p. 20 da lei aplicável. Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 20 A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Heading Moçambique – Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada
Texto do artigo · p. 20 ADENDA
Texto do artigo · p. 20 Moçambique – Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada, no artigo quarto referente ao capital social, onde lê-se no valor nominal de trinta e seis mil meticais, correspondente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Igor José Vaz deve-se ler no valor nominal de trinta e seis mil meticais, correspondente a trinta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Igor José Vaz.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Oasis Mozambique Refinery, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Oasis Mozambique Refinery, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100243318, tendo estado presentes todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberouse por unanimidade na cedência parcial da quota da sócia Tasneem Fayrous, no valor nominal de 16.000,00 MT a que corresponde a 80%, que divide-a em duas novas, sendo que 70% do capital social reserva para si, e 10% transfere a favor da nova sócia Sana Yasir, e em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o numero um do Aartigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente a sócia Tasneem Fayrouz;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fayaz Khan;
Número ou marcador · p. 20 c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Sohail Muhammad;
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que em tempos por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 224/18, de 31 de Outubro de 2018, da empresa Heading
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Sana Yasir.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mozgetwayz, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Novembro de dois mil e dezoito da sociedade, Mozgetawayz, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1001472236, deliberaram a mudança da sua sede social na Avenida Salvador Allende, n.º 275, 1.º andar flat 3, Bairro da Polana, Maputo, e consequente alteracão dos estatutos no seu artigo primeiro (denominação e sede) o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1201, Distrito de Kampfumo, Maputo em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 8 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Casa Nova MZ –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043762, uma entidade denominada Casa Nova MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Adil Faizel Seedat, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101055205731I, de um de Setembro de dois mil e quinze, e válido até aos um de Setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil, residente na cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação social de Casa Nova MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede no Avenida Karl Marx, n.º 1813, Bairro Malhangalene, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar declegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o Administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social o exercício de venda de mobiliário a retalho, electrodomésticos, artigos de decoração, papel de parede, carpetes, tapetes, cortinados e acessórios para cortinas, e de revestimentos, e pavimentos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Adil Faizel Seedat.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade será exercida por senhor Adil Faizel Seedat, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Vulindlela Transcar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100203804, uma entidade denominada, Vulindlela Transcar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Vulindlela Transcar – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 7, Coca Missava, Rua da Wenela, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social o transporte de passageiros e cargas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é oitocentos mil meticais (800.000,00MT), equivalente a uma quota única pertencente ao sócio único Alberto Artur Langa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
Texto do artigo · p. 22 único Alberto Artur Langa, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
Texto do artigo · p. 22 O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 22 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondente à suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
Número ou marcador · p. 22 d) Dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 4 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Aico Construções-Airone, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Janeiro de dois mil dezassete, lavrada das folhas 26 á 39 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Carlos Airone, casado com a segunda outorgante, natural de Canda-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449528, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezoito de Julho de dois mil e onze e residente no Bairro 2, Rua Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio, Fátima Lázaro Airone, casada com o primeiro outorgante, natural de Cidade de Lichinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102548184M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e um de Setembro de dois mil e doze e residente no Bairro 2, Rua Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio e Nelita Carlos Airone, solteira, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100167761C, emitido pelos pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, em vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis e residente no Bairro 2 Rua Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 Verifiquei a Identidade dos outorgantes por
Texto do artigo · p. 22 exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Aico Construções-Airone, Limitada, constituída por escritura de quinze de Junho de dois mil e onze, exarada das folhas cento e dezanove e cento e vinte e cinco, do livro de notas para escritura diversas número duzentos e noventa e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de cento e setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos Airone e outras duas quotas iguais de valores nominais de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social cada uma, pertencente as sócias Fátima Lázaro Airone e Nelita Carlos Airone, respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento destes, na sua sessão extraordinária, pela acta desta data, deliberou-se em aumentar o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil
Texto do artigo · p. 22 meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 22 Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguintes nova redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos Airone e outras duas quotas iguais de valores nominais de setenta e cinco mil meticais cada, correspondentes a quinze por cento do capital social cada, pertencente as sócias Fátima Lázaro Airone e Nelita Carlos Airone, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Gondola, 3 de Dezembro de 2017. —
Texto do artigo · p. 22 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fórum das Associações Femininas de Inhambane – (FAFI)
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101076032 a entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Associação de Pesquisa e Estudos para o Desenvolvimento das Comunidades (MBIA), uma associação constituída e regulada pela lei moçambicana e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101065251,com a sede na cidade de Inhambane, neste acto representada pela senhora Hortência Rafael da Conceição, casada, natural de Massinga e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08010159013M de 26 de Junho de 2000 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, na qualidade de Presidente do Conselho de Direcção;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Associação Vuneka, uma associação constituída por escritura pública de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis lavrada a folhas trinta e oito a quarenta do livro de notas para escrituras diversas cento e setenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane e registada sob o número sete a folhas quatro do livro Q traço um neste acto representada pelo senhor Nordino Noa Sefane Mabuco, solteiro, natural Massinga e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101353723P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos dois de Agosto de dois mil e dezasseis, na qualidade de Presidente;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Associação de Paralegais de Inhambane, uma associação constituída e regulada pela lei moçambicana registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100770563, representada neste acto pelo senhor Hilário Zefanias Zibane, solteiro maior, natural de Quelimane e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102614497J de 25 de Agosto de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, na qualidade de presidente, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Das disposições legais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 O Fórum das Associações Femininas da Província de Inhambane,de ora em diante abreviadamente designada FAFI é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de carácter humanitária. Ela goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa financeira e patrimonial e se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) O FAFI é constituído em conformidade nos termos do artigo 76 da constituição da República de Moçambique de 8/91 de 18 de Julho, e das disposições do Código Civil nas aplicações e demais legislação aplicável da Lei em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O FAFI é uma rede de âmbito provincial, com sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane. Podendo ter delegações distritais ou outra forma de representação a operar em toda a província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Filiação)
Texto do artigo · p. 23 O FAFI, deverá se e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Visão)
Texto do artigo · p. 23 Constitui a visão do FAFI uma sociedade igualitária, unida, solidária, transparente, participativa, respeitosa, justa na defesa dos DH, da igualdade e equidade de género.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Missão)
Texto do artigo · p. 23 Constitui missão da FAFI: promover a defesa dos direitos humanos, qualidade e equidade de género para que haja justiça de modo com que as mulheres e raparigas participem de forma activa nas esferas da vida social, económica, política , cultural e ambiental.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Valores)
Texto do artigo · p. 23 Constituem valores do FAFI:
Número ou marcador · p. 23 a) Solidariedade;
Número ou marcador · p. 23 b) Respeito pela degnidade e direito das mulheres e raparigas;
Número ou marcador · p. 23 c) Defesa da equidade e igualidade de género;
Número ou marcador · p. 23 d) Transferência na gestão da coisa comum;
Número ou marcador · p. 23 e) Imparcialidade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 23 O FAFI tem como objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 23 a) Contribuir para a redução das disparidades de género e elevar o estatuto da mulher e rapariga, através da coordenação e fortalecimento das acções da sociedade civil que trabalha em prol da mulher desfavorecida em toda a Província, especificamente nas áreas de agricultura, educação, saúde, direitos humanos, combate á pobreza, violência baseada no género, HIV/SIDA, acesso e controlo da terra pela mulheres;
Número ou marcador · p. 23 b) Promover o acesso à informação, formação e educação da mulher;
Número ou marcador · p. 23 c) Pressionar o governo a adoptar e implementar medidas para a equidade de género e empoderamento da mulher e rapaiga, em políticas e programas, introduzir mudanças positivas nas relações de género;
Número ou marcador · p. 23 d) Angariar fundos para financiar as actividades dos membros servindo desta forma de ponte entre os menbros e os parceiros/doadores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 23 (Âmbito de actividade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Realizar actividades de ajuda mutua e partilha de recursos entre as organizações membros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fortalecimento da capacidade institucional e técnica da rede e dos membros para coordenar e implementar programas para igualdade de género e emponderamento da mulher e rapariga.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: g) Aprovar a divisão e cessão de acções à favor de terceiros;
  2. Número ou marcador, página 16: h) Aprovar a celebração de contractos de empréstimos (incluindo contractos de leasing e factoring), contractos de arrendamento e de aluguer, em montante a ser fixado em Assembleia Geral;
  3. Número ou marcador, página 16: i) Aprovar a concessão de avais, fianças, garantias, penhores e outras garantias, nos termos da legislação aplicável e conforme for estabelecido em Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 16: j) Adquirir e alienar participações sociais detidas noutras sociedades;
  5. Número ou marcador, página 16: k) Aprovar a aquisição, alienação, oneração e desoneração de bens móveis e imóveis da sociedade, em montante superior ao valor máximo a ser fixado em Assembleia Geral;
  6. Número ou marcador, página 16: l) Aprovar a celebração de contractos de empreitadas, em montante superior ao valor máximo a ser fixado em Assembleia Geral;
  7. Número ou marcador, página 16: m) Aprovar a celebração de contractos de subempreitada, prestação de serviços, aquisição de materiais, em montante superior ao valor máximo a ser fixado em Assembleia Geral;
  8. Número ou marcador, página 16: n) Fixar ou alterar quaisquer remunerações, bónus e outros benefícios a conceder aos administradores que sejam remunerados e aos membros do órgão de fiscalização que sejam remuneradas;
  9. Número ou marcador, página 16: o) Fixar a remuneração dos directores;
  10. Número ou marcador, página 16: p) Aprovar os dividendos mínimos a distribuir pelos accionistas;
  11. Número ou marcador, página 16: q) Alterar os estatutos da sociedade;
  12. Número ou marcador, página 16: r) Aumentar e reduzir o capital social;
  13. Número ou marcador, página 16: s) Aprovar a cisão, fusão, transformação da sociedade ou qualquer outra forma de reorganização societária ou consolidação da actividade da sociedade;
  14. Número ou marcador, página 16: t) Declarar falência ou acções de recuperação judicial da sociedade;
  15. Número ou marcador, página 16: u) Dissolver e liquidar a sociedade;
  16. Número ou marcador, página 16: v) As que não estejam, por disposição legal ou estatuária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: (Representação em Assembleia Geral)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) Os accionistas podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por um representante.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, por carta dirigida ao presidente da mesa da Assembleia Geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Quórum e votação)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam
  24. Texto do artigo, página 16: presentes ou devidamente representados accionista ou accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a cinquenta porcentodo capital social.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta porcento dos votos correspondente ao capital social:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Aumento ou redução do capital social;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Cessão de quotas;
  29. Número ou marcador, página 16: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  30. Número ou marcador, página 16: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 16: e) Nomeação e destituição de administradores.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 16: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e, por, pelo menos, um secretário.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente e o secretário serão eleitos em Assembleia Geral, de entre os accionistas ou outras pessoas.
  36. Número ou marcador, página 16: Três) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa, nos termos do número anterior, ou ainda, de não comparência destes, servirão de presidente da mesa o representante do accionista presente com maior número de direitos de voto.
  37. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão das sociedade)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida e administrada por um Administrador Delegado, ou se for o caso, por um Conselho de Administração composto por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores podem ser pessoas singulares ou colectivas com plena capacidade jurídica. Se uma pessoa colectiva for designada administrador, deve nomear uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes á realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a um ou mais dos seus membros ou a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros da administração poderão ser dispensados de caução.
  44. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade vincula-se pela assinatura do Administrador Delegado ou, se houver um Conselho de Administração, pela assinatura conjunta de dois administradores, pela assinatura conjunta de um administrador e de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  45. Número ou marcador, página 16: Seis) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contractos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 16: Sete) O mandato dos administradores é de
  47. Texto do artigo, página 16: três anos, podendo os mesmos serem reeleitos.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  49. Texto do artigo, página 16: (Poderes da administração)
  50. Texto do artigo, página 16: Sujeitos às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da administração serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  51. Número ou marcador, página 16: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade;
  52. Número ou marcador, página 16: b) Submeter à aprovação da Assembleia Geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  53. Número ou marcador, página 16: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  54. Número ou marcador, página 16: d) Celebrar quaisquer tipos de contractos no decurso das operações ordinárias da sociedade, mediante aprovação prévia da Assembleia Geral, caso o respectivo montante, exceda o valor máximo a fixar em Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 16: e) Celebrar contractos de empréstimo (incluindo a celebração de contractos de leasing e factoring), contractos de arrendamento e de aluguer e a constituir as garantias relativas a esses empréstimos, mediante aprovação prévia da Assembleia Geral, caso o respectivo montante exceda o valor máximo a fixar em Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 16: f) Submeter à aprovação da Assembleia Geral os planos estratégicos, as propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual;
  57. Número ou marcador, página 16: g) Submeter à aprovação da Assembleia Geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 16: h) Submeter à aprovação da assembleia geral propostas de aquisição e alienação de participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  59. Número ou marcador, página 17: i) Submeter à aprovação da Assembleia Geral a aquisição, alienação, oneração e desoneração dos bens móveis e imóveis da sociedade, conforme valor máximo a ser fixado em Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 17: j) Nomear directores conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 17: k) Submeter à aprovação da Assembleia Geral propostas para o estabelecimento de subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  62. Número ou marcador, página 17: l) Submeter á aprovação da Assembleia Geral recomendações relativas a aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e dividendos a serem distribuídos aos accionistas de acordo com os princípios estabelecidos pela Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 17: m) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 17: n) Convocar as reuniões da Assembleia Geral, bem como implementar as respectivas deliberações;
  65. Número ou marcador, página 17: o) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas pu privadas;
  66. Número ou marcador, página 17: p) Definir a estrutura organizativa da sociedade, nomeadamente as direcções e departamentos;
  67. Número ou marcador, página 17: q) Autorizar contratações de colaboradores;
  68. Número ou marcador, página 17: r) Nomear procuradores, e;
  69. Número ou marcador, página 17: s) Exercer outras competências que lhes sejam conferidas pela Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  71. Texto do artigo, página 17: (Convocação das reuniões da administração)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) A administração deverá reunir-se, no mínimo, quatro vezes por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado pelo presidente ou por qualquer administrador em qualquer altura.
  73. Número ou marcador, página 17: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões da administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax ou e-mail a todos os administradores, com uma antecedência mínima de sete dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pela administração a menos que tenha sido incluído na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
  74. Número ou marcador, página 17: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, a administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através dos meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem da acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas serem reconhecidas notarialmente.
  75. Número ou marcador, página 17: Quatro) As decisões da administração podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinada e acordada por todos, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada a votação.
  76. Número ou marcador, página 17: Cinco) O Conselho de Administração reúnese, em princípio, na sede social, podendo sempre que o presidente entender conveniente, reunir-se em qualquer outro local do território.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 17: (Quórum e votação)
  79. Número ou marcador, página 17: Um) O quórum para as reuniões da administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, a maioria dos seus membros presentes e /ou representados.
  80. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões do Conselho de Administração serão presididas pelo respectivo presidente ou, na ausência deste, por qualquer dos membros presentes.
  81. Número ou marcador, página 17: Três) Qualquer membro temporariamente impedido de participar nas reuniões de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax ou e-mail endereçado ao presidente do Conselho de Administração.
  82. Número ou marcador, página 17: Quatro) O mesmo membro do Conselho de Administração poderá representar mais do que um administrador.
  83. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os assuntos discutidos nas reuniões da administração serão discutidos por maioria dos votos dos membros presentes e/ou representados. No caso de empate o presidente do Conselho de Administração terá voto de desempate.
  84. Texto do artigo, página 17: SECÇÃOIII Do Fiscal Único
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 17: (Composição)
  87. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade poderá competir a um Fiscal Único, a nomear pela Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 17: (Competências)
  90. Número ou marcador, página 17: Um) Compete o Fiscal Único: a) Fiscalizar a administração da sociedade;
  91. Número ou marcador, página 17: b) Verificar a regularidade e a actualidade dos livros da sociedade e dos documentos que aos respectivos lançamentos servem de depósito;
  92. Número ou marcador, página 17: c) Verificar quando o julgue conveniente e pela forma que entenda adequada, a extensão da caixa e das existências de qualquer espécie de bens ou valores pertencentes á sociedade ou por elas recebidos em garantis, depósito ou a outros títulos;
  93. Número ou marcador, página 17: d) Verificar a exactidão das contas anuais;
  94. Número ou marcador, página 17: e) Verificar se os critérios valorimétricos adoptados pela sociedade conduzem a uma correcta avaliação do património e dos resultados;
  95. Número ou marcador, página 17: f) Elaborar anualmente um relatório sobre a sua acção fiscalizadora e dar parecer sobre o balanço a conta de ganhos e perdas, a proposta de aplicação dos resultados e o relatório da administração;
  96. Número ou marcador, página 17: g) Exigir que os respectivos registos contabilísticos dêem a conhecer, fácil, clara e precisamente, as operações da sociedade e da sua situação patrimonial.
  97. Número ou marcador, página 17: Dois) Cumprir as demais obrigações constantes da lei.
  98. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Dos livros, contas da sociedade e demonstração de resultados
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 17: (Livros e registos)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade manterá as contas e os registos qua a administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da Assembleia Geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 17: (Contas da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social fechar-se á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas á apreciação da Assembleia Geral ordinária dentro dos três primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) Em cada Assembleia Geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos accionistas o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  108. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os documentos referidos no número anterior serão enviados pela administração a todos os accionistas, até quinze dias antes da data de realização da reunião da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  111. Texto do artigo, página 18: Conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  112. Número ou marcador, página 18: a) Vinte por cento para constituição do fundo da reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 18: b) De acordo com a deliberação dos accionistas.
  114. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições finais
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  117. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  121. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 4 de Dezembro de 2018. —
  123. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 18: Broker Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  125. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas cento e seis a folhas cento e oito do livro de notas para escrituras diversas número setenta e oito traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Quitéria Fenias Mucambe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  126. Texto do artigo, página 18: Cessão de quota, o sócio único procede a transformação da sociedade unipessoal em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e por sua vez, divide a sua quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, em três novas quotas.
  127. Texto do artigo, página 18: Que em consequência do operado acto fica assim alterado o artigo primeiro, quinto e sétimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção.
  128. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA PRIMEIRA
  129. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  130. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Broker Services, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabolidade limitada e tem a sua sede n a Av. Kim II Sung, número mil trezentos e trinta e sete, nesta cidade de Maputo.
  131. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 18: Capital social
  134. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, distribuídas de seguinte maneira:
  135. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento de capital social, pertencente ao sócio Arlindo Francisco Mapande; e,
  136. Número ou marcador, página 18: b) Outras duas iguais no valor nominal de quatro mil e novecentos meticais, correspondente a vinte e quatro vírgula cinco por cento do capital social cada uma delas, pertencentes aos sócios Roxanne Jessica Buckle e Liam Neil Mcilroy.
  137. Texto do artigo, página 18: .............................................................................
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo soco Arlindo Francisco Mapande, que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se:
  142. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura do administrador;
  143. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  144. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2018.—
  145. Texto do artigo, página 18: A Notária, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 18: Sociedade Bricon, Limitada
  147. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Maio de dois mil e dezassete da Sociedade Bricon, Limitada, sita na Estrada Nacional n.º 2, Km 15,
  148. Texto do artigo, página 18: Parcela 875, Boane, província de Maputo, com um capital de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 11808, deliberaram:
  149. Texto do artigo, página 18: a) A cedência da quota da sócia Totem Investiments, Lda. a favor da nova sócia Urbicon, Limitada;
  150. Texto do artigo, página 18: b) A cedência da quota do sócio João Manuel Prezado Francisco a favor da nova sócia Urbicon, Limitada;
  151. Texto do artigo, página 18: c) A unificação da nova quota Urbicon Limitada;
  152. Texto do artigo, página 18: d) A renúncia à gerência, atribuição de poderes para assinaturas de contas bancárias e representação legal da sociedade de José Manuel Costa Vieira Lino e de João Prezado Francisco;
  153. Texto do artigo, página 18: e) A nomeação do sócio Michalis Loizou Poyiatzis como gerente único e representante legal da sociedade e a consequente alteração ao Artigo Quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 18: Capital social)
  156. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas iguais, assim distribuídas:
  157. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, e que representa cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michalis Loizou Poyiatzis;
  158. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, e que representa cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Bricon, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 18: Sociedade GES 20, Limitada
  161. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete dias do mês de Novembro de dois mil e dezoito da Sociedade GES 20, Limitada, sita na Avenida Indústrias, 749, Machava - Matola, Província de Maputo, com um capital de cinco milhões de meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100874202, deliberaram:
  162. Texto do artigo, página 18: a) A cedência da quota do sócio José Manuel Costa Vieira Lino a favor da nova sócia Sociedade de Águas de Moçambique, Distribuição, Lda;
  163. Texto do artigo, página 19: b) Alteração ao Artigo Terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  164. Texto do artigo, página 19: .............................................................................
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 19: Capital social
  167. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  168. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 4.500.000,00 MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente à Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada;
  169. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor de 500.000,00 (quinhentos mil meticais) correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Sociedade de Águas de Moçambique, Distribuição, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 19: 27 de Novembro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 19: GHC Consultores, Limitada
  172. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e dois de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade GHC Consultores, Limitada, com sede na Cidade da Matola, com o capital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 101034569, deliberaram a cessão da quota no valor de vinte e cinco mil meticais que o sócio Hélder de Assunção Cláudio Langa possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Guilherme José Cossa e Telma Carlos Sumbane.
  173. Texto do artigo, página 19: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  174. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  176. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco porcento) do capital social, pertencente ao senhor Guilherme José Cossa;
  177. Texto do artigo, página 19: b)Outra quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente ao senhor Telma Carlos Sumbane.
  178. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 19: CETA – Engenharia e Construção S.A.
  180. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada em reunião extraordinária da Assembleia Geral da CETA – Engenharia e Construção S.A., uma sociedade anónima de direito moçambicano, com o capital social de 17.500.000,00MT (dezassete milhões e quinhentos mil meticais), matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o n.º 13.032 a folhas 14, livro C- 32 (um, três, zero, três, dois a folhas catorze do livro C traço trinta e dois), foi deliberada aos vinte e um dias, do mês de Setembro, do ano de dois mil e dezoito, a alteração parcial do pacto social, nomeadamente o artigo quarto, que doravante passa a ter a seguinte redacção:
  181. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 19: Capital social
  184. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cento e oitenta e quatro milhões de meticais, dividido e representado por cento e oitenta e quatro milhões de acções, com o valor nominal de um metical cada uma.
  185. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 19: Anteros-SGPS, Limitada
  187. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação, tomada por escrito, em acta avulsa lavrada em 30 de Outubro de 2018, procedeuse na sociedade em epígrafe, a cessão de quotas e alteração parcial do pacto social alterando- se por consequência a redacção do artigo quinto dos respectivos estatutos, que passarão a adoptar a seguinte redacção:
  188. Texto do artigo, página 19: ............................................................
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 19: Capital social
  191. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro,
  192. Texto do artigo, página 19: de dois milhões e quinhentos meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  193. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota no valor nominal de 1.225.000,00MT (um milhão duzentos e vinte cinco mil meticais), representativa de quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Anteros Empretadas S.A;
  194. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de 1.075.000,00MT (um milhão e setenta e cinco mil meticais), representativa de quarenta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Luís Filipe Duarte de Sa;
  195. Número ou marcador, página 19: c) Uma quota no valor nominal de 125.000,00MT representativa de cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio António Afonso de Seixas Rezende de Noronha e Cardozo;
  196. Número ou marcador, página 19: d) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT representativa de três por cento do capital social, pertencente ao sócio Fernando Jorge de Carvalho Amaral.
  197. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 19: S & L, Petrol, Limitada
  199. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte sete de Novembro de dois mil e dezoito exarada a folhas dezassete á dezanove do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e oito traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  202. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação S & L, Petrol, Limitada.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  205. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro Albazine, talhao quatrocentos quarenta e cinco barra um, parcela cinco mil seiscentos e dezassete, estrada Circular de Maputo, distrito Municipal Kamavota, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  206. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  211. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  212. Número ou marcador, página 20: a) Gestão de bombas de gasolina;
  213. Número ou marcador, página 20: b) Venda de combustíveis;
  214. Número ou marcador, página 20: c) Loja de conveniência.
  215. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei.
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 20: O capital social, com o capital social de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  219. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Tarmomed Vali Mohamed, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
  220. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente a sócia Milo Rajabali, equivalente a cinquenta por cento do capital social.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 20: (Cessão e divisão de quotas)
  223. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão ou divisão total ou parcial de quotas aos sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  227. Texto do artigo, página 20: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ao sócio Tarmomed Vali Mohamed, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  228. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  230. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  232. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  233. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  235. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  236. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  238. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes todos os sócios, representando cem por cento do capital social.
  239. Número ou marcador, página 20: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum, será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de lucros)
  242. Texto do artigo, página 20: O ano social coincide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  245. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  248. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso se regerá pelas disposições
  249. Texto do artigo, página 20: da lei aplicável. Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2018. —
  250. Texto do artigo, página 20: A Notária, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 20: Heading Moçambique – Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada
  252. Texto do artigo, página 20: ADENDA
  253. Texto do artigo, página 20: Moçambique – Recursos Humanos, Agência Privada de Emprego, Limitada, no artigo quarto referente ao capital social, onde lê-se no valor nominal de trinta e seis mil meticais, correspondente a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Igor José Vaz deve-se ler no valor nominal de trinta e seis mil meticais, correspondente a trinta e seis por cento do capital social, pertencente ao sócio Igor José Vaz.
  254. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 20: Oasis Mozambique Refinery, Limitada
  256. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quatro de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Oasis Mozambique Refinery, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100243318, tendo estado presentes todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberouse por unanimidade na cedência parcial da quota da sócia Tasneem Fayrous, no valor nominal de 16.000,00 MT a que corresponde a 80%, que divide-a em duas novas, sendo que 70% do capital social reserva para si, e 10% transfere a favor da nova sócia Sana Yasir, e em consequência da operação acima verificada, fica assim alterado o numero um do Aartigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  257. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  258. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuídas:
  261. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital, pertencente a sócia Tasneem Fayrouz;
  262. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Fayaz Khan;
  263. Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Sohail Muhammad;
  264. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que em tempos por ter saído (inexacto) no suplemento ao Boletim da República, n.º 224/18, de 31 de Outubro de 2018, da empresa Heading
  265. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente à sócia Sana Yasir.
  266. Texto do artigo, página 21: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  267. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Abril 2017. — O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 21: Mozgetwayz, Limitada
  269. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de oito de Novembro de dois mil e dezoito da sociedade, Mozgetawayz, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1001472236, deliberaram a mudança da sua sede social na Avenida Salvador Allende, n.º 275, 1.º andar flat 3, Bairro da Polana, Maputo, e consequente alteracão dos estatutos no seu artigo primeiro (denominação e sede) o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  270. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  272. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 1201, Distrito de Kampfumo, Maputo em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  273. Texto do artigo, página 21: Maputo, 8 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 21: Casa Nova MZ –Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101043762, uma entidade denominada Casa Nova MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  276. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  277. Texto do artigo, página 21: Adil Faizel Seedat, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101055205731I, de um de Setembro de dois mil e quinze, e válido até aos um de Setembro de dois mil e vinte, emitido pela Direcção de Identificação Civil, residente na cidade da Maputo.
  278. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  281. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação social de Casa Nova MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  285. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede no Avenida Karl Marx, n.º 1813, Bairro Malhangalene, na cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar declegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o Administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  288. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social o exercício de venda de mobiliário a retalho, electrodomésticos, artigos de decoração, papel de parede, carpetes, tapetes, cortinados e acessórios para cortinas, e de revestimentos, e pavimentos.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Adil Faizel Seedat.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  293. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  294. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade será exercida por senhor Adil Faizel Seedat, que desde já fica nomeado administrador.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  296. Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  299. Texto do artigo, página 21: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 21: Vulindlela Transcar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  302. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100203804, uma entidade denominada, Vulindlela Transcar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Vulindlela Transcar – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no Bairro 7, Coca Missava, Rua da Wenela, Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza.
  306. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  309. Texto do artigo, página 21: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  310. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  312. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social o transporte de passageiros e cargas.
  313. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  314. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  316. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é oitocentos mil meticais (800.000,00MT), equivalente a uma quota única pertencente ao sócio único Alberto Artur Langa.
  317. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio
  321. Texto do artigo, página 22: único Alberto Artur Langa, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  322. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a pessoa/as estranha/as á sociedade.
  323. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  324. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  325. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 22: (Negócios jurídicos entre o sócio e a sociedade)
  327. Texto do artigo, página 22: O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  328. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  330. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício, serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  331. Número ou marcador, página 22: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  332. Número ou marcador, página 22: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondente à suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  333. Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades decididas pelo sócio;
  334. Número ou marcador, página 22: d) Dividendos ao sócio.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  336. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  337. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  340. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no código comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 22: Maputo, 4 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 22: Aico Construções-Airone, Limitada
  343. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia onze de Janeiro de dois mil dezassete, lavrada das folhas 26 á 39 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M'balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Carlos Airone, casado com a segunda outorgante, natural de Canda-Gorongosa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101449528, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em dezoito de Julho de dois mil e onze e residente no Bairro 2, Rua Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio, Fátima Lázaro Airone, casada com o primeiro outorgante, natural de Cidade de Lichinga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102548184M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e um de Setembro de dois mil e doze e residente no Bairro 2, Rua Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio e Nelita Carlos Airone, solteira, maior, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100167761C, emitido pelos pela Direcção de Identificação Civil de Chimoio, em vinte e oito de Março de dois mil e dezasseis e residente no Bairro 2 Rua Araújo de Lacerda, nesta cidade de Chimoio.
  344. Texto do artigo, página 22: Verifiquei a Identidade dos outorgantes por
  345. Texto do artigo, página 22: exibição dos documentos acima mencionados. E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade Aico Construções-Airone, Limitada, constituída por escritura de quinze de Junho de dois mil e onze, exarada das folhas cento e dezanove e cento e vinte e cinco, do livro de notas para escritura diversas número duzentos e noventa e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de cento e setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos Airone e outras duas quotas iguais de valores nominais de trinta e sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a quinze por cento do capital social cada uma, pertencente as sócias Fátima Lázaro Airone e Nelita Carlos Airone, respectivamente.
  346. Texto do artigo, página 22: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem por cento destes, na sua sessão extraordinária, pela acta desta data, deliberou-se em aumentar o capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil
  347. Texto do artigo, página 22: meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  348. Texto do artigo, página 22: Em consequência desta operação os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguintes nova redacção:
  349. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 22: Capital social
  352. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00 (quinhentos mil meticais), correspondentes a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Carlos Airone e outras duas quotas iguais de valores nominais de setenta e cinco mil meticais cada, correspondentes a quinze por cento do capital social cada, pertencente as sócias Fátima Lázaro Airone e Nelita Carlos Airone, respectivamente.
  353. Número ou marcador, página 22: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  354. Texto do artigo, página 22: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  355. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Gondola, 3 de Dezembro de 2017. —
  356. Texto do artigo, página 22: O Notário, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 22: Fórum das Associações Femininas de Inhambane – (FAFI)
  358. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101076032 a entidade legal supra constituída entre:
  359. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Associação de Pesquisa e Estudos para o Desenvolvimento das Comunidades (MBIA), uma associação constituída e regulada pela lei moçambicana e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101065251,com a sede na cidade de Inhambane, neste acto representada pela senhora Hortência Rafael da Conceição, casada, natural de Massinga e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 08010159013M de 26 de Junho de 2000 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, na qualidade de Presidente do Conselho de Direcção;
  360. Texto do artigo, página 23: Segundo. Associação Vuneka, uma associação constituída por escritura pública de onze de Janeiro de dois mil e dezasseis lavrada a folhas trinta e oito a quarenta do livro de notas para escrituras diversas cento e setenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane e registada sob o número sete a folhas quatro do livro Q traço um neste acto representada pelo senhor Nordino Noa Sefane Mabuco, solteiro, natural Massinga e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101353723P emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane aos dois de Agosto de dois mil e dezasseis, na qualidade de Presidente;
  361. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Associação de Paralegais de Inhambane, uma associação constituída e regulada pela lei moçambicana registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100770563, representada neste acto pelo senhor Hilário Zefanias Zibane, solteiro maior, natural de Quelimane e residente na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102614497J de 25 de Agosto de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, na qualidade de presidente, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  362. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Das disposições legais
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO UM
  364. Texto do artigo, página 23: Denominação
  365. Texto do artigo, página 23: O Fórum das Associações Femininas da Província de Inhambane,de ora em diante abreviadamente designada FAFI é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos de carácter humanitária. Ela goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa financeira e patrimonial e se rege pelos presentes estatutos.
  366. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOIS
  367. Texto do artigo, página 23: (Constituição e sede)
  368. Número ou marcador, página 23: Um) O FAFI é constituído em conformidade nos termos do artigo 76 da constituição da República de Moçambique de 8/91 de 18 de Julho, e das disposições do Código Civil nas aplicações e demais legislação aplicável da Lei em vigor na República de Moçambique.
  369. Número ou marcador, página 23: Dois) O FAFI é uma rede de âmbito provincial, com sede na cidade de Inhambane, província de Inhambane. Podendo ter delegações distritais ou outra forma de representação a operar em toda a província de Inhambane.
  370. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRÊS
  371. Texto do artigo, página 23: (Filiação)
  372. Texto do artigo, página 23: O FAFI, deverá se e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus.
  373. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  374. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  375. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da escritura pública.
  376. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  377. Texto do artigo, página 23: (Visão)
  378. Texto do artigo, página 23: Constitui a visão do FAFI uma sociedade igualitária, unida, solidária, transparente, participativa, respeitosa, justa na defesa dos DH, da igualdade e equidade de género.
  379. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  380. Texto do artigo, página 23: (Missão)
  381. Texto do artigo, página 23: Constitui missão da FAFI: promover a defesa dos direitos humanos, qualidade e equidade de género para que haja justiça de modo com que as mulheres e raparigas participem de forma activa nas esferas da vida social, económica, política , cultural e ambiental.
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  383. Texto do artigo, página 23: (Valores)
  384. Texto do artigo, página 23: Constituem valores do FAFI:
  385. Número ou marcador, página 23: a) Solidariedade;
  386. Número ou marcador, página 23: b) Respeito pela degnidade e direito das mulheres e raparigas;
  387. Número ou marcador, página 23: c) Defesa da equidade e igualidade de género;
  388. Número ou marcador, página 23: d) Transferência na gestão da coisa comum;
  389. Número ou marcador, página 23: e) Imparcialidade.
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  391. Texto do artigo, página 23: (Objectivos gerais)
  392. Texto do artigo, página 23: O FAFI tem como objectivos gerais:
  393. Número ou marcador, página 23: a) Contribuir para a redução das disparidades de género e elevar o estatuto da mulher e rapariga, através da coordenação e fortalecimento das acções da sociedade civil que trabalha em prol da mulher desfavorecida em toda a Província, especificamente nas áreas de agricultura, educação, saúde, direitos humanos, combate á pobreza, violência baseada no género, HIV/SIDA, acesso e controlo da terra pela mulheres;
  394. Número ou marcador, página 23: b) Promover o acesso à informação, formação e educação da mulher;
  395. Número ou marcador, página 23: c) Pressionar o governo a adoptar e implementar medidas para a equidade de género e empoderamento da mulher e rapaiga, em políticas e programas, introduzir mudanças positivas nas relações de género;
  396. Número ou marcador, página 23: d) Angariar fundos para financiar as actividades dos membros servindo desta forma de ponte entre os menbros e os parceiros/doadores.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
  398. Texto do artigo, página 23: (Âmbito de actividade)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) Realizar actividades de ajuda mutua e partilha de recursos entre as organizações membros.
  400. Número ou marcador, página 23: Dois) Fortalecimento da capacidade institucional e técnica da rede e dos membros para coordenar e implementar programas para igualdade de género e emponderamento da mulher e rapariga.
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