III SÉRIE — n.º 244
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 244/2018
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- Número ou marcador, página 23: Três) Melhoramento do conhecimento e base de dados sobre a mulher e género na Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Servir de porta voz e intermediário entre o Governo e as ONG'S.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Providenciar acções de formação que contribuam para um melhor desempenho institucional das organizações membro.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Promover acções de advocacia e lobby nas áreas descritas nos objectivos gerais do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Requisitos)
- Texto do artigo, página 23: Pode ser membro do FAFI toda a pessoa singular ou colectiva nacional ou estrangeira de direito privado, em pleno gozo dos seus direitos civis, independentemente do lugar de origem, grau de instrução, posição social ou profissional, condição física, convicção ideológica, crença religiosa desde que se identifique com a causa e aceite o constante neste presente estatuto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 23: O FAFI compreende membros: fundadores, efectivos, agregados e honorários.
- Número ou marcador, página 23: a) São membros fundadores os que tenham colaborado na criação do FAFI e/ou que se achaminscritos á data da realização da assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 23: b) São membros efectivos todos os cidadãos que participam activamente nas actividades do FAFI;
- Número ou marcador, página 23: c) São membros agregados todas as entidades associativas que se inspiram nos mais diversos princípios e objectivos que contribuam para os fins pretendidos pelo FAFI;
- Número ou marcador, página 23: d) São membros honorários pessoas singulares e ou coletivas nacionais ou estrangeiras, a quem esta distinção se conceda por serviços relevantes prestados ao FAFI, na redução das desigualidades de género e empoderamento da mulher;
- Número ou marcador, página 24: e) Parágrafo único. Para além dos menbros previsto em alineas anteriores. O FAFI poderá admitir activistas para a realização de actividades ou trabalhos concretos e emergentes dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos membros e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 24: (Admissão)
- Número ou marcador, página 24: Um) Para adquirir a qualidade de membro efectivo é nessecário aprovação provisória do Conselho de Direçção sob proposta apresentada pelo(a) candidata (o). A decisão de não aceitação caberá sempre recurso á Assembleia Geral imediatamente seguinte cuja deliberação deverá ser tomada por maioria absoluta dos membros presentes, não cabendo recurso após esse acto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Aquisição da qualidade de menbro honorário e agregado dependerá da deliberação da assembleia geral sob proposta fundamentada do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 24: (Direitos)
- Número ou marcador, página 24: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 24: a) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos do FAFI;
- Número ou marcador, página 24: b) Propor medidas que se considerem adequados á realização dos objectivos do FAFI;
- Número ou marcador, página 24: c) Ser informado/a das actividades do FAFI;
- Número ou marcador, página 24: d) Participar em todas as actividades do FAFI;
- Número ou marcador, página 24: e) Usufruir dos benefícios inerentes à condição de membro da FAFI;
- Número ou marcador, página 24: f) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: g) Contribuir na tomada de decisão sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros honorários gozam dos direitos reconhecidos aos membros efectivos com a excepção do referido na alínea a) do número anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) Não podem ser dirigentes do FAFI, estrangeiros e individuos que ocupem cargos de chefia nos órgãos de chefia nos partidos políticos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 24: (Deveres)
- Número ou marcador, página 24: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos do FAFI:
- Número ou marcador, página 24: a) Respeitar e cumprir os estatutos e regulamentos da FAFI;
- Número ou marcador, página 24: b) Contribuir com todos os meios ao seu alcance para a realização dos objectivos do FAFI e para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 24: c) Pagar a jóia e regulamente as suas quotas mensais;
- Número ou marcador, página 24: d) Observar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 24: e) Exercer com competência, zelo e dedicação nas tarefas e funções para a qual foram eleitos;
- Número ou marcador, página 24: f) Intervir de forma construtiva nas reuniões do órgão do FAFI;
- Número ou marcador, página 24: Dois) São deveres dos membros agregados e honorários do FAFI:
- Texto do artigo, página 24: Respeitar os estatutos e regulamentos do FAFI. Especialmente os objectivos consagrados no numero 1 do artigo 8 do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 24: Três) É estritamente interdito os membros que utilizarem o FAFI para fins contrários aos objectivos fixados no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 24: (Suspensão)
- Texto do artigo, página 24: Os membros que deixam de pagar suas quotas sem motivo previamente justificado, por um periodo igual ou superior a um ano ficarão suspensos dos direitos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 24: (Causas da suspensão)
- Número ou marcador, página 24: Um) Constituem fundamentos para a suspensão de membros por iniciativa do Conselho de Direcção ou sob proposta devidamente fundamentada de qualquer um dos membros efectivos que:
- Número ou marcador, página 24: a) Servir se do FAFI para fins contrários aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 24: b) Praticar actos que provoquem danos graves o FAFI;
- Número ou marcador, página 24: c) Não respeitar as deliberações tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: d) Não pagar as quotas devidas, após a suspensão por um período superior a seis meses, depois da supervisão e instada a proceder ao pagamento por escrito pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As situações previstas nas alíneas do número anterior deverão ser alvo de instauração do competente processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 24: Três) O período de afastamento constitui motivo de exclusão com direito ao reingresso sem pagamento da jóia.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) O período de afastamento deve ser apresentado por escrito a mesa da Assembleia Geral depois de ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Dos órgãos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 24: São órgãos do FAFI:
- Número ou marcador, página 24: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 24: (Mandato)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandato de 3 anos, podendo ser reeleitos para mais um mandato sucessivo para
- Texto do artigo, página 24: o mesmo cargo, não podendo os seus membros ocuparem mais de um cargo simultâneamente. Dois) Verificando se a substituição de algum
- Texto do artigo, página 24: dos titulares dos órgãos referidos, o substituto eleito desempenhará as funções até ao final do mandato do substituto.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 24: (Natureza)
- Número ou marcador, página 24: Um) Assembleia geral é o órgão máximo do FAFI e é o órgão constituido por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro poderá este fazer se representar por outro membro mediante simples carta endereçada á presidente de Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Texto do artigo, página 24: A mesa da Assembleia Geral será dirigida por:
- Número ou marcador, página 24: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 24: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 24: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VINTE E UM
- Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez ao ano,e extraordinariamente sempre que convocada pela Mesa da Assembleia Geral a pedido do/a presidente do FAFI ou por dois terços dos menbros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita pela Mesa da Assembleia geral com uma antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 25: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída em primeira convocação quando se encontrarem presentes ou representados pelo menos a metade dos membros e, em segunda convocação, meia hora depois com qualquer número dos membros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Tratando se porém de uma Assembleia Geral extraordinária convocada a pedido de um grupo de membros só funcionará se estiver presente a maioria absoluta dos membros que subscreveram o pedido; considerando no caso de isso não acontecer que desistiram do mesmo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 25: (Competência)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Definir as linhas de orientação e os objectivos do FAFI;
- Número ou marcador, página 25: b) Aprovar o relatório e plano de actividade anual do FAFI;
- Número ou marcador, página 25: c) Apreciar as actividades do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: d) Propor ao Governo medidas e providências que visem a defesa dos direitos humanos e a promoção da igualdade de género e empandeiramento da mulher;
- Número ou marcador, página 25: e) Aprovar o orçamento do FAFI;
- Número ou marcador, página 25: f) Aprovar o regulamento interno do FAFI;
- Número ou marcador, página 25: g) Aprovar o seu regimento;
- Número ou marcador, página 25: h) Eleger os órgãos sociais do FAFI;
- Número ou marcador, página 25: i) Eleger e destituir os dirigentes dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: j) Ratificar a admissão e exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 25: l) Criar comissões de estudo e de trabalho e apreciar os seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 25: m) Proclamar os membros honorários do FAFI;
- Número ou marcador, página 25: n) Efectuar alterações dos estatutos do FAFI;
- Número ou marcador, página 25: o) Decidir sobre a dissolução do FAFI.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 25: Compete ao Presidente de mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Presidir as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Empossar os membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 25: c) Em caso de impedimento da Presidente da Mesa da Assembleia Geral, este caso será representado pelo seu vice.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E CINCO
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete aos vogais auxiliar o/a secretária/o servir de relatores durante as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos vogais organizar o expediente á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 25: As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatuários, excepto casos em que exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes designadamente:
- Número ou marcador, página 25: a) Alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 25: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 25: (Composição)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige e representa o FAFI.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 25: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 25: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 25: d) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Direcção reunirá-se em encontros bimensais e sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 25: (Competência)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 25: a) Cumprir e fazer cumprir o disposto no estatuto e nas deliberações próprias da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Velar pela correta das resoluções e recomendações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: c) Fazer o cumprimento de todas as actividades do FAFI nos intervalos das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: d) Representar o FAFI em todos os actos e contratos de forma pacífica e activa, através da sua presidência ou de membros designados para o efeito;
- Número ou marcador, página 25: e) Elaborar regulamentos e submete-los á ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: f) Admitir novos membros e submeté-los a aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: g) Estabelecer e desenvolver relações de intercâmbio e de cooperação com outras organizações nacionais e estrangeiras; h)Promover cursos de capacitação e preparação técnica dos membros do FAFI;
- Número ou marcador, página 25: i) Propor a Assembleia Geral a filiação do FAFI às outras organizações nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 25: j) Propor e decidir sobre quaisquer outros assuntos dentro do âmbito dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 25: k) Contratar o pessoal técnico necessário a FAFI;
- Número ou marcador, página 25: l) Angariar fundos a serem alocados às organizações membros para financiar as suas actividades e ou programas conjuntos, promovendo a sustentabilidade institucional destes e no escritório da FAFI;
- Número ou marcador, página 25: m) Elevar e submeter ao parecer de Conselho Fiscal, da Assembleia Geral. O relatório de contas respeitantes ao exercício contabilístico findo bem assim o plano de actividade e respectivo orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 25: (Presidente)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Presidente do Conselho de Direcção é por inerência, a Presidência do FAFI;
- Número ou marcador, página 25: a) Compete à presidente orientar superiormente todas as actividade do FAFI;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar o FAFI no plano interno, assim como em juízo;
- Número ou marcador, página 25: c) Controlar e demitir os recursos humanos;
- Número ou marcador, página 25: d) Convocar as reuniões do Conselho de Direcção e presidir aos seus trabalhos;
- Número ou marcador, página 25: e) Apresentar o relatório anual das actividades do FAFI;
- Número ou marcador, página 25: f) Exercer o voto de qualidade nas deliberações do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 25: (Vice-presidente)
- Texto do artigo, página 25: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 25: a) Coadjuvar a presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Substituir a presidente nas suas ausências e/ou inpedimentos;
- Número ou marcador, página 25: c) Coordenar as actividades do Conselho de Direcção a serem definidas em regulamento
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 25: (Definição)
- Texto do artigo, página 25: O Conselho Fiscal é o órgão que assegurará o cumprimento das normas e das deliberações dos órgãos competentes da FAFI.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um vogal eleitos por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 26: (Competência)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 26: a) Acompanhar a execução dos planos de actividade e o orçamento do FAFI;
- Número ou marcador, página 26: b) Velar pelo cumprimento das normas financeiras que regem o FAFI;
- Número ou marcador, página 26: c) Examinar a contabilidade e efectuar a avaliação do património do FAFI;
- Número ou marcador, página 26: d) Verificar a execução do balanco das normas e emitir pareceres sobre o relatório fiscal anual do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: e) Informar aos órgãos competentes das irregularidades da gestão financeira do FAFI;
- Número ou marcador, página 26: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório sobre as suas actividades;
- Número ou marcador, página 26: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária sempre que achar necessário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano e sempre que necessário ou quando convocada pela sua Presidente.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Do processo eleitoral
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 26: A eleição dos órgãos do FAFI processar-se-á por voto pessoal e secreto.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das receitas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E SEIS Um) São receitas do FAFI:
- Número ou marcador, página 26: a) As quotas mensais pagas pelos seus membros;
- Número ou marcador, página 26: b) As joías, os donativos, os subsídios e as doações que receber;
- Número ou marcador, página 26: c) Outras receitas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As jóias, os donativos,os subsídios e as doações não podem ser aceites pelo FAFI, se os mesmos puseram em causa a independência, os princíos e os objectivos do FAFI.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 26: (Delegações regionais)
- Texto do artigo, página 26: A criação das representações e a definição das respectivas áreas de actuação processar-seão em conformidade com o regulamento a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E OITO
- Número ou marcador, página 26: Um) Alterações, dissolução e cisão doFAFI, será efectuado por deliberação de três quartos de votos favoráveis dos seus membros nos termos da legislação em vigor em Assembleia Geral extraordinária convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral decidirá de acordo com a lei sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património do FAFI.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Todos os casos omissos no presente estatuto serão esclarecidos por deliberação do Conselho de Direcção, em obediência ao regulamento interno e outros dispositivos legais em vigor no país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 26: O presente estatuto entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembleia Geral, enquanto isso mantêm-se válidos os órgãos e deliberações tomadas pela Assembleia constituinte.
- Texto do artigo, página 26: Inhambane, 23 de Novembro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Matchedje Manutenção e Serviços de Veículos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100775514, dia catorze de Setembro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Matchedje Motor, Limitada com sede na Província de Maputo, cidade da Matola, Bairro da Machava, Rua do Comercio parcela n.º 803, Estaleiros dos CFM-Machava, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100256800, neste acto representada por Shengjie Song, na qualidade de administradora;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Shengjie Song, casada, natural de Shangai-República da China, de nacionalidade chinesa, portadora do DIRE n.º 11CN00033039C emitido pela Direcção dos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato social, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade que adopta a denominação de Matchedje Manutenção e Serviços de Veículos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, Bairro da Malhangalene, Rua da Resistência, n.º 1642, terceiro andar, sala K, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer formas de representação social no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro lugar do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se a o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da presente escritura.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de manutenção, reparação e serviços de viaturas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que aprovado em assembleia geral e munido das necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá constituir com outrem quaisquer outras sociedades ou adquirir participações sociais em sociedades com objecto social igual ou diferente do seu.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital e distribuição de quotas, aumentos e prestações suplementares
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais a saber:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente à sócia Matchedje Motor, Limitada;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota do valor nominal de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social pertencente à sócia Shengjie Song.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Aumentos
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei em vigor sobre sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Deliberado qualquer aumento, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo a assembleia geral como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 27: Não haverá prestações suplementares, porém, os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que esta carecer, com juros ou nao, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da cedência e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) É livre a divisão e cessão total ou parcial de quotas entre os sócios, porém a estranhos assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem da autorização prévia da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente e demais condições da cessão.
- Número ou marcador, página 27: Três) Fica reservado o direito de preferência na cessão primeiro à sociedade depois a cada um dos sócios, neste caso, pelo valor nominal da quota acrescida da parte correspondente aos fundos de reservas existentes à data do evento.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A amortização das quotas é, mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 27: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 27: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou se tiver sido dada em garantia de obrigações sem que o seu titular assuma, sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: c) No caso de partilha judicial ou administrativa, a quota ou parte da mesma não ficar pertencendo ao respectivo titular e na parte que lhe for adjudicada;
- Número ou marcador, página 27: d) No caso de falência, insolvência, interdição ou inabilitação do sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A ocorrência da amortização de quotas carece de uma deliberação da assembleia geral e mediante o pagamento de um valor a determinar na base do último balanço da sociedade e na proporção de cada quota.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 27: Em caso de extinção ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os representantes os quais nomearão um de entre si que a todos represente na sociedade, permanecendo, no entanto a quota inteira.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, apreciação das contas do exercício anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, inclusive sem dependência de convocatória prévia, se estiverem presentes ou representados todos os sócios ou que representem pelo menos sessenta por cento do capital social, e estes manifestem vontade que a assembleia geral se constitua e delibere sobre uma determinada ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral ordinária será feita pelo seu presidente ou director geral, por meio de carta registada com aviso de recepção ou protocolar, e com antecedência mínima de quinze dias, enquanto a extraordinária poderá ser convocada por fax, e-mail ou telefone e sem necessidade de aviso prévio.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Os sócios poderão se fazer representar por terceiros na assembleia geral mediante simples carta, com assinatura reconhecida notarialmente, dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Seis) As reuniões da assembleia geral serão presididas por um presidente da mesa e assistidas por um secretário, ambos eleitos pelos sócios reunidos em sede de assembleia geral, pelo período considerando conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Validade das deliberações
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por uma maioria de cinquenta e um por cento dos votos dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas, devendo ainda ser assinadas pelo presidente da mesa e secretário, excepto no caso de actas circulares ou avulsas, que serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados, sendo as suas assinaturas devidamente reconhecidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 27: A gerência da sociedade, dispensada da prestação de caução, e a representação em juízo e fora dele, activa ou passiva, será exercida pela pessoa a nomear em conselho de administração, desde já ficará dispondo de mais poderes legalmente consentidos para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 27: a) A assinatura do administrador desde já nomeado a senhora Shengjie Song, com poderes activos e passivos para o exercício de quatros anos, renováveis;
- Número ou marcador, página 27: b) A assinatura de procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 28: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios;
- Número ou marcador, página 28: d) A assembleia geral bem como o gerente poderão constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, e os seus mandatos poderão ser gerais ou especiais, podendo ser revogados a todo o tempo e independentemente da revisão formal da assembleia geral desde que as circunstâncias ou a urgência o justifiquem;
- Número ou marcador, página 28: e) É proibido ao gerente e procurador obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais tais como, letras a favor, fianças e semelhantes sob pena de indemnizarem a sociedade que as considerará nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 28: A sociedade terá um fiscal único nomeado na primeira sessão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 28: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os encargos de cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 28: a) Cinco por cento para a reserva legal, até ao montante de cinquenta por cento do capital social enquanto não se encontrar realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 28: b) Outras reservas que a sociedade possa solicitar de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Texto do artigo, página 28: As dúvidas e omissões serão resolvidas por recurso a lei comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 30 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 28: A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Vista do Mar, S.A.
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Praia da Barra, cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número oitocentos e um, a folhas cento e dez verso do livro C traço quatro, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral, lavrada aos vinte dias do mês de Setembro de dois mil e dezoito, o aumento do capital social, passando dos actuais vinte mil meticais para um milhão de meticais. Assim, em consequência da operação supra, foi deliberada por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos quinto, nono, décimo terceiro, décimo quinto e vigésimo, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
- Texto do artigo, página 28: .....................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, representado por mil acções, cada uma, com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Três) Os títulos de acções serão
- Texto do artigo, página 28: de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) (...). Cinco) As acções serão divididas em duas séries designadamente: acções do grupo A e acções do grupo B. Consideramse acções do grupo A todas àquelas pertencentes aos accionistas fundadores, incluindo-se aqui os accionistas que adquirirem acções até ao momento da presente alteração estatutária e consignada na respectiva acta. Consideram-se acções do grupo B, todas aquelas que vierem a ser adquiridas em momento posterior.
- Número ou marcador, página 28: Seis) (...). Sete) (...). Oito) (...).
- Número ou marcador, página 28: Nove) Os títulos representativos das acções serão assinados por dois administradores, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração.
- Texto do artigo, página 28: ............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, por um mandato de quatro anos, renováveis uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 28: ...........................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração, composto por um mínimo de três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos, renováveis uma ou mais vezes, e um dos quais assumirá as funções de presidente.
- Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 28: ...........................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 28: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) As deliberações do Conselho
- Texto do artigo, página 28: de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinada por todos os administradores que hajam participado na reunião.
- Texto do artigo, página 28: ...........................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reunirá uma vez a cada trimestre, e será convocado pelo presidente, a requerimento de qualquer dos seus membros com uma antecedência de quinze dias, num local a ser por este designado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Três) (...). Tudo o mais não alterado, mantém-se
- Texto do artigo, página 28: em vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Inhambane, 3 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Phomello Serviços & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na
- Texto do artigo, página 29: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100963108, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Phomello Serviços & Investimentos, Limitada, constituída por, Laura Ludomira Samuel, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província da Maputo, bairro do Chamanculo C, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335746P, de 24 de Novembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e José Nolasco da Conceição de Sousa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101036878P, de 17 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, Cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação da Phomello Serviços & Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, EN7, quarteirão n.º 2.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 29: i) Gráfica e papelaria; ii) Venda de material de escritório; iii) Venda de eletrodomésticos; iv) Venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 29: v) Venda de produtos de beleza, bijuteria, roupas e perfumes; vi) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho; vii) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias; viii) Aluguer de equipamentos, tenda para inventos, viaturas e maquinas diversas;
- Texto do artigo, página 29: ix) Prestação de servição nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, assistência jurídica, catering, montagem de tendas e ornamentação, jardinagem, fumigação, desratização, estivagem, limpeza, manuseamento de carga em trânsito Internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Laura Ludomira Samuel;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio José Nolasco da Conceição de Sousa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da Phomello Serviços & Investimentos, Limitada poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral a qual fixará os respectivos termos e condições sob proposta da gerência ou de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os aumentos do capital social serão proporcionais às participações detidas pelos sócios de modo a manter a maioria do capital legalmente exigido para o exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Laura Ludomira Samuel, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade se dissolve nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, pessoa singular, a sociedade terá a faculdade de amortizar a respectiva quota nos termos do artigo oitavo do pacto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 29: Único. A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 29: Highland African Mining Company, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição, da sociedade denominada Highland African Mining Company, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede social na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob o número treze mil oitocentos e cinquenta e cinco, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Texto do artigo, página 29: Aos seis de Agosto do ano de dois mil e dezoito, pelas oito horas, reuniu, nos escritórios da sociedade em Quelimane, sita na Avenida 1 de Julho, Talhão sessenta e quatro, Bairro Liberdade, em sessão extraordinária, a assembleia geral da sociedade
- Texto do artigo, página 30: comercial denominada Highland African Mining Company, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, com o capital social de quinhentos e sessenta mil meticais e matriculada junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número treze mil oitocentos e cinquenta e cinco, doravante designada por sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Assumiu a presidência da reunião o senhor Luca Bechis, tendo sido secretariado pelo senhor Abdul NazimHussene.
- Texto do artigo, página 30: Encontravam-se devidamente representadas todas as sócias da sociedade, a saber:
- Texto do artigo, página 30: a) HAMC Minerals Limited, uma sociedade constituída e regulada pelo direito Inglês, com sede em CTV House, La Pouquelaye, St. Helier, Jersey JE2 3TP, ChannelIslands, com o capital social representado por 1.020 acções, matriculada sob o n.º 111407, doravante designada por HAMC Minerals, titular de uma quota com o valor nominal de 554.400,00MT (quinhentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos meticais) e representativa de 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, aqui representada pelo senhor Luca Bechis.
- Texto do artigo, página 30: Luca Bechis, casado, natural de Cuneo, Itália titular do Passaporte n.º YB2429250, valido até 2 de Abril de dois mil, vinte e oito e residente em Quelimane, titular de uma quota com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos Meticais) e representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Desta forma, encontrando-se devidamente representada a totalidade do capital social da sociedade e tendo sido manifestada, por todos os presentes, a vontade de que a assembleia geral se constituísse e deliberasse sem a observância das formalidades prévias, nos termos do disposto no número dois do artigo nono dos estatutos e no número dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial, o senhor Luca Bechis declarou aberta a sessão com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 30: Ponto um. Deliberar, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do Artigo Sexto dos estatutos da sociedade, sobre a autorização prévia da sociedade relativamente à cessão da quota detida pelo sócio Luca Bechis à favor de Projecto Zambézia, Limitada, empresa de direito moçambicano com o capital social de cem mil Meticais e matriculada na Conservatória dos Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100958805.
- Texto do artigo, página 30: Ponto dois. Deliberar, para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo sexto dos estatutos da sociedade, sobre o exercício do direito de preferência da sociedade relativamente à cessão de quota a que se refere o ponto um da presente ordem de trabalhos;
- Texto do artigo, página 30: Ponto três. Deliberar sobre a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade em consequência da cessão da cota detida pelo senhor Luca Bechis.
- Texto do artigo, página 30: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, entrou-se, de imediato na apreciação do Ponto Um da Ordem de Trabalhos, tendo a sócia Luca Bechis comunicado a sua intenção de proceder à cessão da quota por si detida, com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), e representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, a favor de Projecto Zambézia, Limitada, pelo respectivo valor nominal.
- Texto do artigo, página 30: Foi, então, proposto que se autorizasse, nos termos e para os efeitos previstos no número um do artigo sexto dos estatutos da sociedade, a cessão da quota titulada pelo senhor Luca Bechis a favor de Projecto Zambézia, Limitada, nos termos acima referidos.
- Texto do artigo, página 30: Posta a proposta a votação, foi a mesma aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios representados.
- Texto do artigo, página 30: Entrando na apreciação do Ponto Dois da Ordem de Trabalhos, foi proposto que a sociedade renunciasse ao direito de preferência que lhe assiste nos termos da lei e do n.º 2, do artigo sexto dos estatutos da sociedade relativamente à cessão a favor da empresa Projecto Zambézia, Limitada, da quota actualmente detida pelo senhor Luca Bechis, com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), e representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, nos termos e condições acima referidos. Mais foi proposto que a sociedade renunciasse à observância do prazo e formalidades previstas nos números 3 e 4 do artigo sexto da sociedade e na lei para efeitos do exercício do referido direito de preferência.
- Texto do artigo, página 30: Ainda no âmbito e a propósito deste ponto dois da ordem de trabalhos, a sócia HAMC Minerals declarou que, tendo tomado conhecimento de todos os termos e condições a que a cessão da quota em apreço se encontra sujeita, também renuncia ao respectivo direito de preferência que lhe assiste nos termos da lei e do n.º 2 do artigo sexto dos estatutos da sociedade, assim como à observância do prazo e formalidades previstas nos números 3 e 4 do mesmo artigo e na lei para efeitos de exercício do mesmo. Posta a proposta a votação, foi a mesma aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios representados.
- Texto do artigo, página 30: Passou-se de seguida à apreciação do ponto três da ordem de trabalhos, tendo sido referido que, em resultado da cessão a seu favor, acima referidas, a Empresa Projecto Zambézia, Limitada, passará a ser titular de uma quota representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade transmitida pelo senhor Luca Bechis.
- Texto do artigo, página 30: Neste contexto foi proposto que, sujeito à formalização da cessão da quota resultante da cessão da quota detida pelo senhor Luca Bechisa favor de Projecto Zambézia, Limitada, e em consequência da mesma, se proceda à alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 30: ............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e sessenta mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 554.400,00MT (quinhentos e cinquenta e quatro mil e quatrocentos meticais), representativa de 99% (noventa e nove) do capital social da sociedade, pertencente à Hamc Minerals, Limited; e
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com o valor nominal de 5.600,00MT (cinco mil e seiscentos meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente à Projecto Zambézia Limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios, aprovada por, pelo menos, dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.Submetida a proposta à votação, foi mesma aprovada pela unanimidade dos votos dos sócios representados.
- Texto do artigo, página 30: Nada mais havendo a tratar, foi esta reunião encerrada pelas 09:55 horas, da qual, para sua inteira fé e validade, foi exarada a presente acta, que depois de lida, vai ser assinada por todos os presentes.
- Texto do artigo, página 30: Quelimane, 10 de Agosto de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Mavonde Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada
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