III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2018

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Parágrafo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por
Texto do artigo · p. 31 quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101063364, denominada Mavonde Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Luís Zingai Quembo Nhandiro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Mavonde Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Consultoria em desenvolvimento institucional;
Número ou marcador · p. 31 b) R.H; contabilidade;
Número ou marcador · p. 31 c) Administração; e
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%
Texto do artigo · p. 31 (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Luís Zingai Quembo Nhandiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
Texto do artigo · p. 31 o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer ao sócio único.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administracao e gerência serão exercidos pelo sócio único Luís Zingai Quembo Nhandiro, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente Luís Zingai Quembo Nhandiro, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 31 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio único na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
Texto do artigo · p. 31 o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
Texto do artigo · p. 31 pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
Número ou marcador · p. 31 Tres) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) Por morte ou interdição do sócio único a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 32 a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, e este procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela lei sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Restaurante & Guest House Nyama Choma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101073912, denominada Restaurante & Guest House Nyama Choma – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único João José Muhai, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como sua denominação: Restaurante & Guest House Nyma Choma – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro (Recinto de Ringue Desportivo de Pemba), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Turismo;
Número ou marcador · p. 32 b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
Número ou marcador · p. 32 c) Indústria;
Número ou marcador · p. 32 d) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 32 e) Transporte;
Número ou marcador · p. 32 f) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 32 g) Pesquisa e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 32 h) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 i) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio João José Muhai, e em representação em juízo e fora dele, activa passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatárias ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 32 Anualmente será dado um balanço em contas de resultados de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por vontade de sócio, ou nos casos previsto por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 32 20 de Novembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas 56 à folhas 57, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e onze traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a mudança de denominação, e por conseguinte altera-se a redacção da cláusula primeira dos estatutos que passa a ter o seguinte teor:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 Denominação, forma e sede social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como sua denominação Gestão, Contabilidade e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e terá a sua sede na Avenida 16 de Junho, bairro de Ingonane, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
Texto do artigo · p. 32 20 de Novembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Pro−Ossy Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia sete de Julho de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 100876574, denominada Pro−Ossy Auto, Limitad, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Samuel Chinonso Okoye e Ifeanyi Elisha Okoye que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação,sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Pro−Ossy Auto, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.° 305, R/C, Montepuez, província de Cabo−Delgado, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades: vendas de peças e acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou afins objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Samuel Chinonso Okoye;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Ifeanyi Elisha Okoye.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social, suprimentos e sumplementos)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social da sociedade podera ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos socios, em dinheiro ou em outros vários valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum socio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderao fazer os suprimentos de que sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização, previa da sociedade, que será dada por deliberação de assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na porporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 dias a contar data de conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que abrigue a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Administração,representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada em conjunto ou separadamente pelos sócios Samuel Chinonso Okoye e Ifeanyi Elsha Okoye, que desde já ficam administradores com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos
Texto do artigo · p. 33 poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores poderão fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em pare os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica validamente obrigada nos actos e contratos, pela assinatura dos administradores ou pela assinatura dos administradores ou pela asinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Fiscalização
Texto do artigo · p. 33 A fiscalização da sociedade sera exercida por um auditor de contas de auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria a quem compete:
Número ou marcador · p. 33 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 33 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Emitir pareceres sobre o balanço de relatório anual e de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 33 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que rege a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 33 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Resultados e sua aplicaçao
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 34 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade se dissolve por deliberação dos sócios e nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Texto do artigo · p. 34 Declarada a dissoluçāo da sociedade proceder-se-à a sua liquidaçāo, gozando os liquidatarios dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado da deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 34 19 de Setembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sheron Construções Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de treze de Outubro de dois mil e onze matriculada nos livros de Registo Comercial sob o número mil e duzentos e quarenta e oito à folhas cento e vinte do livro C traço três e número mil quinhentos oitenta e nove à folhas cento e sessenta verso à cento sessenta e um do livro E traço dez, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sheron Construções, Limitada, pelos sócios Cássimo Ussene e Sheron da Graça Ussene, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sheron Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro de Expansão 3, Parcela 25, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é de tempo indeterminado, contando se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem como objecto a execução de obras de empreitada, quer públicas e privadas de edifícios, estradas e fontes de água; prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e hidrocarbonetos, e; prestação de serviços de transporte e logística, e outras actividades conexas ao sector de obras públicas e habitação, mineração, transporte e logística.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de 1050 000,00 MT (um milhão e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Cassimo Ussene, com uma quota de 630.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes à 60% do total; e
Número ou marcador · p. 34 b) Sheron da Graça Ussene, com uma quota de 430.000,00MT (quatrocentos e trinta mil meticais), correspondentes à 40% do total.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) No caso de cessão de quotas, à sociedade fica reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e os seus sócios, em segundo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com os respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição dos seus sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros
Texto do artigo · p. 34 ou representantes legais, nomeados estes uns entre eles mais que a mesma represente a sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo seu sócio, senhor Cassimo Ussene, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 34 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 34 d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos serão usadas as assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastante para o efeito.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade, dirigida pelo seu sócio - gerente e nela fazem parte também, os trabalhadores relevantes da empresa, tendo os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 34 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo de cada ano civil;
Número ou marcador · p. 34 b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 34 c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Fixar a remuneração para os directores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por um dos sócios ou quaisquer dos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral ordinária realizarse-á num dos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados neste artigo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 34 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 35 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 35 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 35 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 35 c) A parte remanescente de lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 35 (Prestação do capital)
Texto do artigo · p. 35 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por vontade dos seus sócios. Em ambas circunstâncias, os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 35 20 de Novembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 JV Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia cinco do mês de Novembro de dois mil e dezasseis assembleia geral da sociedade denominada JV Construções, Limitada, com a sede na Avenida Amilcar Cabral, número vinte e dois, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100275597.
Texto do artigo · p. 35 Ponto único. Deliberou-se a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Cesar Bento David Maene Madivadua é detentora de uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais cada uma), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Julieta Maria Rosa Bemposta Pires é detentor de uma quota com o valor nominal de 1.425.000,00MT (um milhão e quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por
  2. Texto do artigo, página 31: quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 101063364, denominada Mavonde Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo sócio Luís Zingai Quembo Nhandiro que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Mavonde Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Cimento, Avenida 25 de Setembro, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembleia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  12. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Consultoria em desenvolvimento institucional;
  17. Número ou marcador, página 31: b) R.H; contabilidade;
  18. Número ou marcador, página 31: c) Administração; e
  19. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, exercer directa ou indirectamente quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não contrariadas por lei.
  21. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, aumento, cessão de quotas, suprimentos e distribuição
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%
  25. Texto do artigo, página 31: (cem por cento) do capital social, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Luís Zingai Quembo Nhandiro.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  28. Texto do artigo, página 31: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente ao sócio.
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 31: (Suprimentos)
  31. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber do sócio único as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo sócio único e entre os novos sócios que forem admitidos. A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado
  35. Texto do artigo, página 31: o direito de preferência na sua aquisição. Dois) Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer ao sócio único.
  36. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A administracao e gerência serão exercidos pelo sócio único Luís Zingai Quembo Nhandiro, que fica desde já designado administrador e gerente da sociedade, com dispensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  41. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 31: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente Luís Zingai Quembo Nhandiro, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  44. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 31: (Distribuição dos resultados)
  47. Texto do artigo, página 31: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio único na proporção da sua quota, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de apreciar
  51. Texto do artigo, página 31: o balanço e as contas de exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem de trabalhos. Dois) A assembleia geral será convocada
  52. Texto do artigo, página 31: pelo gerente, por meio de carta registada, em protocolo ou por meio de fax, com uma antecedência minima de quinze dias, desde que não seja outro o procedimento exigido por lei.
  53. Número ou marcador, página 31: Tres) Para as assembleias gerais extraodinárias o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por convocação do gerente.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 31: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria de votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria mais qualificada.
  56. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  59. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro será submetido à apreciação da assembleia geral, para aprovação.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 31: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar da assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Número ou marcador, página 31: Um) Por morte ou interdição do sócio único a sociedade não se dissolve, mas continuará com seus herdeiros.
  64. Número ou marcador, página 32: Dois) Quanto aos herdeiros do sócio falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  65. Número ou marcador, página 32: a) Se lhe interessar a continuação deles na sociedade, estes nomearão um entre si que a todos os representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  66. Número ou marcador, página 32: b) Se não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá à respectiva amortização da quota com o pagamento do valor dela apurado num balanço expressamente realizado para o efeito.
  67. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  68. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único, e este procederá à liquidação conforme lhe aprouver.
  71. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela lei sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 32: O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 32: Restaurante & Guest House Nyama Choma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  76. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101073912, denominada Restaurante & Guest House Nyama Choma – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único João José Muhai, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  79. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como sua denominação: Restaurante & Guest House Nyma Choma – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  82. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro (Recinto de Ringue Desportivo de Pemba), cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação legalmente prevista no território Moçambicano, bastando para tal autorização das entidades competentes e é por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação de assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  87. Número ou marcador, página 32: a) Turismo;
  88. Número ou marcador, página 32: b) Comércio com importação e exportação de mercadorias não especificadas e por lei permitidas;
  89. Número ou marcador, página 32: c) Indústria;
  90. Número ou marcador, página 32: d) Intermediação comercial;
  91. Número ou marcador, página 32: e) Transporte;
  92. Número ou marcador, página 32: f) Rent-a-car;
  93. Número ou marcador, página 32: g) Pesquisa e comercialização mineira;
  94. Número ou marcador, página 32: h) Prestação de serviços;
  95. Número ou marcador, página 32: i) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  96. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, duzentos mil meticais.
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência e sua representação)
  101. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio-gerente da sociedade, o sócio João José Muhai, e em representação em juízo e fora dele, activa passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou do única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatárias ou procuradores ou assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  102. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  104. Texto do artigo, página 32: Anualmente será dado um balanço em contas de resultados de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
  107. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por vontade de sócio, ou nos casos previsto por lei.
  108. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor da República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  112. Texto do artigo, página 32: 20 de Novembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 32: CCS – Consultoria, Contabilidade e Serviços, Limitada
  114. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, exarada de folhas 56 à folhas 57, do livro de notas para escrituras diverso número duzentos e onze traço A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Único-Baú, se procedeu na sociedade em epígrafe a mudança de denominação, e por conseguinte altera-se a redacção da cláusula primeira dos estatutos que passa a ter o seguinte teor:
  115. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  116. Texto do artigo, página 32: Denominação, forma e sede social
  117. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como sua denominação Gestão, Contabilidade e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, e terá a sua sede na Avenida 16 de Junho, bairro de Ingonane, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  118. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  119. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura pública, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  120. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú,
  121. Texto do artigo, página 32: 20 de Novembro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 33: Pro−Ossy Auto, Limitada
  123. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia sete de Julho de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 100876574, denominada Pro−Ossy Auto, Limitad, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Samuel Chinonso Okoye e Ifeanyi Elisha Okoye que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 33: (Denominação,sede, forma e representação social)
  126. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Pro−Ossy Auto, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.° 305, R/C, Montepuez, província de Cabo−Delgado, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  127. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 33: Duração
  129. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 33: Objecto
  132. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades: vendas de peças e acessórios de viaturas.
  133. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou afins objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  134. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 33: Capital social
  136. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
  137. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Samuel Chinonso Okoye;
  138. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Ifeanyi Elisha Okoye.
  139. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social, suprimentos e sumplementos)
  141. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade podera ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos socios, em dinheiro ou em outros vários valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum socio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  142. Número ou marcador, página 33: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderao fazer os suprimentos de que sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 33: (Divisão cessão de quotas)
  145. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização, previa da sociedade, que será dada por deliberação de assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
  146. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  147. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na porporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
  148. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  150. Texto do artigo, página 33: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 dias a contar data de conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que abrigue a sua transferência para terceiros.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  152. Texto do artigo, página 33: (Administração,representação, competências e vinculação)
  153. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada em conjunto ou separadamente pelos sócios Samuel Chinonso Okoye e Ifeanyi Elsha Okoye, que desde já ficam administradores com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos
  154. Texto do artigo, página 33: poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
  155. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em pare os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  156. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica validamente obrigada nos actos e contratos, pela assinatura dos administradores ou pela assinatura dos administradores ou pela asinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  157. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 33: Fiscalização
  160. Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade sera exercida por um auditor de contas de auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria a quem compete:
  161. Número ou marcador, página 33: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  162. Número ou marcador, página 33: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  163. Número ou marcador, página 33: c) Emitir pareceres sobre o balanço de relatório anual e de prestação de contas;
  164. Número ou marcador, página 33: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que rege a sociedade.
  165. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  166. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  167. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  168. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  170. Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  171. Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicaçao
  174. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  175. Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  178. Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  179. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  181. Texto do artigo, página 34: A sociedade se dissolve por deliberação dos sócios e nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  182. Texto do artigo, página 34: Declarada a dissoluçāo da sociedade proceder-se-à a sua liquidaçāo, gozando os liquidatarios dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado da deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
  183. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  184. Texto do artigo, página 34: 19 de Setembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 34: Sheron Construções Limitada
  186. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por registo de treze de Outubro de dois mil e onze matriculada nos livros de Registo Comercial sob o número mil e duzentos e quarenta e oito à folhas cento e vinte do livro C traço três e número mil quinhentos oitenta e nove à folhas cento e sessenta verso à cento sessenta e um do livro E traço dez, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sheron Construções, Limitada, pelos sócios Cássimo Ussene e Sheron da Graça Ussene, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  187. Número ou marcador, página 34: ARTIGO UM
  188. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  189. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sheron Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba, no bairro de Expansão 3, Parcela 25, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DOIS
  191. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  192. Texto do artigo, página 34: A sua duração é de tempo indeterminado, contando se a partir da data da sua constituição.
  193. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TRÊS
  194. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto a execução de obras de empreitada, quer públicas e privadas de edifícios, estradas e fontes de água; prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e hidrocarbonetos, e; prestação de serviços de transporte e logística, e outras actividades conexas ao sector de obras públicas e habitação, mineração, transporte e logística.
  196. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  198. Texto do artigo, página 34: (Capital)
  199. Texto do artigo, página 34: O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro e é de 1050 000,00 MT (um milhão e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
  200. Número ou marcador, página 34: a) Cassimo Ussene, com uma quota de 630.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes à 60% do total; e
  201. Número ou marcador, página 34: b) Sheron da Graça Ussene, com uma quota de 430.000,00MT (quatrocentos e trinta mil meticais), correspondentes à 40% do total.
  202. Número ou marcador, página 34: ARTIGO CINCO
  203. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  204. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos a sociedade bem como a sua divisão depende do prévio consentimento dos seus sócios.
  205. Número ou marcador, página 34: Dois) No caso de cessão de quotas, à sociedade fica reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e os seus sócios, em segundo.
  206. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEIS
  207. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  208. Texto do artigo, página 34: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  209. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com os respectivos sócios;
  210. Número ou marcador, página 34: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SETE
  212. Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade)
  213. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição dos seus sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros
  214. Texto do artigo, página 34: ou representantes legais, nomeados estes uns entre eles mais que a mesma represente a sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
  215. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITO
  216. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  217. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo seu sócio, senhor Cassimo Ussene, com dispensa de caução.
  218. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
  219. Número ou marcador, página 34: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  220. Número ou marcador, página 34: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  221. Número ou marcador, página 34: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  222. Número ou marcador, página 34: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  223. Número ou marcador, página 34: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos serão usadas as assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastante para o efeito.
  224. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  225. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NOVE
  226. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade, dirigida pelo seu sócio - gerente e nela fazem parte também, os trabalhadores relevantes da empresa, tendo os seguintes poderes:
  228. Número ou marcador, página 34: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo de cada ano civil;
  229. Número ou marcador, página 34: b) Definir estratégias de desenvolvimento das actividades;
  230. Número ou marcador, página 34: c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade;
  231. Número ou marcador, página 34: d) Fixar a remuneração para os directores ou mandatários.
  232. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por um dos sócios ou quaisquer dos directores da sociedade.
  233. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral ordinária realizarse-á num dos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados neste artigo.
  234. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DEZ
  235. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  236. Número ou marcador, página 34: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  237. Texto do artigo, página 34: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  238. Número ou marcador, página 35: ARTIGO ONZE
  239. Texto do artigo, página 35: (Distribuição de dividendos)
  240. Texto do artigo, página 35: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  241. Número ou marcador, página 35: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  242. Número ou marcador, página 35: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  243. Número ou marcador, página 35: c) A parte remanescente de lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DOZE
  245. Texto do artigo, página 35: (Prestação do capital)
  246. Texto do artigo, página 35: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TREZE
  248. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  249. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por vontade dos seus sócios. Em ambas circunstâncias, os sócios serão seus liquidatários.
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO CATORZE
  251. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 35: Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  254. Texto do artigo, página 35: 20 de Novembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 35: JV Construções, Limitada
  256. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta do dia cinco do mês de Novembro de dois mil e dezasseis assembleia geral da sociedade denominada JV Construções, Limitada, com a sede na Avenida Amilcar Cabral, número vinte e dois, na cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 100275597.
  257. Texto do artigo, página 35: Ponto único. Deliberou-se a cessão de quotas.
  258. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  261. Número ou marcador, página 35: a) Cesar Bento David Maene Madivadua é detentora de uma quota com o valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais cada uma), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social;
  262. Número ou marcador, página 35: b) Julieta Maria Rosa Bemposta Pires é detentor de uma quota com o valor nominal de 1.425.000,00MT (um milhão e quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social.
  263. Texto do artigo, página 35: Maputo, 29 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 36: INM
  265. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  266. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  267. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  268. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  269. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  270. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  271. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  272. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  273. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  274. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  275. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  276. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  277. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  278. Título de secção, página 36: Delegações:
  279. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  280. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  281. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  282. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  283. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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