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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Sociedade Bricon, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Maio de dois mil e dezassete da Sociedade Bricon, Limitada, sita na Estrada Nacional n.º 2, Km 15,
- Texto do artigo, página 18: Parcela 875, Boane, província de Maputo, com um capital de duzentos mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 11808, deliberaram:
- Texto do artigo, página 18: a) A cedência da quota da sócia Totem Investiments, Lda. a favor da nova sócia Urbicon, Limitada;
- Texto do artigo, página 18: b) A cedência da quota do sócio João Manuel Prezado Francisco a favor da nova sócia Urbicon, Limitada;
- Texto do artigo, página 18: c) A unificação da nova quota Urbicon Limitada;
- Texto do artigo, página 18: d) A renúncia à gerência, atribuição de poderes para assinaturas de contas bancárias e representação legal da sociedade de José Manuel Costa Vieira Lino e de João Prezado Francisco;
- Texto do artigo, página 18: e) A nomeação do sócio Michalis Loizou Poyiatzis como gerente único e representante legal da sociedade e a consequente alteração ao Artigo Quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, e que representa cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Michalis Loizou Poyiatzis;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de cem mil meticais, e que representa cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Bricon, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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