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Texto do artigo · p. 28 Vista do Mar, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Praia da Barra, cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número oitocentos e um, a folhas cento e dez verso do livro C traço quatro, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral, lavrada aos vinte dias do mês de Setembro de dois mil e dezoito, o aumento do capital social, passando dos actuais vinte mil meticais para um milhão de meticais. Assim, em consequência da operação supra, foi deliberada por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos quinto, nono, décimo terceiro, décimo quinto e vigésimo, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 28 .....................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, representado por mil acções, cada uma, com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (...). Três) Os títulos de acções serão
Texto do artigo · p. 28 de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) (...). Cinco) As acções serão divididas em duas séries designadamente: acções do grupo A e acções do grupo B. Consideramse acções do grupo A todas àquelas pertencentes aos accionistas fundadores, incluindo-se aqui os accionistas que adquirirem acções até ao momento da presente alteração estatutária e consignada na respectiva acta. Consideram-se acções do grupo B, todas aquelas que vierem a ser adquiridas em momento posterior.
Número ou marcador · p. 28 Seis) (...). Sete) (...). Oito) (...).
Número ou marcador · p. 28 Nove) Os títulos representativos das acções serão assinados por dois administradores, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 28 ............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, por um mandato de quatro anos, renováveis uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 28 ...........................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração, composto por um mínimo de três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos, renováveis uma ou mais vezes, e um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (...). Três) (...).
Texto do artigo · p. 28 ...........................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 28 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) As deliberações do Conselho
Texto do artigo · p. 28 de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinada por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Texto do artigo · p. 28 ...........................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho Fiscal reunirá uma vez a cada trimestre, e será convocado pelo presidente, a requerimento de qualquer dos seus membros com uma antecedência de quinze dias, num local a ser por este designado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) (...). Três) (...). Tudo o mais não alterado, mantém-se
Texto do artigo · p. 28 em vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Inhambane, 3 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 28 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Vista do Mar, S.A.
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede na Praia da Barra, cidade de Inhambane, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número oitocentos e um, a folhas cento e dez verso do livro C traço quatro, foi deliberado por unanimidade pelos sócios, em acta da assembleia geral, lavrada aos vinte dias do mês de Setembro de dois mil e dezoito, o aumento do capital social, passando dos actuais vinte mil meticais para um milhão de meticais. Assim, em consequência da operação supra, foi deliberada por unanimidade na alteração parcial do pacto social, designadamente os artigos quinto, nono, décimo terceiro, décimo quinto e vigésimo, os quais passam a ter as seguintes novas redacções:
  3. Texto do artigo, página 28: .....................................................
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  5. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de um milhão de meticais, representado por mil acções, cada uma, com o valor nominal de mil meticais.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Três) Os títulos de acções serão
  7. Texto do artigo, página 28: de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  8. Número ou marcador, página 28: Quatro) (...). Cinco) As acções serão divididas em duas séries designadamente: acções do grupo A e acções do grupo B. Consideramse acções do grupo A todas àquelas pertencentes aos accionistas fundadores, incluindo-se aqui os accionistas que adquirirem acções até ao momento da presente alteração estatutária e consignada na respectiva acta. Consideram-se acções do grupo B, todas aquelas que vierem a ser adquiridas em momento posterior.
  9. Número ou marcador, página 28: Seis) (...). Sete) (...). Oito) (...).
  10. Número ou marcador, página 28: Nove) Os títulos representativos das acções serão assinados por dois administradores, sendo um deles o Presidente do Conselho de Administração.
  11. Texto do artigo, página 28: ............................................................
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, por um mandato de quatro anos, renováveis uma ou mais vezes.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Três) (...).
  15. Texto do artigo, página 28: ...........................................................
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  17. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo Conselho de Administração, composto por um mínimo de três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, por um mandato de quatro anos, renováveis uma ou mais vezes, e um dos quais assumirá as funções de presidente.
  18. Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Três) (...).
  19. Texto do artigo, página 28: ...........................................................
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 28: (Deliberações)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) As deliberações do Conselho
  23. Texto do artigo, página 28: de Administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinada por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  24. Texto do artigo, página 28: ...........................................................
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  26. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal reunirá uma vez a cada trimestre, e será convocado pelo presidente, a requerimento de qualquer dos seus membros com uma antecedência de quinze dias, num local a ser por este designado.
  27. Número ou marcador, página 28: Dois) (...). Três) (...). Tudo o mais não alterado, mantém-se
  28. Texto do artigo, página 28: em vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Inhambane, 3 de Outubro de 2018. —
  29. Texto do artigo, página 28: O Técnico, Ilegível.
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