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- Texto do artigo, página 28: Phomello Serviços & Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito foi constituída e matriculada na
- Texto do artigo, página 29: Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100963108, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Phomello Serviços & Investimentos, Limitada, constituída por, Laura Ludomira Samuel, solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na província da Maputo, bairro do Chamanculo C, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100335746P, de 24 de Novembro de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e José Nolasco da Conceição de Sousa, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro Central, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101036878P, de 17 de Junho de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, Cidade de Tete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, natureza e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação da Phomello Serviços & Investimentos, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos presentes estatuto e pelos demais preceitos legais aplicáveis e é criada por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, EN7, quarteirão n.º 2.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer ponto do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da gerência abrir, transferir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 29: i) Gráfica e papelaria; ii) Venda de material de escritório; iii) Venda de eletrodomésticos; iv) Venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 29: v) Venda de produtos de beleza, bijuteria, roupas e perfumes; vi) Fornecimento de material de higiene e segurança no trabalho; vii) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias; viii) Aluguer de equipamentos, tenda para inventos, viaturas e maquinas diversas;
- Texto do artigo, página 29: ix) Prestação de servição nas áreas de consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, assistência jurídica, catering, montagem de tendas e ornamentação, jardinagem, fumigação, desratização, estivagem, limpeza, manuseamento de carga em trânsito Internacional, reparação e manutenção de computadores, ar condicionados e viaturas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas iguais que estão distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Laura Ludomira Samuel;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio José Nolasco da Conceição de Sousa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da Phomello Serviços & Investimentos, Limitada poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral a qual fixará os respectivos termos e condições sob proposta da gerência ou de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os aumentos do capital social serão proporcionais às participações detidas pelos sócios de modo a manter a maioria do capital legalmente exigido para o exercício do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A gerência da sociedade é conferida a sócia Laura Ludomira Samuel, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura de um gerente.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade se dissolve nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, pessoa singular, a sociedade terá a faculdade de amortizar a respectiva quota nos termos do artigo oitavo do pacto social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 29: Único. A sociedade reger-se-á pela lei comercial Moçambicana aplicável, e pela legislação geral vigente.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 21 de Novembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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