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- Texto do artigo, página 33: Pro−Ossy Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia sete de Julho de dois mil e dezassete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com o NUEL 100876574, denominada Pro−Ossy Auto, Limitad, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelos sócios Samuel Chinonso Okoye e Ifeanyi Elisha Okoye que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação,sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Pro−Ossy Auto, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.° 305, R/C, Montepuez, província de Cabo−Delgado, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo inderteminado, contando-se o seu início apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades: vendas de peças e acessórios de viaturas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou afins objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT e se acha dividido em duas quotas pertencente aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Samuel Chinonso Okoye;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital pertencente ao sócio Ifeanyi Elisha Okoye.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social, suprimentos e sumplementos)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social da sociedade podera ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos socios, em dinheiro ou em outros vários valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum socio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderao fazer os suprimentos de que sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carece de autorização, previa da sociedade, que será dada por deliberação de assembleia geral, mediante parecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na porporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade, mediante prévia deliberação dos sócios, fica reservado direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 dias a contar data de conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que abrigue a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Administração,representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada em conjunto ou separadamente pelos sócios Samuel Chinonso Okoye e Ifeanyi Elsha Okoye, que desde já ficam administradores com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhes exercer os mais amplos
- Texto do artigo, página 33: poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores poderão fazer se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em pare os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica validamente obrigada nos actos e contratos, pela assinatura dos administradores ou pela assinatura dos administradores ou pela asinatura de pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade podera ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Fiscalização
- Texto do artigo, página 33: A fiscalização da sociedade sera exercida por um auditor de contas de auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria a quem compete:
- Número ou marcador, página 33: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 33: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: c) Emitir pareceres sobre o balanço de relatório anual e de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 33: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e do estatuto que rege a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 33: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Resultados e sua aplicaçao
- Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade se dissolve por deliberação dos sócios e nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Texto do artigo, página 34: Declarada a dissoluçāo da sociedade proceder-se-à a sua liquidaçāo, gozando os liquidatarios dos mais amplos poderes para o efeito e sendo a dissolução resultado da deliberação dos sócios, serão eles os seus liquidatários.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 34: 19 de Setembro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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