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Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macate
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macate: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Agricultores Barracussecua – ASSAB. Bango Travel Agency, Limitada. Baobab Health Quality Management (BHQM), Limitada. Big Bang, Limitada. Cooperativa dos Empreiteiros de Gaza (CEGA). Djanfro, Limitada. Euclides Serviços de Táxi –Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferrovia CDC, Limitada. Food Dream, Limitada. G.U.D. Filters Mozambique, Limitada. GDB Contracting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ghatran Kaveh Motor Oil.CO.Moz, Limitada. Grego Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada. Higest Moçambique, Limitada. Hoops Importação & Exportação Moçambique, Limitada. Hoops Importação & Exportação Moçambique, Limitada. Indústria Polymoz, Limitada. Khumbula Investimentos e Consultoria, Limitada. Lalesca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & M Car Rental e Serviços, Limitada. Meet and Meat, Limitada. Mine & Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Hordware – Sociedade Unipessoal, Limitada. OBB Green Project, Limitada. Oceana Distribution, Limitada. Parque Industrial de Chongoene, Limitada. Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada. Portos de Chongoene, Limitada. Renseburg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. S & C Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos requereu o reconhecimento jurídico como pessoa colectiva da Associação de Agricultores Barracussecua, abreviadamente designada por ASSAB, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição e outros documentos legalmente exigidos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Agricultores Barracussecua.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate
  2. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  3. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Agricultores Barracussecua – ASSAB. Bango Travel Agency, Limitada. Baobab Health Quality Management (BHQM), Limitada. Big Bang, Limitada. Cooperativa dos Empreiteiros de Gaza (CEGA). Djanfro, Limitada. Euclides Serviços de Táxi –Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferrovia CDC, Limitada. Food Dream, Limitada. G.U.D. Filters Mozambique, Limitada. GDB Contracting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ghatran Kaveh Motor Oil.CO.Moz, Limitada. Grego Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada. Higest Moçambique, Limitada. Hoops Importação & Exportação Moçambique, Limitada. Hoops Importação & Exportação Moçambique, Limitada. Indústria Polymoz, Limitada. Khumbula Investimentos e Consultoria, Limitada. Lalesca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & M Car Rental e Serviços, Limitada. Meet and Meat, Limitada. Mine & Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Hordware – Sociedade Unipessoal, Limitada. OBB Green Project, Limitada. Oceana Distribution, Limitada. Parque Industrial de Chongoene, Limitada. Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada. Portos de Chongoene, Limitada. Renseburg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. S & C Imobiliária, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  5. Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos requereu o reconhecimento jurídico como pessoa colectiva da Associação de Agricultores Barracussecua, abreviadamente designada por ASSAB, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição e outros documentos legalmente exigidos.
  6. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  7. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Agricultores Barracussecua.
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