III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 244/2019

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 244
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Select People Human Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Lista · p. 1 Shengguang Mining 1 CO, Limitada. Shengguang Mining 2 CO, Limitada. Subtech Norte, Limitada. The One Hotel, Limitada. Udoyen Investiments, Limitada. Xicoyá – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macate
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macate: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Texto do artigo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Agricultores Barracussecua – ASSAB. Bango Travel Agency, Limitada. Baobab Health Quality Management (BHQM), Limitada. Big Bang, Limitada. Cooperativa dos Empreiteiros de Gaza (CEGA). Djanfro, Limitada. Euclides Serviços de Táxi –Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferrovia CDC, Limitada. Food Dream, Limitada. G.U.D. Filters Mozambique, Limitada. GDB Contracting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ghatran Kaveh Motor Oil.CO.Moz, Limitada. Grego Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada. Higest Moçambique, Limitada. Hoops Importação & Exportação Moçambique, Limitada. Hoops Importação & Exportação Moçambique, Limitada. Indústria Polymoz, Limitada. Khumbula Investimentos e Consultoria, Limitada. Lalesca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & M Car Rental e Serviços, Limitada. Meet and Meat, Limitada. Mine & Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Hordware – Sociedade Unipessoal, Limitada. OBB Green Project, Limitada. Oceana Distribution, Limitada. Parque Industrial de Chongoene, Limitada. Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada. Portos de Chongoene, Limitada. Renseburg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. S & C Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos requereu o reconhecimento jurídico como pessoa colectiva da Associação de Agricultores Barracussecua, abreviadamente designada por ASSAB, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição e outros documentos legalmente exigidos.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Agricultores Barracussecua.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Macate, 8 de Maio de 2018. — O Administrativo do Distrito, Maurício Masharubu Silwele.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Outubro de 2019, foi atribuída à favor de Farouk Brothers Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9246C, válida até 18 de Setembro de 2044, para água-marinha, granadas, ouro, turmalina e minerais associados, no distrito de Mogovolas, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -15º 52´ 30,00´´ -15º 52´ 30,00´´ -15º 51´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-15º 52´ 30,00´´ -15º 52´ 30,00´´ -15º 51´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´ 39º 05´ 30,00´´ 39º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 04´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-15º 52´ 30,00´´ -15º 52´ 30,00´´ -15º 51´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´ 39º 05´ 30,00´´ 39º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 1 39º 05´ 30,00´´ 39º 05´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3-15º 52´ 30,00´´ -15º 52´ 30,00´´ -15º 51´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´ 39º 05´ 30,00´´ 39º 05´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 -15º 51´ 30,00´´ -15º 55´ 10,00´´ -15º 55´ 10,00´´ -15º 53´ 30,00´´ -15º 53´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8-15º 51´ 30,00´´ -15º 55´ 10,00´´ -15º 55´ 10,00´´ -15º 53´ 30,00´´ -15º 53´ 30,00´´39º 07´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´ 39º 03´ 50,00´´ 39º 03´ 50,00´´ 39º 04´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 07´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´ 39º 03´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8-15º 51´ 30,00´´ -15º 55´ 10,00´´ -15º 55´ 10,00´´ -15º 53´ 30,00´´ -15º 53´ 30,00´´39º 07´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´ 39º 03´ 50,00´´ 39º 03´ 50,00´´ 39º 04´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 03´ 50,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8-15º 51´ 30,00´´ -15º 55´ 10,00´´ -15º 55´ 10,00´´ -15º 53´ 30,00´´ -15º 53´ 30,00´´39º 07´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´ 39º 03´ 50,00´´ 39º 03´ 50,00´´ 39º 04´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 04´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
4 5 6 7 8-15º 51´ 30,00´´ -15º 55´ 10,00´´ -15º 55´ 10,00´´ -15º 53´ 30,00´´ -15º 53´ 30,00´´39º 07´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´ 39º 03´ 50,00´´ 39º 03´ 50,00´´ 39º 04´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que
Texto do artigo · p. 2 por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2019, foi atribuída à favor de Rio Buzi Resources, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9307C, válida até 30 de Outubro de 2044, para água-marinha, corindo, rubi e turmalina, nos distritos de Ancuabe e Chiúre, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 08´ 0,00´´ -13º 08´ 0,00´´ -13º 13´ 0,00´´ -13º 13´ 0,00´´ -13º 14´ 40,00´´ -13º 14´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-13º 08´ 0,00´´ -13º 08´ 0,00´´ -13º 13´ 0,00´´ -13º 13´ 0,00´´ -13º 14´ 40,00´´ -13º 14´ 40,00´´39º 34´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 42´ 0,00´´ 39º 42´ 0,00´´ 39º 34´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 39º 34´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 42´ 0,00´´ 39º 42´ 0,00´´ 39º 34´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-13º 08´ 0,00´´ -13º 08´ 0,00´´ -13º 13´ 0,00´´ -13º 13´ 0,00´´ -13º 14´ 40,00´´ -13º 14´ 40,00´´39º 34´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 42´ 0,00´´ 39º 42´ 0,00´´ 39º 34´ 30,00´´
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação de Agricultores Barracussecua – ASSAB
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituída nos termos do presente estatuto, a Associação de Agricultores Barracussecua, abreviadamente designada por ASSAB.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ASSAB é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A ASSAB é uma associação de âmbito distrital, com sua sede na província de Manica, distrito de Macate, localidade de Chissassa, podendo ter delegações distritais, mediante as deliberações gerais da Assembleia Geral e observando o condicionalismo da lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ASSAB vai desenvolver as suas actividades por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A ASSAB tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Estimular a capacitação do agente produtivo, objetivando a eficiência, a competitividade, a qualidade
Texto do artigo · p. 2 e a inovação, que favoreçam o crescimento sustentado do agronegócio, com visão empresarial, ética, social e ambiental;
Número ou marcador · p. 2 b) Incentivar o cooperativismo como estratégia de fortalecimento dos pequenos produtores;
Número ou marcador · p. 2 c) Divulgar conhecimentos e facilitar a implantação de técnicas que possibilitem a melhoria das condições de vida e de trabalho das pessoas que vivem no campo;
Número ou marcador · p. 2 d) Viabilizar, junto ao poder público, o acesso a recursos e serviços essenciais à inclusão social, favorecendo o desenvolvimento humano e social das populações rurais;
Número ou marcador · p. 2 e) Favorecer a integração cidade-campo, através de eventos que promovam a cultura rural;
Número ou marcador · p. 2 f) Organizar exposições e feiras de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 2 g) Executar serviços de radiodifusão comunitária, para fins de utilidade pública e de difusão cultural e educacional, e para facilitar o direito de expressão como exercício de comunidade;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover a integração do gênero em projectos de carácter educativo e formativo no campo do saber fazer/ /empreendedorismo e a consolidação da educação e cultura nacional;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover acções com vista a desenvolver a saúde, a agricultura, a economia e a conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 j) Desenvolver programas de sensibilização, prevenção e combate ao HIV/SIDA e de consumo de drogas; e
Número ou marcador · p. 2 k) Promover o desenvolvimento sustentável local.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da ASSAB são admitidos pela Assembleia Geral, mediante a apresentação de fichas de inscrição acompanhadas por duas fotos do tipo passe, CV e o valor correspondente à jóia de admissão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão do membro só pode ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 2 A ASSAB possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares que tenham assinado a acta constitutiva da ASSAB;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, admitidas como tais na Assembleia Geral da ASSAB, com o fim de representar e desempenhar de forma permanente na execução de projectos e realização dos objectivos da ASSAB;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros Honorários – São todas as pessoas singulares, colectivas ou qualquer entidade, que tenha contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da mesma; e
Número ou marcador · p. 3 d) Membros Beneméritos – São todas as pessoas a quem a ASSAB, por deliberação da Assembleia Geral confira esse título como resultado de doações ou apoio financeiro substancial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membros e responsabilidade disciplinar
Número ou marcador · p. 3 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção pode suspender o exercício dos direitos de qualquer membro, por período nunca superior a 90 (noventa) dias, em caso de violação dos estatutos da associação, inobservância dos regulamentos as actividades da mesma, bem como no caso de improbidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aos membros que violem as decisões dos órgãos da ASSAB, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação e ou por má conduta, são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sanções são aplicadas e registadas em livros específicos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As penas aplicáveis são passíveis de recurso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades promovidas pela ASSAB e beneficiar dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na Assembleia Geral com direito a voto;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASSAB;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar propostas convenientes aos membros e ao Conselho de Direcção em actos ou não da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 e) Examinar de forma transparente às contas de gestão, se necessário solicitar a intervenção do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Agir contra actos que contrariem os presentes estatutos da ASSAB;
Número ou marcador · p. 3 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, segundo a necessidade da ASSAB;
Número ou marcador · p. 3 h) Renunciar ao cargo para qual tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor a entrada ou admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 j) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação; e
Número ou marcador · p. 3 k) Debater e votar qualquer assunto julgado pertinente para associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os presentes estatutos e os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir na elevação da dignidade e imagem da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Desempenhar com lealdade e transparência o cargo para qual tenha sido incumbido pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Cumprir integralmente os presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da ASSAB;
Número ou marcador · p. 3 f) Pagar regularmente as quotas fixadas pelo regulamento interno geral; e
Número ou marcador · p. 3 g) Denunciar actos que prejudiquem os legítimos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da ASSAB:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 A eleição do mandato dos órgãos sociais realiza-se, conjuntamente, de 3 (três) em 3 (três) anos, (o período deste mandato é opcional), por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais não podem votar assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes ou descendentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos sociais não podem celebrar contractos directos ou indirectamente com a associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) O exercício de cargo directivo em outra associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da ASSAB e é constituído pelo Presidente, todos os membros da ASSAB, pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e pelo Gabinete Jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da ASSAB requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais em assembleia convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e votar o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte, proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Decidir sobre a alteração dos presentes estatutos e sobre a dissolução nos termos legislativos em vigor;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 3 g) Conferir estatuto de membros honorários; e
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Director Executivo e Director Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Natureza jurídica e composição do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, administra e representa a associação para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos renováveis, sendo um Director Executivo, um Director Fiscal, um secretário-geral e dois Coordenadores de Programas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se por convocação dos seus respectivos directores, e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos de seus titulares, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer a gestão administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Realizar actos executivos tendentes a pôr em prática de acção aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em actos públicos e em juízo;
Número ou marcador · p. 4 e) Executar e fazer cumprir os estatutos, programas e directivas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Zelar pelos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Dirigir, gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar documentos internos;
Número ou marcador · p. 4 i) Criar ou extinguir comissões, cujas actividades deve apoiar, controlar e coordenar;
Número ou marcador · p. 4 j) Nomear os chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições;
Número ou marcador · p. 4 k) Criar comités de representação da associação;
Número ou marcador · p. 4 l) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização;
Número ou marcador · p. 4 m) Propor à Assembleia Geral, fundadamente e conjuntamente com o Conselho Fiscal a perda de qualidade de associado;
Número ou marcador · p. 4 n) Aprovar a admissão ou exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 o) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 p) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas;
Número ou marcador · p. 4 q) Representar a ASSAB em actos de assinatura de acordos, escrituras, memorando e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da ASSAB;
Número ou marcador · p. 4 r) Credenciar os membros da ASSAB em todos seus actos, para garantir a realização de seus actos sem constrangimentos; e
Número ou marcador · p. 4 s) Apreciar o relatório de contas da sua gerência, o plano de actividades e do orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é responsável, perante à Assembleia Geral, por todos os actos, acções e omissões por si praticados, não podendo tomar decisões contrárias às políticas definidas nas assembleias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Competência do Presidente
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as sessões da Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Realizar, em nome da associação, todos os actos e subscrever contratos que sejam da competência da Direcção e aqueles que tenham sido sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, estatutos, programas e planos de actividades e outras decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação no plano interno e externo; e
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Natureza jurídica e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Um)O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que garante o cumprimento dos presentes Estatutos e do regulamento interno e alerta o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um director, três vogais e um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses por convocação do seu director e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 Trús) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da ASSAB, nomeadamente as emanadas das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do Exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir os trabalhos que possam vir a ser desenvolvidos durante o processo de auditoria;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer sobre outros assuntos que o Conselho de Direcção submeta a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar relatórios anuais das suas actividades; e
Número ou marcador · p. 4 f) Assistir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O Património da ASSAB é constituído de bens móveis, imóveis doados por pessoas de boa-fé ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aquelas que a própria ASSAB venha a adquirir por si.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da ASSAB:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades desenvolvidas pela ASSAB legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são resolvidos por recurso á lei, aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A ASSAB dissolve:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dissolvida a ASSAB, compete ao Conselho de Direcção nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Sem prejuízo de legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta a associação, o seu património reverte-se, total ou parcialmente, a favor dos membros, tudo conforme deliberação da competência do Conselho de Direcção.
Texto do artigo · p. 5 Bango Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238393, uma entidade denominada, Bango Travel Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Bango Service, Limitada, com a sua sede em Maputo no Bairro do Central, Avenida Maguiguana, n.º 1097, rés-do-chão;
Texto do artigo · p. 5 Segundo. César Júlio Bango, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro do Albazine, quarterão 6, casa n.º 122, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089559J, emitido aos 27 de Abril de 2015 pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação de Bango Travel Agency, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 1097, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: Viagen, turismo, safari, vistos emissão
Texto do artigo · p. 5 de vistos acomodação; Seguro de viagem; Rent-a-car; Outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 75 porcento do capital social, pertencente ao sócio Bango Service, Limitada;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 25 porcento do capital social, pertencente ao sócio César Júlio Bango.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito,serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não aberve o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele activa e passivamente passam desde já a cargo de sócio Cesar Júlio Bango que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gêrencia, nos termos e limites específicos do respective mandato.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos de omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Baobab Health Quality Management (AHQM), Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101050963 uma entidade denominada, Baobab Health Quality Management (AHQM), Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Florindo Mudender, de 47 anos de idade, filho de Evaristo Branquinho Mudender e de Maria Neta Martins, casado com a senhora Maria Ruano Camps em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 6 residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297076N, emitido em Maputo em 14 de Junho de 2013 e válido até 14 de Junho de 2023; e
Texto do artigo · p. 6 Ferruccio Vio, de 62 anos de idade, filho de Emílio Vio e Ginseppina Sirio, casado com a senhora Nilúfar Alarquia Vio em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Génova, Itália, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete e Identidade n.o 110105061293P emitido em Maputo em 13 de Novembro de 2014 e vitalício.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Baobab Health Quality Management (BHQM), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1284, 12.º andar.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de capacidade institucional na área da saúde, pelos meios seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Formação: Avaliação de desempenho e identificação de necessidades de formação, concepção, desenvolvimento de planos ou programas de formação para profissionais e agentes comunitários de saúde, desenvolvimento e revisão, actualização de currículos ou pacotes de
Texto do artigo · p. 6 formação, realização de formações, avaliação e controlo de qualidade de formações;
Número ou marcador · p. 6 b) Capacitação dos serviços de saúde: com vista a criar, adequar, manter a capacidade de resposta às mudanças: Análise dos sistemas de saúde, introdução de novas metodologias e práticas, estudo do seu impacto no funcionamento e preparação das respostas, integração dos serviços, conectividade entre sectores, circulação de utentes, processos, informação. Preparação do pessoal às mudanças (formação contínua e em trabalho);
Número ou marcador · p. 6 c) Gestão e melhoria da qualidade de serviços de saúde: Avaliação externa de processos nos cuidados de saúde, identificação e apoio na implementação de acções de melhoria de qualidade dos processos no âmbito dos serviços de saúde; apoio técnico às equipas de trabalhos para a melhoria da qualidade de serviços: mentoria, melhoria de qualidade de serviços de saúde através da melhoria de processo;
Número ou marcador · p. 6 d) Realização de pilotos e estudos operacionais para a melhoria de processos no âmbito de cuidados de saúde: enfoque nos factores externos (normas, processos, dinâmicas e conteúdos de trabalho) que influenciam o desempenho dos profissionais de saúde e agentes comunitários, e internos (inerentes à gestão e emprego do pessoal);
Número ou marcador · p. 6 e) Assessoria na planificação e alocação de recursos: humanos, materiais e financeiros no âmbito de serviços de saúde.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social e divisão das quotas
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota correspondente a 60% do capital social pertence ao sócio Florindo Mudender;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Ferruccio Vio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Florindo Mudender de forma distinta e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos de respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Das disputas gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente destes, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação dos sócios.
Texto do artigo · p. 6 A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdito, os quais nominarão entre si um que represente a sociedade, em quanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Big Bang, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, dez dias de Dezembro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Big Bang, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100004704, com capital social de 5.480,00MT (cinco mil meticais), os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas do senhor Rui Pedro Teixeira Rocha e cedência de quotas de 47,5% para o senhor Pedro Miguel Gomes da Costa Missa contudo a alteração do artigo terceiro dos estatutos.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da mudança é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro o correspondente a cinco mil quatrocentos e oitenta meticais, encontrando-se unificada em uma quota:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota única de cinco mil quatrocentos e oitenta meticais, pertencente ao sócio gerente Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cooperativa dos Empreiteiros de Gaza
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 (três) de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101208060, uma sociedade denominada Cooperativa dos Empreiteiros de
Texto do artigo · p. 7 Gaza, que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A Cooperativa denomina-se Cooperativa dos Empreiteiros de Gaza (CEGA) regendo-se pela lei número vinte e três barra dois mil e nove de oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza, ramos e sede)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa tem natureza multissectorial, podendo desenvolver actividades nos ramos de construção civil e obras públicas, prestação de serviços e micro-finanças, tem a sua sede em Xai-Xai, em instalações provisórias, na Avenida Samora Machel onde funciona a AEGA, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos na localidade da sede ou noutras localidades, desde que para tal haja deliberação da direcção, competindo a assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Duração e âmbito territorial)
Texto do artigo · p. 7 A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Fins)
Texto do artigo · p. 7 A cooperativa é dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial e financeira para o exercício de uma actividade económica de proveito comum com um retorno patrimonial realizado nas proporções das suas operações.
Texto do artigo · p. 7 Visa dinamizar os ramos de construção civil e obras públicas, prestação de serviços e micro-finanças.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) No âmbito do ramo de construção civil e obras públicas, prestação de serviços a cooperativa tem como objecto principal a angariação de obras em vários níveis bem como a sua melhor gestão, priorizando na sua execução a participação dos seus membros filiados.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança de crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto e sem prejuízo dos próprios cooperadores.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, jóias, reservas e excedentes
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital, jóias e outras contribuições)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social da cooperativa, inicialmente subscrito e realizado, é de trinta e um mil meticais, subdivididos em trinta e uma acções de igual valor.
Número ou marcador · p. 7 1. Ilulifemo Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 2. Limpopo construção civil e serviços.
Número ou marcador · p. 7 3. Yuksel construções.
Número ou marcador · p. 7 4. SSJ Construções.
Número ou marcador · p. 7 5. Epidepu, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 6. Chale Construções e Consultoria.
Número ou marcador · p. 7 7. C.N Construções E.I.
Número ou marcador · p. 7 8. RD Construções.
Número ou marcador · p. 7 9. Arquitec Construções.
Número ou marcador · p. 7 10. Construções FDS.
Número ou marcador · p. 7 11. Xipenhe Construções.
Número ou marcador · p. 7 12. Haider Construções.
Número ou marcador · p. 7 13. Sambate Construções.
Número ou marcador · p. 7 14. ICOL – Índico Construções, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 15. MÍCON, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 16. Secol Construções.
Número ou marcador · p. 7 17. ADC Construções.
Número ou marcador · p. 7 18. MC Construções.
Número ou marcador · p. 7 19. Rocmond Construções.
Número ou marcador · p. 7 20. Guedes Construções.
Número ou marcador · p. 7 21. Dzovo Construções.
Número ou marcador · p. 7 23. Construções Murrade, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 24. Construções Jem.
Número ou marcador · p. 7 25. Empreendimentos e Serviços Nky.
Número ou marcador · p. 7 26. RI Construções.
Número ou marcador · p. 7 27. Mavuie Construções.
Número ou marcador · p. 7 28. Vilas Construções.
Número ou marcador · p. 7 29. Solim Construção Civil E Serviços E.I.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2019 III SÉRIE — Número 244
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 244
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Parágrafo, página 1: Select People Human Resource – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  12. Lista, página 1: Shengguang Mining 1 CO, Limitada. Shengguang Mining 2 CO, Limitada. Subtech Norte, Limitada. The One Hotel, Limitada. Udoyen Investiments, Limitada. Xicoyá – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate
  14. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  15. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  16. Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Agricultores Barracussecua – ASSAB. Bango Travel Agency, Limitada. Baobab Health Quality Management (BHQM), Limitada. Big Bang, Limitada. Cooperativa dos Empreiteiros de Gaza (CEGA). Djanfro, Limitada. Euclides Serviços de Táxi –Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferrovia CDC, Limitada. Food Dream, Limitada. G.U.D. Filters Mozambique, Limitada. GDB Contracting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ghatran Kaveh Motor Oil.CO.Moz, Limitada. Grego Cars – Sociedade Unipessoal, Limitada. Higest Moçambique, Limitada. Hoops Importação & Exportação Moçambique, Limitada. Hoops Importação & Exportação Moçambique, Limitada. Indústria Polymoz, Limitada. Khumbula Investimentos e Consultoria, Limitada. Lalesca Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. M & M Car Rental e Serviços, Limitada. Meet and Meat, Limitada. Mine & Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz – Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Moz Hordware – Sociedade Unipessoal, Limitada. OBB Green Project, Limitada. Oceana Distribution, Limitada. Parque Industrial de Chongoene, Limitada. Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada. Portos de Chongoene, Limitada. Renseburg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. S & C Imobiliária, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de 10 cidadãos moçambicanos requereu o reconhecimento jurídico como pessoa colectiva da Associação de Agricultores Barracussecua, abreviadamente designada por ASSAB, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição e outros documentos legalmente exigidos.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Agricultores Barracussecua.
  21. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Macate, 8 de Maio de 2018. — O Administrativo do Distrito, Maurício Masharubu Silwele.
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  23. Texto do artigo, página 1: AVISO
  24. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 23 de Outubro de 2019, foi atribuída à favor de Farouk Brothers Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9246C, válida até 18 de Setembro de 2044, para água-marinha, granadas, ouro, turmalina e minerais associados, no distrito de Mogovolas, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  25. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 -15º 52´ 30,00´´ -15º 52´ 30,00´´ -15º 51´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-15º 52´ 30,00´´ -15º 52´ 30,00´´ -15º 51´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´ 39º 05´ 30,00´´ 39º 05´ 30,00´´
  26. Texto do artigo, página 1: 39º 04´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-15º 52´ 30,00´´ -15º 52´ 30,00´´ -15º 51´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´ 39º 05´ 30,00´´ 39º 05´ 30,00´´
  27. Texto do artigo, página 1: 39º 05´ 30,00´´ 39º 05´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3-15º 52´ 30,00´´ -15º 52´ 30,00´´ -15º 51´ 30,00´´39º 04´ 30,00´´ 39º 05´ 30,00´´ 39º 05´ 30,00´´
  28. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 4 5 6 7 8 -15º 51´ 30,00´´ -15º 55´ 10,00´´ -15º 55´ 10,00´´ -15º 53´ 30,00´´ -15º 53´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8-15º 51´ 30,00´´ -15º 55´ 10,00´´ -15º 55´ 10,00´´ -15º 53´ 30,00´´ -15º 53´ 30,00´´39º 07´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´ 39º 03´ 50,00´´ 39º 03´ 50,00´´ 39º 04´ 30,00´´
  29. Texto do artigo, página 2: 39º 07´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´ 39º 03´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8-15º 51´ 30,00´´ -15º 55´ 10,00´´ -15º 55´ 10,00´´ -15º 53´ 30,00´´ -15º 53´ 30,00´´39º 07´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´ 39º 03´ 50,00´´ 39º 03´ 50,00´´ 39º 04´ 30,00´´
  30. Texto do artigo, página 2: 39º 03´ 50,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8-15º 51´ 30,00´´ -15º 55´ 10,00´´ -15º 55´ 10,00´´ -15º 53´ 30,00´´ -15º 53´ 30,00´´39º 07´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´ 39º 03´ 50,00´´ 39º 03´ 50,00´´ 39º 04´ 30,00´´
  31. Texto do artigo, página 2: 39º 04´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    4 5 6 7 8-15º 51´ 30,00´´ -15º 55´ 10,00´´ -15º 55´ 10,00´´ -15º 53´ 30,00´´ -15º 53´ 30,00´´39º 07´ 0,00´´ 39º 07´ 0,00´´ 39º 03´ 50,00´´ 39º 03´ 50,00´´ 39º 04´ 30,00´´
  32. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 25 de Outubro de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  33. Texto do artigo, página 2: AVISO
  34. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que
  35. Texto do artigo, página 2: por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Dezembro de 2019, foi atribuída à favor de Rio Buzi Resources, Limitada, a Concessão Mineira n.º 9307C, válida até 30 de Outubro de 2044, para água-marinha, corindo, rubi e turmalina, nos distritos de Ancuabe e Chiúre, na província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  36. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 08´ 0,00´´ -13º 08´ 0,00´´ -13º 13´ 0,00´´ -13º 13´ 0,00´´ -13º 14´ 40,00´´ -13º 14´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-13º 08´ 0,00´´ -13º 08´ 0,00´´ -13º 13´ 0,00´´ -13º 13´ 0,00´´ -13º 14´ 40,00´´ -13º 14´ 40,00´´39º 34´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 42´ 0,00´´ 39º 42´ 0,00´´ 39º 34´ 30,00´´
  37. Texto do artigo, página 2: 39º 34´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 42´ 0,00´´ 39º 42´ 0,00´´ 39º 34´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-13º 08´ 0,00´´ -13º 08´ 0,00´´ -13º 13´ 0,00´´ -13º 13´ 0,00´´ -13º 14´ 40,00´´ -13º 14´ 40,00´´39º 34´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 39´ 30,00´´ 39º 42´ 0,00´´ 39º 42´ 0,00´´ 39º 34´ 30,00´´
  38. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Dezembro de 2019.
  39. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  40. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  41. Texto do artigo, página 2: Associação de Agricultores Barracussecua – ASSAB
  42. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  43. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  45. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  46. Número ou marcador, página 2: Um) É constituída nos termos do presente estatuto, a Associação de Agricultores Barracussecua, abreviadamente designada por ASSAB.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) A ASSAB é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  49. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A ASSAB é uma associação de âmbito distrital, com sua sede na província de Manica, distrito de Macate, localidade de Chissassa, podendo ter delegações distritais, mediante as deliberações gerais da Assembleia Geral e observando o condicionalismo da lei.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A ASSAB vai desenvolver as suas actividades por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  53. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  54. Texto do artigo, página 2: A ASSAB tem por objectivos:
  55. Número ou marcador, página 2: a) Estimular a capacitação do agente produtivo, objetivando a eficiência, a competitividade, a qualidade
  56. Texto do artigo, página 2: e a inovação, que favoreçam o crescimento sustentado do agronegócio, com visão empresarial, ética, social e ambiental;
  57. Número ou marcador, página 2: b) Incentivar o cooperativismo como estratégia de fortalecimento dos pequenos produtores;
  58. Número ou marcador, página 2: c) Divulgar conhecimentos e facilitar a implantação de técnicas que possibilitem a melhoria das condições de vida e de trabalho das pessoas que vivem no campo;
  59. Número ou marcador, página 2: d) Viabilizar, junto ao poder público, o acesso a recursos e serviços essenciais à inclusão social, favorecendo o desenvolvimento humano e social das populações rurais;
  60. Número ou marcador, página 2: e) Favorecer a integração cidade-campo, através de eventos que promovam a cultura rural;
  61. Número ou marcador, página 2: f) Organizar exposições e feiras de produtos agropecuários;
  62. Número ou marcador, página 2: g) Executar serviços de radiodifusão comunitária, para fins de utilidade pública e de difusão cultural e educacional, e para facilitar o direito de expressão como exercício de comunidade;
  63. Número ou marcador, página 2: h) Promover a integração do gênero em projectos de carácter educativo e formativo no campo do saber fazer/ /empreendedorismo e a consolidação da educação e cultura nacional;
  64. Número ou marcador, página 2: i) Promover acções com vista a desenvolver a saúde, a agricultura, a economia e a conservação do meio ambiente;
  65. Número ou marcador, página 2: j) Desenvolver programas de sensibilização, prevenção e combate ao HIV/SIDA e de consumo de drogas; e
  66. Número ou marcador, página 2: k) Promover o desenvolvimento sustentável local.
  67. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  69. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  70. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da ASSAB são admitidos pela Assembleia Geral, mediante a apresentação de fichas de inscrição acompanhadas por duas fotos do tipo passe, CV e o valor correspondente à jóia de admissão.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão do membro só pode ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  73. Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
  74. Texto do artigo, página 2: A ASSAB possui as seguintes categorias de membros:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares que tenham assinado a acta constitutiva da ASSAB;
  76. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, admitidas como tais na Assembleia Geral da ASSAB, com o fim de representar e desempenhar de forma permanente na execução de projectos e realização dos objectivos da ASSAB;
  77. Número ou marcador, página 3: c) Membros Honorários – São todas as pessoas singulares, colectivas ou qualquer entidade, que tenha contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da mesma; e
  78. Número ou marcador, página 3: d) Membros Beneméritos – São todas as pessoas a quem a ASSAB, por deliberação da Assembleia Geral confira esse título como resultado de doações ou apoio financeiro substancial.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  80. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros e responsabilidade disciplinar
  81. Número ou marcador, página 3: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção pode suspender o exercício dos direitos de qualquer membro, por período nunca superior a 90 (noventa) dias, em caso de violação dos estatutos da associação, inobservância dos regulamentos as actividades da mesma, bem como no caso de improbidade.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Aos membros que violem as decisões dos órgãos da ASSAB, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação e ou por má conduta, são aplicadas as seguintes sanções:
  83. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  84. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão; e
  85. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) As sanções são aplicadas e registadas em livros específicos.
  87. Número ou marcador, página 3: Quatro) As penas aplicáveis são passíveis de recurso.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  89. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  90. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação, os seguintes:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela ASSAB e beneficiar dos seus resultados;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Participar na Assembleia Geral com direito a voto;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASSAB;
  94. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar propostas convenientes aos membros e ao Conselho de Direcção em actos ou não da assembleia;
  95. Número ou marcador, página 3: e) Examinar de forma transparente às contas de gestão, se necessário solicitar a intervenção do Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 3: f) Agir contra actos que contrariem os presentes estatutos da ASSAB;
  97. Número ou marcador, página 3: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, segundo a necessidade da ASSAB;
  98. Número ou marcador, página 3: h) Renunciar ao cargo para qual tenham sido eleitos;
  99. Número ou marcador, página 3: i) Propor a entrada ou admissão de novos membros;
  100. Número ou marcador, página 3: j) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação; e
  101. Número ou marcador, página 3: k) Debater e votar qualquer assunto julgado pertinente para associação.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  103. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  104. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  105. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os presentes estatutos e os membros do Conselho de Direcção;
  106. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas actividades da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir na elevação da dignidade e imagem da associação;
  108. Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com lealdade e transparência o cargo para qual tenha sido incumbido pela associação;
  109. Número ou marcador, página 3: e) Cumprir integralmente os presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da ASSAB;
  110. Número ou marcador, página 3: f) Pagar regularmente as quotas fixadas pelo regulamento interno geral; e
  111. Número ou marcador, página 3: g) Denunciar actos que prejudiquem os legítimos interesses da associação.
  112. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  114. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  115. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da ASSAB:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  118. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  120. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  121. Texto do artigo, página 3: A eleição do mandato dos órgãos sociais realiza-se, conjuntamente, de 3 (três) em 3 (três) anos, (o período deste mandato é opcional), por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  123. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  124. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais não podem votar assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes ou descendentes.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais não podem celebrar contractos directos ou indirectamente com a associação.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) O exercício de cargo directivo em outra associação.
  127. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  129. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  130. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da ASSAB e é constituído pelo Presidente, todos os membros da ASSAB, pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e pelo Gabinete Jurídico.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  132. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  133. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados.
  135. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
  136. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da ASSAB requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  138. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  139. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  140. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  141. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais em assembleia convocada para o efeito;
  142. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividades;
  143. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte, proposto pelo Conselho de Direcção;
  144. Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre a alteração dos presentes estatutos e sobre a dissolução nos termos legislativos em vigor;
  145. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal para que tenha sido convocada;
  146. Número ou marcador, página 3: g) Conferir estatuto de membros honorários; e
  147. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  149. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  150. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Director Executivo e Director Fiscal.
  151. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  153. Texto do artigo, página 4: Natureza jurídica e composição do conselho de direcção
  154. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, administra e representa a associação para todos efeitos legais.
  155. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos renováveis, sendo um Director Executivo, um Director Fiscal, um secretário-geral e dois Coordenadores de Programas.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  157. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  158. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se por convocação dos seus respectivos directores, e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos de seus titulares, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  161. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  162. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  163. Número ou marcador, página 4: a) Fazer a gestão administrativa da associação;
  164. Número ou marcador, página 4: b) Realizar actos executivos tendentes a pôr em prática de acção aprovado pela Assembleia Geral;
  165. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar o funcionamento da associação;
  166. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em actos públicos e em juízo;
  167. Número ou marcador, página 4: e) Executar e fazer cumprir os estatutos, programas e directivas da Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelos interesses da associação;
  169. Número ou marcador, página 4: g) Dirigir, gerir e administrar a associação;
  170. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar documentos internos;
  171. Número ou marcador, página 4: i) Criar ou extinguir comissões, cujas actividades deve apoiar, controlar e coordenar;
  172. Número ou marcador, página 4: j) Nomear os chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições;
  173. Número ou marcador, página 4: k) Criar comités de representação da associação;
  174. Número ou marcador, página 4: l) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização;
  175. Número ou marcador, página 4: m) Propor à Assembleia Geral, fundadamente e conjuntamente com o Conselho Fiscal a perda de qualidade de associado;
  176. Número ou marcador, página 4: n) Aprovar a admissão ou exclusão dos membros;
  177. Número ou marcador, página 4: o) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
  178. Número ou marcador, página 4: p) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas;
  179. Número ou marcador, página 4: q) Representar a ASSAB em actos de assinatura de acordos, escrituras, memorando e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da ASSAB;
  180. Número ou marcador, página 4: r) Credenciar os membros da ASSAB em todos seus actos, para garantir a realização de seus actos sem constrangimentos; e
  181. Número ou marcador, página 4: s) Apreciar o relatório de contas da sua gerência, o plano de actividades e do orçamento da associação.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  183. Texto do artigo, página 4: Responsabilidade
  184. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é responsável, perante à Assembleia Geral, por todos os actos, acções e omissões por si praticados, não podendo tomar decisões contrárias às políticas definidas nas assembleias.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  186. Texto do artigo, página 4: Competência do Presidente
  187. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões da Conselho de Direcção;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Realizar, em nome da associação, todos os actos e subscrever contratos que sejam da competência da Direcção e aqueles que tenham sido sancionados pela Assembleia Geral;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, estatutos, programas e planos de actividades e outras decisões da Assembleia Geral;
  191. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação no plano interno e externo; e
  192. Número ou marcador, página 4: e) Realizar outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por deliberações da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  195. Texto do artigo, página 4: Natureza jurídica e composição do Conselho Fiscal
  196. Texto do artigo, página 4: Um)O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que garante o cumprimento dos presentes Estatutos e do regulamento interno e alerta o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  197. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um director, três vogais e um relator.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  199. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  200. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses por convocação do seu director e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
  201. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
  202. Texto do artigo, página 4: Trús) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  204. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  205. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  206. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da ASSAB, nomeadamente as emanadas das decisões da Assembleia Geral;
  207. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do Exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
  208. Número ou marcador, página 4: c) Assistir os trabalhos que possam vir a ser desenvolvidos durante o processo de auditoria;
  209. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre outros assuntos que o Conselho de Direcção submeta a sua apreciação;
  210. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar relatórios anuais das suas actividades; e
  211. Número ou marcador, página 4: f) Assistir as sessões da Assembleia Geral.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  213. Texto do artigo, página 4: Património
  214. Texto do artigo, página 4: O Património da ASSAB é constituído de bens móveis, imóveis doados por pessoas de boa-fé ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aquelas que a própria ASSAB venha a adquirir por si.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  216. Texto do artigo, página 4: Fundos
  217. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da ASSAB:
  218. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas dos membros;
  219. Número ou marcador, página 4: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; e
  220. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades desenvolvidas pela ASSAB legalmente permitidas.
  221. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  223. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  224. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos por recurso á lei, aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  226. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  227. Número ou marcador, página 5: Um) A ASSAB dissolve:
  228. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral; e
  229. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  230. Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvida a ASSAB, compete ao Conselho de Direcção nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  231. Número ou marcador, página 5: Três) Sem prejuízo de legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta a associação, o seu património reverte-se, total ou parcialmente, a favor dos membros, tudo conforme deliberação da competência do Conselho de Direcção.
  232. Texto do artigo, página 5: Bango Travel Agency, Limitada
  233. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101238393, uma entidade denominada, Bango Travel Agency, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  235. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Bango Service, Limitada, com a sua sede em Maputo no Bairro do Central, Avenida Maguiguana, n.º 1097, rés-do-chão;
  236. Texto do artigo, página 5: Segundo. César Júlio Bango, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro do Albazine, quarterão 6, casa n.º 122, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100089559J, emitido aos 27 de Abril de 2015 pela Direção de Identificação Civil de Maputo.
  237. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  240. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Bango Travel Agency, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Maguiguana, n.º 1097, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  242. Texto do artigo, página 5: Duração
  243. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  246. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Viagen, turismo, safari, vistos emissão
  247. Texto do artigo, página 5: de vistos acomodação; Seguro de viagem; Rent-a-car; Outras actividades similares.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 5: Capital social
  250. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  251. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a 75 porcento do capital social, pertencente ao sócio Bango Service, Limitada;
  252. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 25 porcento do capital social, pertencente ao sócio César Júlio Bango.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 5: Aumento do capital
  255. Texto do artigo, página 5: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito,serem observadas as formalidades previstas na lei.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  257. Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
  258. Número ou marcador, página 5: Um) É de livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 5: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não aberve o previsto nos números anteriores.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 5: Administração e gerência
  263. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e for a dele activa e passivamente passam desde já a cargo de sócio Cesar Júlio Bango que desde já fica nomeado administrador.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gêrencia, nos termos e limites específicos do respective mandato.
  265. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  268. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  269. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  270. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  272. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  275. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 5: Casos de omissos
  278. Texto do artigo, página 5: Os casos de omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  279. Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  280. Texto do artigo, página 5: Baobab Health Quality Management (AHQM), Limitada
  281. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101050963 uma entidade denominada, Baobab Health Quality Management (AHQM), Limitada.
  282. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  283. Texto do artigo, página 5: Florindo Mudender, de 47 anos de idade, filho de Evaristo Branquinho Mudender e de Maria Neta Martins, casado com a senhora Maria Ruano Camps em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana,
  284. Texto do artigo, página 6: residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297076N, emitido em Maputo em 14 de Junho de 2013 e válido até 14 de Junho de 2023; e
  285. Texto do artigo, página 6: Ferruccio Vio, de 62 anos de idade, filho de Emílio Vio e Ginseppina Sirio, casado com a senhora Nilúfar Alarquia Vio em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Génova, Itália, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete e Identidade n.o 110105061293P emitido em Maputo em 13 de Novembro de 2014 e vitalício.
  286. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  287. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Baobab Health Quality Management (BHQM), Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  291. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  292. Número ou marcador, página 6: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1284, 12.º andar.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de capacidade institucional na área da saúde, pelos meios seguintes:
  300. Número ou marcador, página 6: a) Formação: Avaliação de desempenho e identificação de necessidades de formação, concepção, desenvolvimento de planos ou programas de formação para profissionais e agentes comunitários de saúde, desenvolvimento e revisão, actualização de currículos ou pacotes de
  301. Texto do artigo, página 6: formação, realização de formações, avaliação e controlo de qualidade de formações;
  302. Número ou marcador, página 6: b) Capacitação dos serviços de saúde: com vista a criar, adequar, manter a capacidade de resposta às mudanças: Análise dos sistemas de saúde, introdução de novas metodologias e práticas, estudo do seu impacto no funcionamento e preparação das respostas, integração dos serviços, conectividade entre sectores, circulação de utentes, processos, informação. Preparação do pessoal às mudanças (formação contínua e em trabalho);
  303. Número ou marcador, página 6: c) Gestão e melhoria da qualidade de serviços de saúde: Avaliação externa de processos nos cuidados de saúde, identificação e apoio na implementação de acções de melhoria de qualidade dos processos no âmbito dos serviços de saúde; apoio técnico às equipas de trabalhos para a melhoria da qualidade de serviços: mentoria, melhoria de qualidade de serviços de saúde através da melhoria de processo;
  304. Número ou marcador, página 6: d) Realização de pilotos e estudos operacionais para a melhoria de processos no âmbito de cuidados de saúde: enfoque nos factores externos (normas, processos, dinâmicas e conteúdos de trabalho) que influenciam o desempenho dos profissionais de saúde e agentes comunitários, e internos (inerentes à gestão e emprego do pessoal);
  305. Número ou marcador, página 6: e) Assessoria na planificação e alocação de recursos: humanos, materiais e financeiros no âmbito de serviços de saúde.
  306. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  307. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  308. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social e divisão das quotas
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota correspondente a 60% do capital social pertence ao sócio Florindo Mudender;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota correspondente a 40% do capital social pertencente ao sócio Ferruccio Vio.
  314. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 6: (Gerência)
  316. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Florindo Mudender de forma distinta e que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  317. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos de respectivo mandato.
  319. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Das disputas gerais
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  326. Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  329. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente destes, nos casos legais.
  330. Número ou marcador, página 6: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  331. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
  333. Texto do artigo, página 6: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação dos sócios.
  334. Texto do artigo, página 6: A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdito, os quais nominarão entre si um que represente a sociedade, em quanto a quota permanecer indivisa.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  337. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 7: Big Bang, Limitada
  340. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, dez dias de Dezembro de dois mil e dezanove, a assembleia geral da sociedade denominada Big Bang, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, rés-do-chão, matriculada sob NUEL 100004704, com capital social de 5.480,00MT (cinco mil meticais), os sócios deliberaram sobre a cessão de quotas do senhor Rui Pedro Teixeira Rocha e cedência de quotas de 47,5% para o senhor Pedro Miguel Gomes da Costa Missa contudo a alteração do artigo terceiro dos estatutos.
  341. Texto do artigo, página 7: Em consequência da mudança é alterada a redação do artigo terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  342. Texto do artigo, página 7: ............................................................
  343. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  345. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, está integralmente subscrito e realizado em dinheiro o correspondente a cinco mil quatrocentos e oitenta meticais, encontrando-se unificada em uma quota:
  346. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota única de cinco mil quatrocentos e oitenta meticais, pertencente ao sócio gerente Pedro Miguel Gomes da Costa Missa, correspondente a cem por cento do capital social.
  347. Texto do artigo, página 7: Maputo, 10 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 7: Cooperativa dos Empreiteiros de Gaza
  349. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 (três) de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101208060, uma sociedade denominada Cooperativa dos Empreiteiros de
  350. Texto do artigo, página 7: Gaza, que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidades limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  351. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  354. Texto do artigo, página 7: A Cooperativa denomina-se Cooperativa dos Empreiteiros de Gaza (CEGA) regendo-se pela lei número vinte e três barra dois mil e nove de oito de Setembro, e demais legislação aplicável.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 7: (Natureza, ramos e sede)
  357. Texto do artigo, página 7: A cooperativa tem natureza multissectorial, podendo desenvolver actividades nos ramos de construção civil e obras públicas, prestação de serviços e micro-finanças, tem a sua sede em Xai-Xai, em instalações provisórias, na Avenida Samora Machel onde funciona a AEGA, podendo criar delegações ou núcleos cooperativos na localidade da sede ou noutras localidades, desde que para tal haja deliberação da direcção, competindo a assembleia geral aprovar o regulamento de funcionamento de delegações ou núcleos.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  359. Texto do artigo, página 7: (Duração e âmbito territorial)
  360. Texto do artigo, página 7: A duração da cooperativa é por tempo indeterminado, desde a sua constituição, e o seu âmbito de actuação abrange todo o território nacional.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 7: (Fins)
  363. Texto do artigo, página 7: A cooperativa é dotada de personalidade jurídica, autonomia patrimonial e financeira para o exercício de uma actividade económica de proveito comum com um retorno patrimonial realizado nas proporções das suas operações.
  364. Texto do artigo, página 7: Visa dinamizar os ramos de construção civil e obras públicas, prestação de serviços e micro-finanças.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) No âmbito do ramo de construção civil e obras públicas, prestação de serviços a cooperativa tem como objecto principal a angariação de obras em vários níveis bem como a sua melhor gestão, priorizando na sua execução a participação dos seus membros filiados.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) Complementarmente, a cooperativa poderá organizar com seus membros, esquemas de poupança de crédito e realizar operações com terceiros no âmbito do seu objecto e sem prejuízo dos próprios cooperadores.
  369. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, jóias, reservas e excedentes
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 7: (Capital, jóias e outras contribuições)
  372. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social da cooperativa, inicialmente subscrito e realizado, é de trinta e um mil meticais, subdivididos em trinta e uma acções de igual valor.
  373. Número ou marcador, página 7: 1. Ilulifemo Construções, Limitada.
  374. Número ou marcador, página 7: 2. Limpopo construção civil e serviços.
  375. Número ou marcador, página 7: 3. Yuksel construções.
  376. Número ou marcador, página 7: 4. SSJ Construções.
  377. Número ou marcador, página 7: 5. Epidepu, Limitada.
  378. Número ou marcador, página 7: 6. Chale Construções e Consultoria.
  379. Número ou marcador, página 7: 7. C.N Construções E.I.
  380. Número ou marcador, página 7: 8. RD Construções.
  381. Número ou marcador, página 7: 9. Arquitec Construções.
  382. Número ou marcador, página 7: 10. Construções FDS.
  383. Número ou marcador, página 7: 11. Xipenhe Construções.
  384. Número ou marcador, página 7: 12. Haider Construções.
  385. Número ou marcador, página 7: 13. Sambate Construções.
  386. Número ou marcador, página 7: 14. ICOL – Índico Construções, Limitada.
  387. Número ou marcador, página 7: 15. MÍCON, Limitada.
  388. Número ou marcador, página 7: 16. Secol Construções.
  389. Número ou marcador, página 7: 17. ADC Construções.
  390. Número ou marcador, página 7: 18. MC Construções.
  391. Número ou marcador, página 7: 19. Rocmond Construções.
  392. Número ou marcador, página 7: 20. Guedes Construções.
  393. Número ou marcador, página 7: 21. Dzovo Construções.
  394. Número ou marcador, página 7: 23. Construções Murrade, Limitada.
  395. Número ou marcador, página 7: 24. Construções Jem.
  396. Número ou marcador, página 7: 25. Empreendimentos e Serviços Nky.
  397. Número ou marcador, página 7: 26. RI Construções.
  398. Número ou marcador, página 7: 27. Mavuie Construções.
  399. Número ou marcador, página 7: 28. Vilas Construções.
  400. Número ou marcador, página 7: 29. Solim Construção Civil E Serviços E.I.
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