Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Djanfro, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e uma a folhas vinte e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservadora e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Djanfro, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Djanfro, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 11 sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 11 a) Confecção de refeições e entregas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 11 b) Protocolo e decoração de eventos, catering;
Número ou marcador · p. 11 c) Venda a grosso e a retalho de produtos frescos e vegetais;
Número ou marcador · p. 11 d) Conservação e venda de carne processada e seus derivados;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Emídio Manasse Nhatave, solteiro, maior, natural de Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501486763I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2016, titular do NUIT n.º 125581897, e Maura Catarina Samuel, solteira, maior, natural de Maxixe, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001517342F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Outubro de 2016, titular do NUIT 120988530, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maura Catarina Samuel, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 12 de Vilankulo, 9 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Djanfro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e uma a folhas vinte e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservadora e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Djanfro, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Djanfro, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar
  6. Texto do artigo, página 11: sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 11: a) Confecção de refeições e entregas ao domicílio;
  12. Número ou marcador, página 11: b) Protocolo e decoração de eventos, catering;
  13. Número ou marcador, página 11: c) Venda a grosso e a retalho de produtos frescos e vegetais;
  14. Número ou marcador, página 11: d) Conservação e venda de carne processada e seus derivados;
  15. Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  17. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 11: Capital social
  19. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Emídio Manasse Nhatave, solteiro, maior, natural de Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501486763I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2016, titular do NUIT n.º 125581897, e Maura Catarina Samuel, solteira, maior, natural de Maxixe, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001517342F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Outubro de 2016, titular do NUIT 120988530, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  21. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  22. Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maura Catarina Samuel, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  27. Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, 9 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.