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- Texto do artigo, página 11: Djanfro, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas vinte e uma a folhas vinte e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservadora e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Djanfro, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Djanfro, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar
- Texto do artigo, página 11: sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: .......................................................................
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) Confecção de refeições e entregas ao domicílio;
- Número ou marcador, página 11: b) Protocolo e decoração de eventos, catering;
- Número ou marcador, página 11: c) Venda a grosso e a retalho de produtos frescos e vegetais;
- Número ou marcador, página 11: d) Conservação e venda de carne processada e seus derivados;
- Número ou marcador, página 11: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Emídio Manasse Nhatave, solteiro, maior, natural de Inharrime, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080501486763I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Setembro de 2016, titular do NUIT n.º 125581897, e Maura Catarina Samuel, solteira, maior, natural de Maxixe, Província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081001517342F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Outubro de 2016, titular do NUIT 120988530, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 11: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maura Catarina Samuel, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. A gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 12: de Vilankulo, 9 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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