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Texto do artigo · p. 25 Renseburg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101241254, uma entidade denominada Renseburg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Petrus Wilhelmus Jansen Van Renseburg, solteiro, natural de Johanesburg, portador do DIRE n.º 10ZA00028387F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 28 de Junho de 2019, residente na Estrada Nacional n.º 1, distrito de Manhiça, província de Maputo, (doravante o sócio único).
Texto do artigo · p. 25 Celebra o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Renseburg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante a sociedade), conforme reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede em Mafuiane, Posto Administrativo de Changalane, distrito de Namaacha, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria de negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 25 b) Consultoria agrícola.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes,
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao senhor Petrus Wilhelmus Jansen Van Renseburg como único sócio.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em cada ano civil, são reservados 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e, mediante a decisão do sócio único, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único Petrus Wilhelmus Jansen Van Renseburg, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do sócio único;
Número ou marcador · p. 26 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Renseburg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101241254, uma entidade denominada Renseburg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Petrus Wilhelmus Jansen Van Renseburg, solteiro, natural de Johanesburg, portador do DIRE n.º 10ZA00028387F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 28 de Junho de 2019, residente na Estrada Nacional n.º 1, distrito de Manhiça, província de Maputo, (doravante o sócio único).
  4. Texto do artigo, página 25: Celebra o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
  5. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 25: Um) Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Renseburg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante a sociedade), conforme reserva de nome que se anexa.
  8. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede em Mafuiane, Posto Administrativo de Changalane, distrito de Namaacha, província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria de negócios e gestão;
  14. Número ou marcador, página 25: b) Consultoria agrícola.
  15. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes,
  16. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
  17. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao senhor Petrus Wilhelmus Jansen Van Renseburg como único sócio.
  20. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  22. Texto do artigo, página 25: Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  23. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
  25. Número ou marcador, página 25: Um) Em cada ano civil, são reservados 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e, mediante a decisão do sócio único, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único Petrus Wilhelmus Jansen Van Renseburg, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  31. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do sócio único;
  34. Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
  35. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
  38. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  39. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  41. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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