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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Renseburg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101241254, uma entidade denominada Renseburg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Petrus Wilhelmus Jansen Van Renseburg, solteiro, natural de Johanesburg, portador do DIRE n.º 10ZA00028387F, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 28 de Junho de 2019, residente na Estrada Nacional n.º 1, distrito de Manhiça, província de Maputo, (doravante o sócio único).
- Texto do artigo, página 25: Celebra o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas unipessoal denominada Renseburg Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante a sociedade), conforme reserva de nome que se anexa.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede em Mafuiane, Posto Administrativo de Changalane, distrito de Namaacha, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: Três) Mediante decisão do sócio único, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Consultoria de negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 25: b) Consultoria agrícola.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes,
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao senhor Petrus Wilhelmus Jansen Van Renseburg como único sócio.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 25: Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 25: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em cada ano civil, são reservados 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e, mediante a decisão do sócio único, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único Petrus Wilhelmus Jansen Van Renseburg, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura do sócio único;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 26: O sócio único poderá conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
- Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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