Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Porto de Chonguene, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e oito, no livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e cinco traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Porto de Chonguene, Limitada, que se regerá pelo clausulado seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Porto de Chonguene, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique,
Texto do artigo · p. 24 e tem a sua sede na Avenida do Zimbabué, n.º 1476, rés-do-chão, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como principal actividade gerir o Porto de Chonguene.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 3.060.000,00MT (três milhões, sessenta mil meticais), correspondendo a 51% do capital social, pertencente à sociedade Moçambique-STT Sociedade Anónima (MOÇ-STT); e
Número ou marcador · p. 24 b) Outra quota no valor de 2.940.000,00MT (dois milhões, novecentos e quarenta mil meticais), correspondendo a 49% do capital social, pertencente a Kindream Investments (PTY) Limited.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os sócios podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e outras condições a fixar pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial a terceiros estranhos à sociedade, sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência, em primeiro grau, e à sociedade, em segundo grau.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo elementos de negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito desde que não possa ser inferior a quinze dias contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Havendo mais de um sócio preferendo, a preferência será exercida em conjunto da proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
Número ou marcador · p. 24 a) Consentimento do seu titular e da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota proponha a amortização;
Número ou marcador · p. 24 c) A quota seja objecto de penhora, arresto ou arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar na sua alienação ou adjudicação por via judicial;
Número ou marcador · p. 24 d) Se verifique a interdição, inablitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 24 e) Por virtude da exclusão ou exoneração de sócio, seja deliberado amortizar a quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Mesa de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A mesa de assembleia é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia, entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao presidente da mesa convocar e dirigir com, pelo menos, trinta dias as reuniões da assembleia geral, dar posse aos elementos do conselho de administração, e assinar os termos de abertura e de encerramento, dos lIvros de actas de assembleia geral e do conselho de administração, ou exercer as demais funções conferidas na lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para o secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização, e conservação de toda a escrituração e expediente relativa à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral será uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que devidamente for convocada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios deliberam em matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que representam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, em segunda convocação qualquer que seja o número dos sócios presentes e representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se a diposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituído por número ímpar de membros, quatro administradores não executivos, indicados em assembleia geral, e o quinto elemento é indicado pelos administradores que irá exercer as funções de director-executivo e pela gestão diária da sociedade, segundo critérios de competência técnica e profissional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral, e compete ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 25 a) Exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente de praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos ou contratos pela:
Número ou marcador · p. 25 a) Assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Assinatura de um mandatário ou procurador, no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicaável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Matola, 21 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 25 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Porto de Chonguene, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, no Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, lavrada de folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e oito, no livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e cinco traço A, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Porto de Chonguene, Limitada, que se regerá pelo clausulado seguinte:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Porto de Chonguene, Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique,
  6. Texto do artigo, página 24: e tem a sua sede na Avenida do Zimbabué, n.º 1476, rés-do-chão, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como principal actividade gerir o Porto de Chonguene.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  18. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 3.060.000,00MT (três milhões, sessenta mil meticais), correspondendo a 51% do capital social, pertencente à sociedade Moçambique-STT Sociedade Anónima (MOÇ-STT); e
  19. Número ou marcador, página 24: b) Outra quota no valor de 2.940.000,00MT (dois milhões, novecentos e quarenta mil meticais), correspondendo a 49% do capital social, pertencente a Kindream Investments (PTY) Limited.
  20. Número ou marcador, página 24: Dois) Os sócios podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e outras condições a fixar pelos mesmos.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) É livremente consentida a divisão, cessão ou transmissão de quotas, seja total, parcelada ou parcial, entre os sócios, seja qual for a forma que revista.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) É obrigatório o consentimento da sociedade para a cessão de quotas, seja total, parcelada ou parcial a terceiros estranhos à sociedade, sendo contudo conferido aos sócios direito de preferência, em primeiro grau, e à sociedade, em segundo grau.
  25. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios, a fim de poderem exercer o direito de preferência, serão avisados por carta registada com aviso de recepção, remetida para o último endereço conhecido, contendo elementos de negócio proposto e a indicação do prazo que lhes é concedido para o exercício desse direito desde que não possa ser inferior a quinze dias contados da recepção da carta com os elementos do negócio.
  26. Número ou marcador, página 24: Quatro) Havendo mais de um sócio preferendo, a preferência será exercida em conjunto da proporção do capital detido pelos preferentes na sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: (Amortizações de quotas)
  29. Texto do artigo, página 24: A sociedade, para além dos casos previstos na lei, poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios quando:
  30. Número ou marcador, página 24: a) Consentimento do seu titular e da sociedade;
  31. Número ou marcador, página 24: b) Preferindo a sociedade na cessão de quota ou parte de quota proponha a amortização;
  32. Número ou marcador, página 24: c) A quota seja objecto de penhora, arresto ou arrolamento ou de qualquer outra providência de que possa resultar na sua alienação ou adjudicação por via judicial;
  33. Número ou marcador, página 24: d) Se verifique a interdição, inablitação, falência, insolvência ou dissolução do respectivo titular;
  34. Número ou marcador, página 24: e) Por virtude da exclusão ou exoneração de sócio, seja deliberado amortizar a quota.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Mesa de assembleia geral)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) A mesa de assembleia é composta por um presidente e por um secretário.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia, entre os sócios ou outras pessoas.
  39. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao presidente da mesa convocar e dirigir com, pelo menos, trinta dias as reuniões da assembleia geral, dar posse aos elementos do conselho de administração, e assinar os termos de abertura e de encerramento, dos lIvros de actas de assembleia geral e do conselho de administração, ou exercer as demais funções conferidas na lei ou pelos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para o secretário incumbe, além de coadjuvar o presidente, a organização, e conservação de toda a escrituração e expediente relativa à assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 24: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  43. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral será uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  44. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que devidamente for convocada.
  45. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reúne-se, regra geral, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o presidente da mesa assim o decida.
  46. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios deliberam em matérias que lhes são especialmente atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória à luz dos presentes estatutos e sobre as quais não estejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados sócios que representam, pelo menos, cinquenta por cento do capital social, em segunda convocação qualquer que seja o número dos sócios presentes e representados.
  50. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, salvo se a diposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituído por número ímpar de membros, quatro administradores não executivos, indicados em assembleia geral, e o quinto elemento é indicado pelos administradores que irá exercer as funções de director-executivo e pela gestão diária da sociedade, segundo critérios de competência técnica e profissional.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral, e compete ao conselho de administração:
  55. Número ou marcador, página 25: a) Exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente de praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 25: b) Os administradores poderão nomear mandatários ou procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos ou contratos pela:
  60. Número ou marcador, página 25: a) Assinatura de dois administradores;
  61. Número ou marcador, página 25: b) Assinatura de um mandatário ou procurador, no âmbito do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  63. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei, e por deliberação dos sócios que, entretanto, regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicaável na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Matola, 21 de Novembro de 2019. —
  70. Texto do artigo, página 25: O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.