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Texto do artigo · p. 28 The One Hotel, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101260011, uma entidade denominada The One Hotel, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Oldino Alfredo Malinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 112, casa n.º 12, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232128Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Aylton Oldino da Silva Malinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 112, casa n.º 12, cidade de Matola. portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257116J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, menor e representado pelo seu pai o senhor Oldino Alfredo Malinga; e
Texto do artigo · p. 28 Inocência Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, quarteirão 1, casa n.º 445, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119468M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Pelo contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de The One Hotel, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 112, casa n.º 12, rés-do-chão, cidade de Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 b) Restauração e bar; e
Número ou marcador · p. 29 c) Gestão hoteleira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma das três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Oldino Alfredo Malinga;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Inocência Tembe; e
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aylton Oldino da Silva Malinga.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Oldino Alfredo Malinga.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: The One Hotel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101260011, uma entidade denominada The One Hotel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Oldino Alfredo Malinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 112, casa n.º 12, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100232128Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Aylton Oldino da Silva Malinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Tsalala, quarteirão 112, casa n.º 12, cidade de Matola. portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257116J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, menor e representado pelo seu pai o senhor Oldino Alfredo Malinga; e
  5. Texto do artigo, página 28: Inocência Tembe, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, quarteirão 1, casa n.º 445, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100119468M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Pelo contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de The One Hotel, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro Tsalala, quarteirão 112, casa n.º 12, rés-do-chão, cidade de Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Gestão imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Restauração e bar; e
  19. Número ou marcador, página 29: c) Gestão hoteleira.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma das três quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Oldino Alfredo Malinga;
  26. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Inocência Tembe; e
  27. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Aylton Oldino da Silva Malinga.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Aumento do capital)
  30. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  37. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Oldino Alfredo Malinga.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  40. Texto do artigo, página 29: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 29: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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