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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Xicoyá – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259110, uma entidade denominada Xicoyá – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Maria Franscisca Silva Marques Coelho de Abreu, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º 737352, emitido a 26 de Junho de 2015, com validade até 26 de Junho de 2020. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Xicoyá – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua José Sidumo, primeiro andar n.º 17.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade:
- Número ou marcador, página 31: a) De consultoria e produção em design e fotográficas;
- Número ou marcador, página 31: b) De consultoria em medicina alternativa.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia única, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos
- Texto do artigo, página 32: desenvolvimentos pela sociedade, bem como adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota da única sócia Maria Francisca Silva Marques Coelho de Abreu, e equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Texto do artigo, página 32: A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora do activo e passivamente, ficam a cargo da única
- Texto do artigo, página 32: sócia Maria Francisca Silva Marques Coelho de Abreu, desde já nomea o senhor Hergito Rui Santo Daniel Manjate como seu representante.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da única sócia, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente, haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável à legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: INM
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