Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Xicoyá – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259110, uma entidade denominada Xicoyá – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Maria Franscisca Silva Marques Coelho de Abreu, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º 737352, emitido a 26 de Junho de 2015, com validade até 26 de Junho de 2020. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Xicoyá – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua José Sidumo, primeiro andar n.º 17.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade:
Número ou marcador · p. 31 a) De consultoria e produção em design e fotográficas;
Número ou marcador · p. 31 b) De consultoria em medicina alternativa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia única, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos
Texto do artigo · p. 32 desenvolvimentos pela sociedade, bem como adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota da única sócia Maria Francisca Silva Marques Coelho de Abreu, e equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora do activo e passivamente, ficam a cargo da única
Texto do artigo · p. 32 sócia Maria Francisca Silva Marques Coelho de Abreu, desde já nomea o senhor Hergito Rui Santo Daniel Manjate como seu representante.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da única sócia, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e aplicação de resultado)
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente, haverá deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável à legislação da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 16 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Xicoyá – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101259110, uma entidade denominada Xicoyá – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Maria Franscisca Silva Marques Coelho de Abreu, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora de Passaporte n.º 737352, emitido a 26 de Junho de 2015, com validade até 26 de Junho de 2020. Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Xicoyá – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua José Sidumo, primeiro andar n.º 17.
  8. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade:
  15. Número ou marcador, página 31: a) De consultoria e produção em design e fotográficas;
  16. Número ou marcador, página 31: b) De consultoria em medicina alternativa.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial, pecuária por lei permitida, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Aquisição de participações)
  20. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá, mediante deliberação da sócia única, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projecto, quer sejam similares ou diferentes dos
  21. Texto do artigo, página 32: desenvolvimentos pela sociedade, bem como adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, administração e representação da sociedade
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma (1) quota da única sócia Maria Francisca Silva Marques Coelho de Abreu, e equivalente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  28. Texto do artigo, página 32: A gestão e administração da sociedade bem como a sua representação, em juízo ou fora do activo e passivamente, ficam a cargo da única
  29. Texto do artigo, página 32: sócia Maria Francisca Silva Marques Coelho de Abreu, desde já nomea o senhor Hergito Rui Santo Daniel Manjate como seu representante.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da única sócia, em todos os actos e contractos, podendo esta, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) As decisões do sócio, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
  34. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 32: (Balanço e aplicação de resultado)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente, haverá deliberação em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 32: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros será aplicável à legislação da República de Moçambique.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 32: Maputo, 16 de Dezembro de 2019.
  45. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 33: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.