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Texto do artigo · p. 29 Udoyen Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral ordinária, datada de dezassete de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Udoyen Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero sete quatro três dois
Texto do artigo · p. 29 oito zero, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram sobre a divisão e cessão da quota, na qual a sócia Mitrelli International (Mauritius) Limited divide a sua quota em duas partes desiguais, uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social que mantem para si e outra quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, que cede a favor da sociedade Sycamore Capital CY Limited; criação do conselho de administração e nomeação dos membros para composição; a alteração da denominação social da sociedade Udoyen Investments, Limitada para Mitrelli Udoyen Grain Terminal, Limitada; a alteração da sede social da sociedade da Rua de Anguana, n.º 83, na cidade de Maputo para Rua Porto, bairro Maiaia, Nacala-Porto, Nampula. Em virtude da alteração acima referida, as sócias deliberaram por unanimidade sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Mitrelli Udoyen Grain Terminal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Porto, bairro Maiaia, Nacala-Porto, província de Nampula, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) A construção, gestão e operação de terminais portuários e de fabrico e armazenamento de silos;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços especializados em diversos sectores como agricultura, educação, sistemas de informação e tecnologias, projectos de telecomunicações, incluindo serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 30 c) Serviços de construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção;
Número ou marcador · p. 30 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
Número ou marcador · p. 30 e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social detido pela sociedade Mitrelli International (Mauritius) Limited;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social detido pelo senhor Otobong Nkanang Jackson Udoyen; e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social detido pela sociedade Sycamore Capital CY Limited.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 30 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A divisão e transmissão de quotas para as afiliadas da Mitrelli International (Mauritius) Limited são livres, não gozando, nem a sociedade nem os demais sócios, de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A oneração de quotas da sociedade como meios de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Sete) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte, exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos
Texto do artigo · p. 30 e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, salvo se a sociedade tiver optado pela amortização da quota nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 30 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às 17h00 horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela
Texto do artigo · p. 31 pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Votação
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira chamada, se estiverem reunidos, pelo menos, 51% (cinquenta e um) do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente à metade dos votos mais um favorável dos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por três administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração os senhores Humberto Jorge Pestana Gonçalves, na qualidade de presidente, Otobong Nkanang Jackson Udoyen e Youval Avraham Omer.
Número ou marcador · p. 31 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A gestão corrente da sociedade fica a cargo de quaisquer dos administradores nomeados.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de, pelo menos, dois administradores;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
Número ou marcador · p. 31 Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e
Texto do artigo · p. 31 carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Resultados
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 4 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Udoyen Investments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral ordinária, datada de dezassete de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Udoyen Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero sete quatro três dois
  3. Texto do artigo, página 29: oito zero, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram sobre a divisão e cessão da quota, na qual a sócia Mitrelli International (Mauritius) Limited divide a sua quota em duas partes desiguais, uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social que mantem para si e outra quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, que cede a favor da sociedade Sycamore Capital CY Limited; criação do conselho de administração e nomeação dos membros para composição; a alteração da denominação social da sociedade Udoyen Investments, Limitada para Mitrelli Udoyen Grain Terminal, Limitada; a alteração da sede social da sociedade da Rua de Anguana, n.º 83, na cidade de Maputo para Rua Porto, bairro Maiaia, Nacala-Porto, Nampula. Em virtude da alteração acima referida, as sócias deliberaram por unanimidade sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Mitrelli Udoyen Grain Terminal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Porto, bairro Maiaia, Nacala-Porto, província de Nampula, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Duração
  12. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: Objecto
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 29: a) A construção, gestão e operação de terminais portuários e de fabrico e armazenamento de silos;
  17. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços especializados em diversos sectores como agricultura, educação, sistemas de informação e tecnologias, projectos de telecomunicações, incluindo serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  18. Número ou marcador, página 30: c) Serviços de construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção;
  19. Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
  20. Número ou marcador, página 30: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: Capital social
  26. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social detido pela sociedade Mitrelli International (Mauritius) Limited;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social detido pelo senhor Otobong Nkanang Jackson Udoyen; e
  29. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social detido pela sociedade Sycamore Capital CY Limited.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  33. Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 30: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  41. Número ou marcador, página 30: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  42. Número ou marcador, página 30: Cinco) A divisão e transmissão de quotas para as afiliadas da Mitrelli International (Mauritius) Limited são livres, não gozando, nem a sociedade nem os demais sócios, de direito de preferência.
  43. Número ou marcador, página 30: Seis) A oneração de quotas da sociedade como meios de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 30: Sete) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  47. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte, exclusão ou exoneração de sócio.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 30: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  50. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos
  51. Texto do artigo, página 30: e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, salvo se a sociedade tiver optado pela amortização da quota nos termos do artigo anterior.
  52. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
  55. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  60. Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  61. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às 17h00 horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela
  66. Texto do artigo, página 31: pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 31: Votação
  69. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira chamada, se estiverem reunidos, pelo menos, 51% (cinquenta e um) do capital social.
  70. Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente à metade dos votos mais um favorável dos presentes ou representados.
  71. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 31: Administração e representação
  74. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por três administradores nomeados pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 31: Dois) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração os senhores Humberto Jorge Pestana Gonçalves, na qualidade de presidente, Otobong Nkanang Jackson Udoyen e Youval Avraham Omer.
  76. Número ou marcador, página 31: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  77. Número ou marcador, página 31: Quatro) A gestão corrente da sociedade fica a cargo de quaisquer dos administradores nomeados.
  78. Número ou marcador, página 31: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  79. Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de, pelo menos, dois administradores;
  81. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
  82. Número ou marcador, página 31: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  83. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  86. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  87. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e
  88. Texto do artigo, página 31: carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  89. Número ou marcador, página 31: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  90. Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 31: Resultados
  93. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  94. Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  96. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
  99. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  101. Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  105. Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  106. Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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