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- Texto do artigo, página 29: Udoyen Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião da assembleia geral ordinária, datada de dezassete de Maio de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Udoyen Investments, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero sete quatro três dois
- Texto do artigo, página 29: oito zero, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes todos os sócios, estes deliberaram sobre a divisão e cessão da quota, na qual a sócia Mitrelli International (Mauritius) Limited divide a sua quota em duas partes desiguais, uma quota com o valor nominal de trinta e cinco mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social que mantem para si e outra quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, que cede a favor da sociedade Sycamore Capital CY Limited; criação do conselho de administração e nomeação dos membros para composição; a alteração da denominação social da sociedade Udoyen Investments, Limitada para Mitrelli Udoyen Grain Terminal, Limitada; a alteração da sede social da sociedade da Rua de Anguana, n.º 83, na cidade de Maputo para Rua Porto, bairro Maiaia, Nacala-Porto, Nampula. Em virtude da alteração acima referida, as sócias deliberaram por unanimidade sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Mitrelli Udoyen Grain Terminal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua Porto, bairro Maiaia, Nacala-Porto, província de Nampula, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 29: a) A construção, gestão e operação de terminais portuários e de fabrico e armazenamento de silos;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços especializados em diversos sectores como agricultura, educação, sistemas de informação e tecnologias, projectos de telecomunicações, incluindo serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 30: c) Serviços de construção civil e obras públicas, incluindo consultoria nas áreas de construção;
- Número ou marcador, página 30: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e outros materiais necessários para o exercício das actividades; e
- Número ou marcador, página 30: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que, de alguma forma, concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota com o valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social detido pela sociedade Mitrelli International (Mauritius) Limited;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota com valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social detido pelo senhor Otobong Nkanang Jackson Udoyen; e
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social detido pela sociedade Sycamore Capital CY Limited.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
- Número ou marcador, página 30: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão, transmissão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas carece de informação prévia à sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A divisão e transmissão de quotas para as afiliadas da Mitrelli International (Mauritius) Limited são livres, não gozando, nem a sociedade nem os demais sócios, de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A oneração de quotas da sociedade como meios de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Sete) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte, exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos
- Texto do artigo, página 30: e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa, salvo se a sociedade tiver optado pela amortização da quota nos termos do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Representação em assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida à administração e por esta recebida até às 17h00 horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela
- Texto do artigo, página 31: pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicada no número anterior.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Votação
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira chamada, se estiverem reunidos, pelo menos, 51% (cinquenta e um) do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente à metade dos votos mais um favorável dos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um conselho de administração composto por três administradores nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração os senhores Humberto Jorge Pestana Gonçalves, na qualidade de presidente, Otobong Nkanang Jackson Udoyen e Youval Avraham Omer.
- Número ou marcador, página 31: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de quatro (4) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A gestão corrente da sociedade fica a cargo de quaisquer dos administradores nomeados.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de, pelo menos, dois administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração;
- Número ou marcador, página 31: Sete) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e
- Texto do artigo, página 31: carecem de aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 31: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Resultados
- Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 4 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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