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Texto do artigo · p. 19 Meet and Meat, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101216292, uma entidade denominada Meet and Meat, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Dércio Domingos Tomás, de 29 anos de idade, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990925P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Janeiro de 2015, residente no bairro da Coop, na Avenida Kenneth Kauna n.º 1396, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Edilson RachideUssiana Tomás, de 25 anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990924A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2015, residente no bairro da Coop, na Avenida Kenneth Kauna, n.º 1396, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Meet and Meat, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no bairro de Coop, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1396, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 19 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) Organização de eventos;
Número ou marcador · p. 19 c) Actividades de catering;
Número ou marcador · p. 19 d) Participação da sociedade nas outras sociedades ainda que o objecto social seja diferente; e
Número ou marcador · p. 19 e) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere explorar.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dércio Domingos Tomás, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Edilson RachideUssiana Tomás, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exercida pelos conselho de direcção, o qual é constituído pelos sócios Dércio Domingos Tomás e Edilson RachideUssiana Tomás, compete a este, conselho, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos
Texto do artigo · p. 20 negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de uma das sócias ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 20 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Meet and Meat, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101216292, uma entidade denominada Meet and Meat, Limitada, irá reger-se pelos estatutos que seguem.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Dércio Domingos Tomás, de 29 anos de idade, solteira, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990925P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 9 de Janeiro de 2015, residente no bairro da Coop, na Avenida Kenneth Kauna n.º 1396, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Edilson RachideUssiana Tomás, de 25 anos de idade, solteiro, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103990924A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Outubro de 2015, residente no bairro da Coop, na Avenida Kenneth Kauna, n.º 1396, Distrito Municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Meet and Meat, Limitada, e criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no bairro de Coop, Avenida Kenneth Kaunda, n.º 1396, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Hotelaria e turismo;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Organização de eventos;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Actividades de catering;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Participação da sociedade nas outras sociedades ainda que o objecto social seja diferente; e
  22. Número ou marcador, página 19: e) Outras actividades conexas.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a assembleia geral delibere explorar.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais distribuídas de seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Dércio Domingos Tomás, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Edilson RachideUssiana Tomás, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Aumento de capital)
  31. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  35. Número ou marcador, página 19: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  36. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio querendo ceder a sua quota deverá comunicar esta integração a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 19: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  40. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida pelos conselho de direcção, o qual é constituído pelos sócios Dércio Domingos Tomás e Edilson RachideUssiana Tomás, compete a este, conselho, gestão da sociedade, representar a mesma em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos
  41. Texto do artigo, página 20: negócios sociais e todas questões financeiras e bancárias, bem como a todas autoridades competentes.
  42. Número ou marcador, página 20: Dois) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de uma das sócias ou seu administrador, procuradores e outras figuras que forem nomeadas pelo conselho da gerência.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 20: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  50. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  51. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 20: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 13 de Dezembro de 2019. —
  56. Texto do artigo, página 20: O Técnico, Ilegível.
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