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- Texto do artigo, página 15: Ghatran Kaven Motor Oil. Co.Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101258262, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ghatran Kaveh Motor Oil. CO.Moz, Limitada, constituída entre sócios: Hamidou Bah, solteiro maior, natural de Guine, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010744433I, emitido aos 13 de Setembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, e residente em Muhala-Expansão, cidade de Nampula e Boubacar Siddi Bah, menor, representado neste acto pelo seu pai senhor Hamidou Bah, é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ghatran Kaven Motor Oil.Co.Moz, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, Avenida do Trabalho, Bairro de Muatala, ao lado do Prédio Jamila, EN1, Cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma dse representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral a grosso e a retalho com a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços ma área aduaneira;
- Número ou marcador, página 15: a) Consultória e agenciamento;
- Número ou marcador, página 15: c) Comercializaçãode moeda estrangeira, compra e venda de notas e moedas estrangeira, bem como a compra de cheques de viagem e a venda de moeda nacional por desconto de cartões de crédito.
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem ainda por objecto a venda de cheques de viagem, recebidos a consignação, mediante autorização prévia do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: d) Construção civil tais como:
- Número ou marcador, página 15: a) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 15: b) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 15: c) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 15: d) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 15: e) Furos e captação de água;
- Número ou marcador, página 15: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 15: g) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 15: h) Fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 15: i) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 15: j) Estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 15: k) Fabrico de blocos, paves e lancis;
- Número ou marcador, página 15: l) Aluguer de equipamento de transporte;
- Número ou marcador, página 15: m) Venda de produtos petrolíferos, gás e seus derivados, fornecimento de equipamento para postos de combustíveis, montagem e exploração de bombas de combustíveis, comércio geral a grosso e a retalho com a importação e exportação, mercearia;
- Número ou marcador, página 15: n) A sociedade vai dedicar-se ao exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos entre outros: águas marinhas, esmeralda, morganites, gráfites, granito, tentalite, marmóre, calcário, granadas, topázio, quartzo, safira, rubís, ouro, ferro, carvão mineral, berilo, espodumenio, kunzita, savorita, fluorite, diamante, apatita;
- Número ou marcador, página 15: e) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal;
- Número ou marcador, página 15: f) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associaçoes, entidades, organismos nacionais e ou internacionais permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente a duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 29.400.000,00MT (vinte e nove milhões e quatrocentos mil meticais), correspondente a 98% (noventa e oito por cento) do capital social, pertencente ao sócio Boubacar Siddi Bah e outra quota no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 2% (dois por cento) pertencente ao sócio Hamidou Bah.
- Texto do artigo, página 15: Paragrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente compete ao sócio Hamidou Bah,
- Texto do artigo, página 15: que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 15: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 12 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
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