Associação de Agricultores Barracussecua – ASSAB

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Associação de Agricultores Barracussecua – ASSAB

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Texto do artigo · p. 2 Associação de Agricultores Barracussecua – ASSAB
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Número ou marcador · p. 2 Um) É constituída nos termos do presente estatuto, a Associação de Agricultores Barracussecua, abreviadamente designada por ASSAB.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ASSAB é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A ASSAB é uma associação de âmbito distrital, com sua sede na província de Manica, distrito de Macate, localidade de Chissassa, podendo ter delegações distritais, mediante as deliberações gerais da Assembleia Geral e observando o condicionalismo da lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ASSAB vai desenvolver as suas actividades por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A ASSAB tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Estimular a capacitação do agente produtivo, objetivando a eficiência, a competitividade, a qualidade
Texto do artigo · p. 2 e a inovação, que favoreçam o crescimento sustentado do agronegócio, com visão empresarial, ética, social e ambiental;
Número ou marcador · p. 2 b) Incentivar o cooperativismo como estratégia de fortalecimento dos pequenos produtores;
Número ou marcador · p. 2 c) Divulgar conhecimentos e facilitar a implantação de técnicas que possibilitem a melhoria das condições de vida e de trabalho das pessoas que vivem no campo;
Número ou marcador · p. 2 d) Viabilizar, junto ao poder público, o acesso a recursos e serviços essenciais à inclusão social, favorecendo o desenvolvimento humano e social das populações rurais;
Número ou marcador · p. 2 e) Favorecer a integração cidade-campo, através de eventos que promovam a cultura rural;
Número ou marcador · p. 2 f) Organizar exposições e feiras de produtos agropecuários;
Número ou marcador · p. 2 g) Executar serviços de radiodifusão comunitária, para fins de utilidade pública e de difusão cultural e educacional, e para facilitar o direito de expressão como exercício de comunidade;
Número ou marcador · p. 2 h) Promover a integração do gênero em projectos de carácter educativo e formativo no campo do saber fazer/ /empreendedorismo e a consolidação da educação e cultura nacional;
Número ou marcador · p. 2 i) Promover acções com vista a desenvolver a saúde, a agricultura, a economia e a conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 2 j) Desenvolver programas de sensibilização, prevenção e combate ao HIV/SIDA e de consumo de drogas; e
Número ou marcador · p. 2 k) Promover o desenvolvimento sustentável local.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 Admissão dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da ASSAB são admitidos pela Assembleia Geral, mediante a apresentação de fichas de inscrição acompanhadas por duas fotos do tipo passe, CV e o valor correspondente à jóia de admissão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão do membro só pode ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 Categorias de membros
Texto do artigo · p. 2 A ASSAB possui as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares que tenham assinado a acta constitutiva da ASSAB;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, admitidas como tais na Assembleia Geral da ASSAB, com o fim de representar e desempenhar de forma permanente na execução de projectos e realização dos objectivos da ASSAB;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros Honorários – São todas as pessoas singulares, colectivas ou qualquer entidade, que tenha contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da mesma; e
Número ou marcador · p. 3 d) Membros Beneméritos – São todas as pessoas a quem a ASSAB, por deliberação da Assembleia Geral confira esse título como resultado de doações ou apoio financeiro substancial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membros e responsabilidade disciplinar
Número ou marcador · p. 3 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção pode suspender o exercício dos direitos de qualquer membro, por período nunca superior a 90 (noventa) dias, em caso de violação dos estatutos da associação, inobservância dos regulamentos as actividades da mesma, bem como no caso de improbidade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aos membros que violem as decisões dos órgãos da ASSAB, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação e ou por má conduta, são aplicadas as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) Advertência;
Número ou marcador · p. 3 b) Suspensão; e
Número ou marcador · p. 3 c) Exclusão.
Número ou marcador · p. 3 Três) As sanções são aplicadas e registadas em livros específicos.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As penas aplicáveis são passíveis de recurso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem direitos dos membros da associação, os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades promovidas pela ASSAB e beneficiar dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na Assembleia Geral com direito a voto;
Número ou marcador · p. 3 c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASSAB;
Número ou marcador · p. 3 d) Apresentar propostas convenientes aos membros e ao Conselho de Direcção em actos ou não da assembleia;
Número ou marcador · p. 3 e) Examinar de forma transparente às contas de gestão, se necessário solicitar a intervenção do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 f) Agir contra actos que contrariem os presentes estatutos da ASSAB;
Número ou marcador · p. 3 g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, segundo a necessidade da ASSAB;
Número ou marcador · p. 3 h) Renunciar ao cargo para qual tenham sido eleitos;
Número ou marcador · p. 3 i) Propor a entrada ou admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 j) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação; e
Número ou marcador · p. 3 k) Debater e votar qualquer assunto julgado pertinente para associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os presentes estatutos e os membros do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir na elevação da dignidade e imagem da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Desempenhar com lealdade e transparência o cargo para qual tenha sido incumbido pela associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Cumprir integralmente os presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da ASSAB;
Número ou marcador · p. 3 f) Pagar regularmente as quotas fixadas pelo regulamento interno geral; e
Número ou marcador · p. 3 g) Denunciar actos que prejudiquem os legítimos interesses da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 Constituem órgãos sociais da ASSAB:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 3 A eleição do mandato dos órgãos sociais realiza-se, conjuntamente, de 3 (três) em 3 (três) anos, (o período deste mandato é opcional), por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 Incompatibilidade
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais não podem votar assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes ou descendentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos órgãos sociais não podem celebrar contractos directos ou indirectamente com a associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) O exercício de cargo directivo em outra associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da ASSAB e é constituído pelo Presidente, todos os membros da ASSAB, pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e pelo Gabinete Jurídico.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Salvo disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da ASSAB requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais em assembleia convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividades;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e votar o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte, proposto pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Decidir sobre a alteração dos presentes estatutos e sobre a dissolução nos termos legislativos em vigor;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal para que tenha sido convocada;
Número ou marcador · p. 3 g) Conferir estatuto de membros honorários; e
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Director Executivo e Director Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Natureza jurídica e composição do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, administra e representa a associação para todos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos renováveis, sendo um Director Executivo, um Director Fiscal, um secretário-geral e dois Coordenadores de Programas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se por convocação dos seus respectivos directores, e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos de seus titulares, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer a gestão administrativa da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Realizar actos executivos tendentes a pôr em prática de acção aprovado pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em actos públicos e em juízo;
Número ou marcador · p. 4 e) Executar e fazer cumprir os estatutos, programas e directivas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 f) Zelar pelos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) Dirigir, gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 4 h) Elaborar documentos internos;
Número ou marcador · p. 4 i) Criar ou extinguir comissões, cujas actividades deve apoiar, controlar e coordenar;
Número ou marcador · p. 4 j) Nomear os chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições;
Número ou marcador · p. 4 k) Criar comités de representação da associação;
Número ou marcador · p. 4 l) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização;
Número ou marcador · p. 4 m) Propor à Assembleia Geral, fundadamente e conjuntamente com o Conselho Fiscal a perda de qualidade de associado;
Número ou marcador · p. 4 n) Aprovar a admissão ou exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 4 o) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 p) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas;
Número ou marcador · p. 4 q) Representar a ASSAB em actos de assinatura de acordos, escrituras, memorando e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da ASSAB;
Número ou marcador · p. 4 r) Credenciar os membros da ASSAB em todos seus actos, para garantir a realização de seus actos sem constrangimentos; e
Número ou marcador · p. 4 s) Apreciar o relatório de contas da sua gerência, o plano de actividades e do orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Responsabilidade
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é responsável, perante à Assembleia Geral, por todos os actos, acções e omissões por si praticados, não podendo tomar decisões contrárias às políticas definidas nas assembleias.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Competência do Presidente
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar e dirigir as sessões da Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 b) Realizar, em nome da associação, todos os actos e subscrever contratos que sejam da competência da Direcção e aqueles que tenham sido sancionados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, estatutos, programas e planos de actividades e outras decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação no plano interno e externo; e
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Natureza jurídica e composição do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Um)O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que garante o cumprimento dos presentes Estatutos e do regulamento interno e alerta o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um director, três vogais e um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses por convocação do seu director e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
Texto do artigo · p. 4 Trús) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da ASSAB, nomeadamente as emanadas das decisões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do Exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir os trabalhos que possam vir a ser desenvolvidos durante o processo de auditoria;
Número ou marcador · p. 4 d) Dar parecer sobre outros assuntos que o Conselho de Direcção submeta a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar relatórios anuais das suas actividades; e
Número ou marcador · p. 4 f) Assistir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 Património
Texto do artigo · p. 4 O Património da ASSAB é constituído de bens móveis, imóveis doados por pessoas de boa-fé ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aquelas que a própria ASSAB venha a adquirir por si.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 Fundos
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da ASSAB:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; e
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades desenvolvidas pela ASSAB legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos são resolvidos por recurso á lei, aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A ASSAB dissolve:
Número ou marcador · p. 5 a) Por deliberação da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 5 b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Dissolvida a ASSAB, compete ao Conselho de Direcção nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 5 Três) Sem prejuízo de legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta a associação, o seu património reverte-se, total ou parcialmente, a favor dos membros, tudo conforme deliberação da competência do Conselho de Direcção.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação de Agricultores Barracussecua – ASSAB
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  6. Número ou marcador, página 2: Um) É constituída nos termos do presente estatuto, a Associação de Agricultores Barracussecua, abreviadamente designada por ASSAB.
  7. Número ou marcador, página 2: Dois) A ASSAB é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A ASSAB é uma associação de âmbito distrital, com sua sede na província de Manica, distrito de Macate, localidade de Chissassa, podendo ter delegações distritais, mediante as deliberações gerais da Assembleia Geral e observando o condicionalismo da lei.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A ASSAB vai desenvolver as suas actividades por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 2: A ASSAB tem por objectivos:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Estimular a capacitação do agente produtivo, objetivando a eficiência, a competitividade, a qualidade
  16. Texto do artigo, página 2: e a inovação, que favoreçam o crescimento sustentado do agronegócio, com visão empresarial, ética, social e ambiental;
  17. Número ou marcador, página 2: b) Incentivar o cooperativismo como estratégia de fortalecimento dos pequenos produtores;
  18. Número ou marcador, página 2: c) Divulgar conhecimentos e facilitar a implantação de técnicas que possibilitem a melhoria das condições de vida e de trabalho das pessoas que vivem no campo;
  19. Número ou marcador, página 2: d) Viabilizar, junto ao poder público, o acesso a recursos e serviços essenciais à inclusão social, favorecendo o desenvolvimento humano e social das populações rurais;
  20. Número ou marcador, página 2: e) Favorecer a integração cidade-campo, através de eventos que promovam a cultura rural;
  21. Número ou marcador, página 2: f) Organizar exposições e feiras de produtos agropecuários;
  22. Número ou marcador, página 2: g) Executar serviços de radiodifusão comunitária, para fins de utilidade pública e de difusão cultural e educacional, e para facilitar o direito de expressão como exercício de comunidade;
  23. Número ou marcador, página 2: h) Promover a integração do gênero em projectos de carácter educativo e formativo no campo do saber fazer/ /empreendedorismo e a consolidação da educação e cultura nacional;
  24. Número ou marcador, página 2: i) Promover acções com vista a desenvolver a saúde, a agricultura, a economia e a conservação do meio ambiente;
  25. Número ou marcador, página 2: j) Desenvolver programas de sensibilização, prevenção e combate ao HIV/SIDA e de consumo de drogas; e
  26. Número ou marcador, página 2: k) Promover o desenvolvimento sustentável local.
  27. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
  30. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da ASSAB são admitidos pela Assembleia Geral, mediante a apresentação de fichas de inscrição acompanhadas por duas fotos do tipo passe, CV e o valor correspondente à jóia de admissão.
  31. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão do membro só pode ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  33. Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
  34. Texto do artigo, página 2: A ASSAB possui as seguintes categorias de membros:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares que tenham assinado a acta constitutiva da ASSAB;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, admitidas como tais na Assembleia Geral da ASSAB, com o fim de representar e desempenhar de forma permanente na execução de projectos e realização dos objectivos da ASSAB;
  37. Número ou marcador, página 3: c) Membros Honorários – São todas as pessoas singulares, colectivas ou qualquer entidade, que tenha contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da mesma; e
  38. Número ou marcador, página 3: d) Membros Beneméritos – São todas as pessoas a quem a ASSAB, por deliberação da Assembleia Geral confira esse título como resultado de doações ou apoio financeiro substancial.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  40. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros e responsabilidade disciplinar
  41. Número ou marcador, página 3: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção pode suspender o exercício dos direitos de qualquer membro, por período nunca superior a 90 (noventa) dias, em caso de violação dos estatutos da associação, inobservância dos regulamentos as actividades da mesma, bem como no caso de improbidade.
  42. Número ou marcador, página 3: Dois) Aos membros que violem as decisões dos órgãos da ASSAB, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação e ou por má conduta, são aplicadas as seguintes sanções:
  43. Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Suspensão; e
  45. Número ou marcador, página 3: c) Exclusão.
  46. Número ou marcador, página 3: Três) As sanções são aplicadas e registadas em livros específicos.
  47. Número ou marcador, página 3: Quatro) As penas aplicáveis são passíveis de recurso.
  48. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  49. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  50. Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação, os seguintes:
  51. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela ASSAB e beneficiar dos seus resultados;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Participar na Assembleia Geral com direito a voto;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASSAB;
  54. Número ou marcador, página 3: d) Apresentar propostas convenientes aos membros e ao Conselho de Direcção em actos ou não da assembleia;
  55. Número ou marcador, página 3: e) Examinar de forma transparente às contas de gestão, se necessário solicitar a intervenção do Conselho de Direcção;
  56. Número ou marcador, página 3: f) Agir contra actos que contrariem os presentes estatutos da ASSAB;
  57. Número ou marcador, página 3: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, segundo a necessidade da ASSAB;
  58. Número ou marcador, página 3: h) Renunciar ao cargo para qual tenham sido eleitos;
  59. Número ou marcador, página 3: i) Propor a entrada ou admissão de novos membros;
  60. Número ou marcador, página 3: j) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação; e
  61. Número ou marcador, página 3: k) Debater e votar qualquer assunto julgado pertinente para associação.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  63. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  64. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os presentes estatutos e os membros do Conselho de Direcção;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Participar nas actividades da associação;
  67. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir na elevação da dignidade e imagem da associação;
  68. Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com lealdade e transparência o cargo para qual tenha sido incumbido pela associação;
  69. Número ou marcador, página 3: e) Cumprir integralmente os presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da ASSAB;
  70. Número ou marcador, página 3: f) Pagar regularmente as quotas fixadas pelo regulamento interno geral; e
  71. Número ou marcador, página 3: g) Denunciar actos que prejudiquem os legítimos interesses da associação.
  72. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  74. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  75. Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da ASSAB:
  76. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
  78. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  80. Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
  81. Texto do artigo, página 3: A eleição do mandato dos órgãos sociais realiza-se, conjuntamente, de 3 (três) em 3 (três) anos, (o período deste mandato é opcional), por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  83. Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
  84. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais não podem votar assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes ou descendentes.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais não podem celebrar contractos directos ou indirectamente com a associação.
  86. Número ou marcador, página 3: Três) O exercício de cargo directivo em outra associação.
  87. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  89. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
  90. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da ASSAB e é constituído pelo Presidente, todos os membros da ASSAB, pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e pelo Gabinete Jurídico.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  92. Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
  93. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da ASSAB requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  98. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  99. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais em assembleia convocada para o efeito;
  102. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividades;
  103. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte, proposto pelo Conselho de Direcção;
  104. Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre a alteração dos presentes estatutos e sobre a dissolução nos termos legislativos em vigor;
  105. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal para que tenha sido convocada;
  106. Número ou marcador, página 3: g) Conferir estatuto de membros honorários; e
  107. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  109. Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  110. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Director Executivo e Director Fiscal.
  111. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  113. Texto do artigo, página 4: Natureza jurídica e composição do conselho de direcção
  114. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, administra e representa a associação para todos efeitos legais.
  115. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos renováveis, sendo um Director Executivo, um Director Fiscal, um secretário-geral e dois Coordenadores de Programas.
  116. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  117. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  118. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se por convocação dos seus respectivos directores, e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
  119. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos de seus titulares, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  120. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  121. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  122. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  123. Número ou marcador, página 4: a) Fazer a gestão administrativa da associação;
  124. Número ou marcador, página 4: b) Realizar actos executivos tendentes a pôr em prática de acção aprovado pela Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar o funcionamento da associação;
  126. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em actos públicos e em juízo;
  127. Número ou marcador, página 4: e) Executar e fazer cumprir os estatutos, programas e directivas da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelos interesses da associação;
  129. Número ou marcador, página 4: g) Dirigir, gerir e administrar a associação;
  130. Número ou marcador, página 4: h) Elaborar documentos internos;
  131. Número ou marcador, página 4: i) Criar ou extinguir comissões, cujas actividades deve apoiar, controlar e coordenar;
  132. Número ou marcador, página 4: j) Nomear os chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições;
  133. Número ou marcador, página 4: k) Criar comités de representação da associação;
  134. Número ou marcador, página 4: l) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização;
  135. Número ou marcador, página 4: m) Propor à Assembleia Geral, fundadamente e conjuntamente com o Conselho Fiscal a perda de qualidade de associado;
  136. Número ou marcador, página 4: n) Aprovar a admissão ou exclusão dos membros;
  137. Número ou marcador, página 4: o) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
  138. Número ou marcador, página 4: p) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas;
  139. Número ou marcador, página 4: q) Representar a ASSAB em actos de assinatura de acordos, escrituras, memorando e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da ASSAB;
  140. Número ou marcador, página 4: r) Credenciar os membros da ASSAB em todos seus actos, para garantir a realização de seus actos sem constrangimentos; e
  141. Número ou marcador, página 4: s) Apreciar o relatório de contas da sua gerência, o plano de actividades e do orçamento da associação.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  143. Texto do artigo, página 4: Responsabilidade
  144. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é responsável, perante à Assembleia Geral, por todos os actos, acções e omissões por si praticados, não podendo tomar decisões contrárias às políticas definidas nas assembleias.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  146. Texto do artigo, página 4: Competência do Presidente
  147. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente:
  148. Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões da Conselho de Direcção;
  149. Número ou marcador, página 4: b) Realizar, em nome da associação, todos os actos e subscrever contratos que sejam da competência da Direcção e aqueles que tenham sido sancionados pela Assembleia Geral;
  150. Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, estatutos, programas e planos de actividades e outras decisões da Assembleia Geral;
  151. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação no plano interno e externo; e
  152. Número ou marcador, página 4: e) Realizar outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por deliberações da Assembleia Geral.
  153. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  154. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  155. Texto do artigo, página 4: Natureza jurídica e composição do Conselho Fiscal
  156. Texto do artigo, página 4: Um)O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que garante o cumprimento dos presentes Estatutos e do regulamento interno e alerta o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um director, três vogais e um relator.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  159. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
  160. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses por convocação do seu director e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
  162. Texto do artigo, página 4: Trús) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  164. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  165. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da ASSAB, nomeadamente as emanadas das decisões da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do Exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
  168. Número ou marcador, página 4: c) Assistir os trabalhos que possam vir a ser desenvolvidos durante o processo de auditoria;
  169. Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre outros assuntos que o Conselho de Direcção submeta a sua apreciação;
  170. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar relatórios anuais das suas actividades; e
  171. Número ou marcador, página 4: f) Assistir as sessões da Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  173. Texto do artigo, página 4: Património
  174. Texto do artigo, página 4: O Património da ASSAB é constituído de bens móveis, imóveis doados por pessoas de boa-fé ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aquelas que a própria ASSAB venha a adquirir por si.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  176. Texto do artigo, página 4: Fundos
  177. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da ASSAB:
  178. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas dos membros;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; e
  180. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades desenvolvidas pela ASSAB legalmente permitidas.
  181. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  183. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  184. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos por recurso á lei, aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  186. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  187. Número ou marcador, página 5: Um) A ASSAB dissolve:
  188. Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral; e
  189. Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvida a ASSAB, compete ao Conselho de Direcção nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
  191. Número ou marcador, página 5: Três) Sem prejuízo de legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta a associação, o seu património reverte-se, total ou parcialmente, a favor dos membros, tudo conforme deliberação da competência do Conselho de Direcção.
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