Associação de Agricultores Barracussecua – ASSAB
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Associação de Agricultores Barracussecua – ASSAB
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- Texto do artigo, página 2: Associação de Agricultores Barracussecua – ASSAB
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Número ou marcador, página 2: Um) É constituída nos termos do presente estatuto, a Associação de Agricultores Barracussecua, abreviadamente designada por ASSAB.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ASSAB é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: Um) A ASSAB é uma associação de âmbito distrital, com sua sede na província de Manica, distrito de Macate, localidade de Chissassa, podendo ter delegações distritais, mediante as deliberações gerais da Assembleia Geral e observando o condicionalismo da lei.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ASSAB vai desenvolver as suas actividades por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A ASSAB tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Estimular a capacitação do agente produtivo, objetivando a eficiência, a competitividade, a qualidade
- Texto do artigo, página 2: e a inovação, que favoreçam o crescimento sustentado do agronegócio, com visão empresarial, ética, social e ambiental;
- Número ou marcador, página 2: b) Incentivar o cooperativismo como estratégia de fortalecimento dos pequenos produtores;
- Número ou marcador, página 2: c) Divulgar conhecimentos e facilitar a implantação de técnicas que possibilitem a melhoria das condições de vida e de trabalho das pessoas que vivem no campo;
- Número ou marcador, página 2: d) Viabilizar, junto ao poder público, o acesso a recursos e serviços essenciais à inclusão social, favorecendo o desenvolvimento humano e social das populações rurais;
- Número ou marcador, página 2: e) Favorecer a integração cidade-campo, através de eventos que promovam a cultura rural;
- Número ou marcador, página 2: f) Organizar exposições e feiras de produtos agropecuários;
- Número ou marcador, página 2: g) Executar serviços de radiodifusão comunitária, para fins de utilidade pública e de difusão cultural e educacional, e para facilitar o direito de expressão como exercício de comunidade;
- Número ou marcador, página 2: h) Promover a integração do gênero em projectos de carácter educativo e formativo no campo do saber fazer/ /empreendedorismo e a consolidação da educação e cultura nacional;
- Número ou marcador, página 2: i) Promover acções com vista a desenvolver a saúde, a agricultura, a economia e a conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 2: j) Desenvolver programas de sensibilização, prevenção e combate ao HIV/SIDA e de consumo de drogas; e
- Número ou marcador, página 2: k) Promover o desenvolvimento sustentável local.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Admissão dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da ASSAB são admitidos pela Assembleia Geral, mediante a apresentação de fichas de inscrição acompanhadas por duas fotos do tipo passe, CV e o valor correspondente à jóia de admissão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão do membro só pode ter lugar depois de observados os requisitos e termos estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Categorias de membros
- Texto do artigo, página 2: A ASSAB possui as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores – São todas as pessoas singulares que tenham assinado a acta constitutiva da ASSAB;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – São todas as pessoas singulares ou colectivas, admitidas como tais na Assembleia Geral da ASSAB, com o fim de representar e desempenhar de forma permanente na execução de projectos e realização dos objectivos da ASSAB;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros Honorários – São todas as pessoas singulares, colectivas ou qualquer entidade, que tenha contribuído de forma relevante para o desenvolvimento da mesma; e
- Número ou marcador, página 3: d) Membros Beneméritos – São todas as pessoas a quem a ASSAB, por deliberação da Assembleia Geral confira esse título como resultado de doações ou apoio financeiro substancial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membros e responsabilidade disciplinar
- Número ou marcador, página 3: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção pode suspender o exercício dos direitos de qualquer membro, por período nunca superior a 90 (noventa) dias, em caso de violação dos estatutos da associação, inobservância dos regulamentos as actividades da mesma, bem como no caso de improbidade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Aos membros que violem as decisões dos órgãos da ASSAB, abusem das suas funções ou de qualquer forma prejudiquem o prestígio da associação e ou por má conduta, são aplicadas as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 3: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 3: b) Suspensão; e
- Número ou marcador, página 3: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 3: Três) As sanções são aplicadas e registadas em livros específicos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As penas aplicáveis são passíveis de recurso.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros da associação, os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela ASSAB e beneficiar dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na Assembleia Geral com direito a voto;
- Número ou marcador, página 3: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ASSAB;
- Número ou marcador, página 3: d) Apresentar propostas convenientes aos membros e ao Conselho de Direcção em actos ou não da assembleia;
- Número ou marcador, página 3: e) Examinar de forma transparente às contas de gestão, se necessário solicitar a intervenção do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: f) Agir contra actos que contrariem os presentes estatutos da ASSAB;
- Número ou marcador, página 3: g) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, segundo a necessidade da ASSAB;
- Número ou marcador, página 3: h) Renunciar ao cargo para qual tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 3: i) Propor a entrada ou admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: j) Votar e ser eleito para os órgãos sociais da associação; e
- Número ou marcador, página 3: k) Debater e votar qualquer assunto julgado pertinente para associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os presentes estatutos e os membros do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir na elevação da dignidade e imagem da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Desempenhar com lealdade e transparência o cargo para qual tenha sido incumbido pela associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Cumprir integralmente os presentes estatutos e as deliberações dos órgãos sociais da ASSAB;
- Número ou marcador, página 3: f) Pagar regularmente as quotas fixadas pelo regulamento interno geral; e
- Número ou marcador, página 3: g) Denunciar actos que prejudiquem os legítimos interesses da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos sociais da ASSAB:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Duração do mandato
- Texto do artigo, página 3: A eleição do mandato dos órgãos sociais realiza-se, conjuntamente, de 3 (três) em 3 (três) anos, (o período deste mandato é opcional), por chapa completa de candidatos apresentada à Assembleia Geral, podendo seus membros ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Incompatibilidade
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais não podem votar assuntos que directamente lhes digam respeito ou nos quais sejam interessados os respectivos cônjuges, ascendentes ou descendentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos órgãos sociais não podem celebrar contractos directos ou indirectamente com a associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) O exercício de cargo directivo em outra associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o mais alto órgão deliberativo da ASSAB e é constituído pelo Presidente, todos os membros da ASSAB, pelo Conselho de Direcção, Conselho Fiscal, Conselho Consultivo e pelo Gabinete Jurídico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia não pode deliberar, em primeira convocação, sem a presença de metade, pelo menos, dos seus associados.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Salvo disposto nos números seguintes, as deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos do número dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da ASSAB requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais em assembleia convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar os relatórios de contas e de actividades;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o orçamento e plano de actividades para o exercício seguinte, proposto pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre a alteração dos presentes estatutos e sobre a dissolução nos termos legislativos em vigor;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre todos os assuntos apresentados pelo Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal para que tenha sido convocada;
- Número ou marcador, página 3: g) Conferir estatuto de membros honorários; e
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre fusão, cisão e a filiação em outras associações e agências nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Composição da Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Director Executivo e Director Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: Natureza jurídica e composição do conselho de direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão que dirige, administra e representa a associação para todos efeitos legais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros eleitos em Assembleia Geral para um mandato de quatro anos renováveis, sendo um Director Executivo, um Director Fiscal, um secretário-geral e dois Coordenadores de Programas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se por convocação dos seus respectivos directores, e só podem deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos de seus titulares, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer a gestão administrativa da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Realizar actos executivos tendentes a pôr em prática de acção aprovado pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em actos públicos e em juízo;
- Número ou marcador, página 4: e) Executar e fazer cumprir os estatutos, programas e directivas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Zelar pelos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) Dirigir, gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Elaborar documentos internos;
- Número ou marcador, página 4: i) Criar ou extinguir comissões, cujas actividades deve apoiar, controlar e coordenar;
- Número ou marcador, página 4: j) Nomear os chefes ou responsáveis dos departamentos ou comissões, fixando-lhes as devidas atribuições;
- Número ou marcador, página 4: k) Criar comités de representação da associação;
- Número ou marcador, página 4: l) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, sempre que se julgue necessária e justificada a sua realização;
- Número ou marcador, página 4: m) Propor à Assembleia Geral, fundadamente e conjuntamente com o Conselho Fiscal a perda de qualidade de associado;
- Número ou marcador, página 4: n) Aprovar a admissão ou exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 4: o) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: p) Aprovar projectos e deliberar sobre iniciativas específicas;
- Número ou marcador, página 4: q) Representar a ASSAB em actos de assinatura de acordos, escrituras, memorando e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privadas, pelos actos da ASSAB;
- Número ou marcador, página 4: r) Credenciar os membros da ASSAB em todos seus actos, para garantir a realização de seus actos sem constrangimentos; e
- Número ou marcador, página 4: s) Apreciar o relatório de contas da sua gerência, o plano de actividades e do orçamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é responsável, perante à Assembleia Geral, por todos os actos, acções e omissões por si praticados, não podendo tomar decisões contrárias às políticas definidas nas assembleias.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: Competência do Presidente
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir as sessões da Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: b) Realizar, em nome da associação, todos os actos e subscrever contratos que sejam da competência da Direcção e aqueles que tenham sido sancionados pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, estatutos, programas e planos de actividades e outras decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação no plano interno e externo; e
- Número ou marcador, página 4: e) Realizar outras funções que lhe sejam atribuídas por lei ou por deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: Natureza jurídica e composição do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Um)O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que garante o cumprimento dos presentes Estatutos e do regulamento interno e alerta o Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um director, três vogais e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de três em três meses por convocação do seu director e extraordinariamente a pedido de pelo menos dois terços dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas pela maioria dos seus membros.
- Texto do artigo, página 4: Trús) Os membros são eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da ASSAB, nomeadamente as emanadas das decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do Exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamentos para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir os trabalhos que possam vir a ser desenvolvidos durante o processo de auditoria;
- Número ou marcador, página 4: d) Dar parecer sobre outros assuntos que o Conselho de Direcção submeta a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar relatórios anuais das suas actividades; e
- Número ou marcador, página 4: f) Assistir as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Património
- Texto do artigo, página 4: O Património da ASSAB é constituído de bens móveis, imóveis doados por pessoas de boa-fé ou instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aquelas que a própria ASSAB venha a adquirir por si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Fundos
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da ASSAB:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras, públicas ou privadas; e
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades desenvolvidas pela ASSAB legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos são resolvidos por recurso á lei, aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 5: Um) A ASSAB dissolve:
- Número ou marcador, página 5: a) Por deliberação da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvida a ASSAB, compete ao Conselho de Direcção nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar a proposta para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 5: Três) Sem prejuízo de legislação vigente e dos direitos dos membros, extinta a associação, o seu património reverte-se, total ou parcialmente, a favor dos membros, tudo conforme deliberação da competência do Conselho de Direcção.
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