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Texto do artigo · p. 16 Higest Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, na sociedade Higest Moçambique, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número sete mil cento e sessenta e dois, a folhas quarenta e quatro do livro C traço dezanove, com o capital social integralmente realizado de cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta mil meticais, os sócios aprovaram: i) a divisão da
Texto do artigo · p. 16 quota com o valor nominal de oitenta e sete milhões, oitocentos e vinte mil meticais, de que é titular a sócia Higest – Investimentos Imobiliários e Participações S.A., em duas quotas, uma com o valor de vinte mil meticais, e outra com o valor nominal de oitenta e sete milhões e oitocentos mil meticais; e ii) a cessão, pela sócia Higest – Investimentos Imobiliários e Participações S.A., da quota com o valor nominal de oitenta e sete milhões e oitocentos mil meticais, e pelo sócio senhor Manuel Teixeira de Almeida, da sua quota, com o valor nominal de oitenta e sete milhões, oitocentos e vinte mil meticais, à Higest Internacional S.A., que as adquire e unifica ambas as quotas numa única quota, com o valor nominal de cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil meticais.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência da divisão, cessão e unificação das quotas, fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 175.640.000,00MT (cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 175.620.000,00MT (cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil meticais), correspondente a 99,9886% do capital social, pertencente à Higest Internacional S.A.; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 0,0114% do capital social, pertencente à Higest – Investimentos Imobiliários e Participações S.A.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Higest Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezanove, na sociedade Higest Moçambique, Limitada, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número sete mil cento e sessenta e dois, a folhas quarenta e quatro do livro C traço dezanove, com o capital social integralmente realizado de cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta mil meticais, os sócios aprovaram: i) a divisão da
  3. Texto do artigo, página 16: quota com o valor nominal de oitenta e sete milhões, oitocentos e vinte mil meticais, de que é titular a sócia Higest – Investimentos Imobiliários e Participações S.A., em duas quotas, uma com o valor de vinte mil meticais, e outra com o valor nominal de oitenta e sete milhões e oitocentos mil meticais; e ii) a cessão, pela sócia Higest – Investimentos Imobiliários e Participações S.A., da quota com o valor nominal de oitenta e sete milhões e oitocentos mil meticais, e pelo sócio senhor Manuel Teixeira de Almeida, da sua quota, com o valor nominal de oitenta e sete milhões, oitocentos e vinte mil meticais, à Higest Internacional S.A., que as adquire e unifica ambas as quotas numa única quota, com o valor nominal de cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil meticais.
  4. Texto do artigo, página 16: Em consequência da divisão, cessão e unificação das quotas, fica alterado o artigo quinto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  5. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 175.640.000,00MT (cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 175.620.000,00MT (cento e setenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil meticais), correspondente a 99,9886% do capital social, pertencente à Higest Internacional S.A.; e
  10. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 0,0114% do capital social, pertencente à Higest – Investimentos Imobiliários e Participações S.A.
  11. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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