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Texto do artigo · p. 20 Mine & Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259935, uma entidade denominada Mine & Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Gautam Lal, filho de Jagdish Lal e de Rachna Lal, solteiro, natural de nacionalidade Indiana, residente na Avenida Samora Machel, Parcela n.º 112, 3.º Condomínio King Vilage, bairro Matola C, cidade da Matola, portador
Texto do artigo · p. 20 do Passaporte n.º U0138554, emitido pelas autoridades Indianas aos 12 de Junho de 2019, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adapta a seguinte denominação Mine & Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 2028, bairro Matola B, quarteirão 1.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante simples decisão do sócios único da sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade ter por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 20 b) Mineração;
Número ou marcador · p. 20 c) Comercialização de metais; e
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação de material diverso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social e outras administrações da sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por centos pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representações da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade pode ser administrada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeitos.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser dedicada a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si em que todos representantes na sociedade, enquanto a quota pertencer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mine & Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259935, uma entidade denominada Mine & Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Gautam Lal, filho de Jagdish Lal e de Rachna Lal, solteiro, natural de nacionalidade Indiana, residente na Avenida Samora Machel, Parcela n.º 112, 3.º Condomínio King Vilage, bairro Matola C, cidade da Matola, portador
  4. Texto do artigo, página 20: do Passaporte n.º U0138554, emitido pelas autoridades Indianas aos 12 de Junho de 2019, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adapta a seguinte denominação Mine & Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 2028, bairro Matola B, quarteirão 1.
  12. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócios único da sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ter por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de sucatas;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Mineração;
  19. Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de metais; e
  20. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de material diverso.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e outras administrações da sede
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por centos pertencente ao sócio único.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração, representações da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode ser administrada pelo sócio único.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeitos.
  33. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 20: (Balanços e contas)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Apuramento e distribuição de resultados)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser dedicada a aplicação do lucro remanescente.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si em que todos representantes na sociedade, enquanto a quota pertencer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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