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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Mine & Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259935, uma entidade denominada Mine & Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo 90, do Código Comercial, Gautam Lal, filho de Jagdish Lal e de Rachna Lal, solteiro, natural de nacionalidade Indiana, residente na Avenida Samora Machel, Parcela n.º 112, 3.º Condomínio King Vilage, bairro Matola C, cidade da Matola, portador
- Texto do artigo, página 20: do Passaporte n.º U0138554, emitido pelas autoridades Indianas aos 12 de Junho de 2019, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, e objecto
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adapta a seguinte denominação Mine & Metal – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 2028, bairro Matola B, quarteirão 1.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante simples decisão do sócios único da sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou quaisquer desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade ter por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 20: a) Compra e venda de sucatas;
- Número ou marcador, página 20: b) Mineração;
- Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de metais; e
- Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação de material diverso.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social e outras administrações da sede
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por centos pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representações da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade pode ser administrada pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pelo procurador especialmente designado para efeitos.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Balanços e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Apuramento e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se à em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser dedicada a aplicação do lucro remanescente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes dos falecidos ou interdito, os quais nomearão entre si em que todos representantes na sociedade, enquanto a quota pertencer indivisa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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