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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2015, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 23: Legais, sob NUEL 100613468, uma entidade denominada Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Lawrens Koe, casado com a senhora Melanie Glunz-Koe, sob o regime de comunhão de bens, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, reside acidentalmente na localidade de Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, titular do Passaporte n.º M00154710, emitido pelo Department of Home Affairs da África do Sul.
- Texto do artigo, página 23: Constitui por si uma sociedade unipessoal com uma quota única de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominacão e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Ponta de Ouro Fishing Charters – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na localidade de Ponta do Ouro, Posto Administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duracão
- Texto do artigo, página 23: A sua duracão será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebracão do presente contrato da sua constituicão.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) Desenvolvimento das actividades de transporte marítimo, excursões de pesca desportiva e recreativa, escola de mergulho, safaris marítima e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo a importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou anexas ao objecto principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral e obtidas as autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de uma quota única, sendo no valor nominal de vinte mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Lawrens Koen.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Lawrens Koen, ou por procuradores a serem nomeados pelo sócio, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Dissolucão
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitacão do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislacão aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
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