Associação de Camponeses de Buaira (ACAB)

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Associação de Camponeses de Buaira (ACAB)

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Texto do artigo · p. 4 Associação de Camponeses de Buaira (ACAB)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação de Camponeses de Buaira, adiante designada por (ACAB) da
Texto do artigo · p. 4 comunidade de Buaira, no distrito de Cuamba, é constituída por cidadãos nacionais residentes no Distrito de Cuamba na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 4 São categorias dos sembros os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 4 c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 5 d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 5 e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros têm o dever de:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 5 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O objectivo principal da sanção é:
Número ou marcador · p. 5 a) A educação dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 5 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 5 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 5 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Por ilibação de cúpula;
Número ou marcador · p. 5 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
Número ou marcador · p. 5 d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 5 c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 5 d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
Número ou marcador · p. 5 e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TEREIRO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Património social
Texto do artigo · p. 6 Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 6 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação de Camponeses de Buaira (ACAB)
  2. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Camponeses de Buaira, adiante designada por (ACAB) da
  5. Texto do artigo, página 4: comunidade de Buaira, no distrito de Cuamba, é constituída por cidadãos nacionais residentes no Distrito de Cuamba na Província do Niassa.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  7. Número ou marcador, página 4: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  8. Número ou marcador, página 4: b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
  9. Número ou marcador, página 4: d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
  12. Texto do artigo, página 4: São categorias dos sembros os seguintes:
  13. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
  14. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  15. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
  16. Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 4: Direitos e deveres dos membros associados
  19. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros têm direito a:
  20. Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  21. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  22. Número ou marcador, página 4: c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  23. Número ou marcador, página 5: d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
  24. Número ou marcador, página 5: e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros têm o dever de:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  27. Número ou marcador, página 5: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  28. Número ou marcador, página 5: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  29. Número ou marcador, página 5: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  30. Número ou marcador, página 5: e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  31. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  32. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 5: Penas a aplicar
  34. Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
  35. Número ou marcador, página 5: Dois) O objectivo principal da sanção é:
  36. Número ou marcador, página 5: a) A educação dos membros;
  37. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão simples;
  38. Número ou marcador, página 5: c) Repreensão registada;
  39. Número ou marcador, página 5: d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
  40. Número ou marcador, página 5: Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 5: Readmissão dos associados
  43. Texto do artigo, página 5: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
  44. Número ou marcador, página 5: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
  45. Número ou marcador, página 5: b) Por ilibação de cúpula;
  46. Número ou marcador, página 5: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
  47. Número ou marcador, página 5: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 5: Composição e órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como órgãos:
  51. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  52. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
  53. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  54. Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 5: Composição da Assembleia Geral
  57. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  58. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  61. Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral:
  62. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 5: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
  64. Número ou marcador, página 5: c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
  65. Número ou marcador, página 5: d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
  66. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  69. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  70. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
  71. Número ou marcador, página 5: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
  72. Número ou marcador, página 5: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  73. Número ou marcador, página 5: c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
  74. Número ou marcador, página 5: d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
  75. Número ou marcador, página 5: e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  76. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  77. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 5: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  81. Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  82. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  84. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
  85. Número ou marcador, página 5: a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
  86. Número ou marcador, página 5: b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
  87. Número ou marcador, página 5: c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 5: Sessões do Conselho de Direcção
  90. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  92. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TEREIRO
  93. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal, composição e competências
  94. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  95. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
  96. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
  97. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
  98. Número ou marcador, página 5: b) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  99. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 6: Património social
  101. Texto do artigo, página 6: Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 6: Alteração do estatuto
  104. Texto do artigo, página 6: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  107. Número ou marcador, página 6: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
  108. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
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