III SÉRIE — n.º 244

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 244/2020

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 244
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 244
Texto lido por imagem · p. 1 RE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Camponeses de 7 de Abril de Cunhumali - Maua. Associação de Camponeses de Buaira (ACAB). Associação de Camponeses de Marula (ACAMU). Associação de Camponeses Mepessene (ACAM). Associação de Camponeses Nachanje (ACANA). União Distrital das Associações de Camponeses Mandimba
Parágrafo · p. 1 (U.D.A.C.M).
Parágrafo · p. 1 União Distrital das Associações de Camponeses Marrupa (U.D.A.MAR).
Parágrafo · p. 1 União Distrital das Associações de Camponeses Maua Maua(UDACAM).
Parágrafo · p. 1 União Distrital das Associações de Camponeses Mecanhelas (UCADIME).
Parágrafo · p. 1 União Distrital das Associações de Camponeses Metarica
Parágrafo · p. 1 (U.D.A.C.M). A.H. Motors, Limitada. Acácia Agência Imobiliária, Limitada. Álamo – Indústria e Desenvolvimento Florestal, Limitada. Arkimech-Projectos e Consultoria, Limitada. ASAS Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. Aurecon Mozambique, Limitada. Austral Cimentos Sofala, S.A. Best Value Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Gold Property, S.A. Black Gold Trading, S.A. Carpe Diem, Limitada. Cgps Serviços, Limitada. Changwuena Kapenta Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada. DA E & C Mozambique, Limitada. Envirocontrol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Executive House and Apartament, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Gaiola de Artes Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Gedex Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Focus(GFL) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros Óbito de Selemane Yacub. HK Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. HK Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. HZ- Agropecuária e Serviços, Limitada. Janetra Traduções e Serviços, Limitada. JY Investimentos, Limitada. L.A.S Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mangal Beach Lodge, Limitada. Meta Equipamentos Moçambique, Limitada. MFS-Multifunções & Serviços, Limitada. Monfer Engenharia, Limitada. Mozfinance Consultoria Financeira, S.A. Nacala Frios - Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. NPG Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pala- Pala Transporte, S.A. Pala-Pala Invstimentos Limpeza, S.A. Pavulla, Limitada. PDF.MZ, Limitada. Rafa, Limitada. Rajani Comercial, Limitada. SHS - Skills In Health & Safety, Limitada. Sipca-Mz Consultores de Engenharia, Limitada. Susamati Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toposol, Limitada. UGS Smart Services, Limitada. West International Tourism (Mozambique), Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de 7 de Abril, (ACA 7 de Abril) sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Cunhumalu, localidade de Maua-Sede, distrito de Maua.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Buaira (ACAB), sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Buaira, localidade de Napacala, distrito de Cuamba.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Marula (ACAMU), sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Buaira, localidade de Muitetere, distrito de Cuamba.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses Mepessene (ACAM), sem fins lucrativos e com sede na na localidade de TITIMANE, distrito de Cuamba.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associacao denominada Associação de Camponeses Nachanje (ACANA), sem fins lucrativos e com sede na na localidade de Nsaca, distrito de Mecanhelas.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação
Texto do artigo · p. 2 denominada União Distrital das Associações de Camponeses Mandimba, (U.D.A.C.M), sem fins lucrativos e com sede na na Vila Mandimba, Distrito de Mandimba.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada União Distrital das Associaçães de Camponeses Marrupa, (U.D.A.MAR) sem fins lucrativos e com sede na na Vila Marrupa, distrito de Marrupa.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada União Distrital das Associações de Camponeses Maua, (UDACAM), sem fins lucrativos e com sede na na Vila de Mua, distrito de Maua.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Uniao Distrital das Associações de Camponeses Mecanhelas (UCADIME), sem fins lucrativos e com sede na na Vila Mecanhelas, distrito de Mecanhelas.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada União Distrital das Associações de Camponeses Metarica, (U.D.A.C.M) sem fins lucrativos e com sede na na Vila Metarica.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
Texto do artigo · p. 3 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 3 Associação 7 de Abril de Cunhumali-Maua
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação adiante designada por 7 de Abril de Cunhumali-Maua, com sede no distrito de Maua, na província de Niassa. É constuituida por tempo indeterminadado.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 3 d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 3 São categorias dos sembros os seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 3 c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 3 d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 3 e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros têm o dever de:
Número ou marcador · p. 3 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 3 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 3 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 3 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 3 Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O objectivo principal da sanção é:
Número ou marcador · p. 3 a) A educação dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 3 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 3 d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
Número ou marcador · p. 3 Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 3 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 3 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Por ilibação de cúpula;
Número ou marcador · p. 3 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
Número ou marcador · p. 3 d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 4 c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 4 d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
Número ou marcador · p. 4 e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 4 b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Património social
Texto do artigo · p. 4 Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 4 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Associação de Camponeses de Buaira (ACAB)
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação de Camponeses de Buaira, adiante designada por (ACAB) da
Texto do artigo · p. 4 comunidade de Buaira, no distrito de Cuamba, é constituída por cidadãos nacionais residentes no Distrito de Cuamba na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 4 b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 4 São categorias dos sembros os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 4 c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 5 d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 5 e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros têm o dever de:
Número ou marcador · p. 5 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 5 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 5 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 5 Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O objectivo principal da sanção é:
Número ou marcador · p. 5 a) A educação dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 5 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 5 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 5 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 5 b) Por ilibação de cúpula;
Número ou marcador · p. 5 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
Número ou marcador · p. 5 d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 5 d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 5 a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 5 c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 5 d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
Número ou marcador · p. 5 e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
Número ou marcador · p. 5 a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TEREIRO
Texto do artigo · p. 5 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Património social
Texto do artigo · p. 6 Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 6 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 6 Associação de Camponeses Murula (ACAMU)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação de Camponeses Murula adiante designada por (ACAMU) da comunidade de Muitetere, no Distrito de Cuamba, com a sede na comunidade de Muitetere na localidade de Muitetere, no Distrito de Cuamba na Província do Niassa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 6 d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 6 São categorias dos sembros os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 6 b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 6 c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Número ou marcador · p. 6 d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
Número ou marcador · p. 6 e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros têm o dever de:
Número ou marcador · p. 6 a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 6 b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
Número ou marcador · p. 6 d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
Número ou marcador · p. 6 f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Penas a aplicar
Número ou marcador · p. 6 Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O objectivo principal da sanção é:
Número ou marcador · p. 6 a) A educação dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 6 c) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
Número ou marcador · p. 6 Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Readmissão dos associados
Texto do artigo · p. 6 A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
Número ou marcador · p. 6 a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
Número ou marcador · p. 6 b) Por ilibação de cúpula;
Número ou marcador · p. 6 c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
Número ou marcador · p. 6 d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Composição e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 Um) A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Composição da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 6 d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de
Texto do artigo · p. 7 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 7 a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
Número ou marcador · p. 7 c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
Número ou marcador · p. 7 d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
Número ou marcador · p. 7 e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sessões do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal, composição e competências
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 7 b) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Património social
Texto do artigo · p. 7 Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Alteração do estatuto
Texto do artigo · p. 7 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Número ou marcador · p. 7 Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 7 Associação de Camponeses Mepessene (ACAM)
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 7 Um) A Associação de Camponeses de Mepessene, adiante designada por ( ACAM ) da comunidade de Mepessene no distrito de
Texto do artigo · p. 7 Cuamba, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Cuamba, na província do Niassa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
Número ou marcador · p. 7 b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 7 São categorias dos sembros os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Direitos e deveres dos membros associados
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
Número ou marcador · p. 7 c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 21 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 244
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 244
  5. Texto lido por imagem, página 1: RE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga:
  12. Parágrafo, página 1: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Camponeses de 7 de Abril de Cunhumali - Maua. Associação de Camponeses de Buaira (ACAB). Associação de Camponeses de Marula (ACAMU). Associação de Camponeses Mepessene (ACAM). Associação de Camponeses Nachanje (ACANA). União Distrital das Associações de Camponeses Mandimba
  14. Parágrafo, página 1: (U.D.A.C.M).
  15. Parágrafo, página 1: União Distrital das Associações de Camponeses Marrupa (U.D.A.MAR).
  16. Parágrafo, página 1: União Distrital das Associações de Camponeses Maua Maua(UDACAM).
  17. Parágrafo, página 1: União Distrital das Associações de Camponeses Mecanhelas (UCADIME).
  18. Parágrafo, página 1: União Distrital das Associações de Camponeses Metarica
  19. Parágrafo, página 1: (U.D.A.C.M). A.H. Motors, Limitada. Acácia Agência Imobiliária, Limitada. Álamo – Indústria e Desenvolvimento Florestal, Limitada. Arkimech-Projectos e Consultoria, Limitada. ASAS Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada. Aurecon Mozambique, Limitada. Austral Cimentos Sofala, S.A. Best Value Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Black Gold Property, S.A. Black Gold Trading, S.A. Carpe Diem, Limitada. Cgps Serviços, Limitada. Changwuena Kapenta Fisheries – Sociedade Unipessoal, Limitada. DA E & C Mozambique, Limitada. Envirocontrol Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Executive House and Apartament, Limitada.
  20. Parágrafo, página 1: Gaiola de Artes Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
  21. Parágrafo, página 1: Limitada. Gedex Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Focus(GFL) – Sociedade Unipessoal, Limitada. Habilitação de Herdeiros Óbito de Selemane Yacub. HK Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada. HK Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. HZ- Agropecuária e Serviços, Limitada. Janetra Traduções e Serviços, Limitada. JY Investimentos, Limitada. L.A.S Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mangal Beach Lodge, Limitada. Meta Equipamentos Moçambique, Limitada. MFS-Multifunções & Serviços, Limitada. Monfer Engenharia, Limitada. Mozfinance Consultoria Financeira, S.A. Nacala Frios - Transporte e Logística – Sociedade Unipessoal,
  22. Parágrafo, página 1: Limitada. NPG Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pala- Pala Transporte, S.A. Pala-Pala Invstimentos Limpeza, S.A. Pavulla, Limitada. PDF.MZ, Limitada. Rafa, Limitada. Rajani Comercial, Limitada. SHS - Skills In Health & Safety, Limitada. Sipca-Mz Consultores de Engenharia, Limitada. Susamati Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toposol, Limitada. UGS Smart Services, Limitada. West International Tourism (Mozambique), Limitada.
  23. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga
  24. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 1: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de 7 de Abril, (ACA 7 de Abril) sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Cunhumalu, localidade de Maua-Sede, distrito de Maua.
  26. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Província, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Buaira (ACAB), sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Buaira, localidade de Napacala, distrito de Cuamba.
  29. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  30. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  31. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses de Marula (ACAMU), sem fins lucrativos e com sede na comunidade de Buaira, localidade de Muitetere, distrito de Cuamba.
  32. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Associação de Camponeses Mepessene (ACAM), sem fins lucrativos e com sede na na localidade de TITIMANE, distrito de Cuamba.
  35. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  36. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  37. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associacao denominada Associação de Camponeses Nachanje (ACANA), sem fins lucrativos e com sede na na localidade de Nsaca, distrito de Mecanhelas.
  38. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação
  41. Texto do artigo, página 2: denominada União Distrital das Associações de Camponeses Mandimba, (U.D.A.C.M), sem fins lucrativos e com sede na na Vila Mandimba, Distrito de Mandimba.
  42. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  43. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  44. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada União Distrital das Associaçães de Camponeses Marrupa, (U.D.A.MAR) sem fins lucrativos e com sede na na Vila Marrupa, distrito de Marrupa.
  45. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  46. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  47. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada União Distrital das Associações de Camponeses Maua, (UDACAM), sem fins lucrativos e com sede na na Vila de Mua, distrito de Maua.
  48. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  49. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  50. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Uniao Distrital das Associações de Camponeses Mecanhelas (UCADIME), sem fins lucrativos e com sede na na Vila Mecanhelas, distrito de Mecanhelas.
  51. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  52. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  53. Texto do artigo, página 2: Usando a competência que me é atribuida pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8\91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada União Distrital das Associações de Camponeses Metarica, (U.D.A.C.M) sem fins lucrativos e com sede na na Vila Metarica.
  54. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Lichinga, 10 de Dezembro de 2020. — O Secretário de Estado na Provincia, Dinis Chambiuane Vilanculo.
  55. Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  56. Texto do artigo, página 3: Associação 7 de Abril de Cunhumali-Maua
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 3: Denominação, sede e objectivos
  59. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação adiante designada por 7 de Abril de Cunhumali-Maua, com sede no distrito de Maua, na província de Niassa. É constuituida por tempo indeterminadado.
  60. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  61. Número ou marcador, página 3: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  62. Número ou marcador, página 3: b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
  63. Número ou marcador, página 3: d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 3: Categoria dos membros
  66. Texto do artigo, página 3: São categorias dos sembros os seguintes:
  67. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
  68. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
  70. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: Direitos e deveres dos membros associados
  73. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros têm direito a:
  74. Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
  78. Número ou marcador, página 3: e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros têm o dever de:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  85. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 3: Penas a aplicar
  88. Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) O objectivo principal da sanção é:
  90. Número ou marcador, página 3: a) A educação dos membros;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Repreensão simples;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Repreensão registada;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
  94. Número ou marcador, página 3: Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 3: Readmissão dos associados
  97. Texto do artigo, página 3: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
  98. Número ou marcador, página 3: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
  99. Número ou marcador, página 3: b) Por ilibação de cúpula;
  100. Número ou marcador, página 3: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
  101. Número ou marcador, página 3: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 3: Composição e órgãos sociais
  104. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem como órgãos:
  105. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  107. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  108. Número ou marcador, página 3: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 3: Composição da Assembleia Geral
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  115. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
  116. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 3: c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
  119. Número ou marcador, página 3: d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
  120. Número ou marcador, página 4: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  122. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  123. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
  125. Número ou marcador, página 4: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
  126. Número ou marcador, página 4: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  127. Número ou marcador, página 4: c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
  128. Número ou marcador, página 4: d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
  129. Número ou marcador, página 4: e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  130. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  131. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  133. Texto do artigo, página 4: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  134. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  135. Número ou marcador, página 4: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  138. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
  139. Número ou marcador, página 4: a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
  140. Número ou marcador, página 4: b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
  141. Número ou marcador, página 4: c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 4: Sessões do Conselho de Direcção
  144. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal, composição e competências
  148. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
  150. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
  151. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
  152. Número ou marcador, página 4: b) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 4: Património social
  155. Texto do artigo, página 4: Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 4: Alteração do estatuto
  158. Texto do artigo, página 4: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  163. Texto do artigo, página 4: Associação de Camponeses de Buaira (ACAB)
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 4: Denominação, sede e objectivos
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação de Camponeses de Buaira, adiante designada por (ACAB) da
  167. Texto do artigo, página 4: comunidade de Buaira, no distrito de Cuamba, é constituída por cidadãos nacionais residentes no Distrito de Cuamba na Província do Niassa.
  168. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
  174. Texto do artigo, página 4: São categorias dos sembros os seguintes:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: Direitos e deveres dos membros associados
  181. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros têm direito a:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  185. Número ou marcador, página 5: d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
  186. Número ou marcador, página 5: e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros têm o dever de:
  188. Número ou marcador, página 5: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  189. Número ou marcador, página 5: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  190. Número ou marcador, página 5: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  191. Número ou marcador, página 5: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  192. Número ou marcador, página 5: e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  193. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 5: Penas a aplicar
  196. Número ou marcador, página 5: Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
  197. Número ou marcador, página 5: Dois) O objectivo principal da sanção é:
  198. Número ou marcador, página 5: a) A educação dos membros;
  199. Número ou marcador, página 5: b) Repreensão simples;
  200. Número ou marcador, página 5: c) Repreensão registada;
  201. Número ou marcador, página 5: d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
  202. Número ou marcador, página 5: Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 5: Readmissão dos associados
  205. Texto do artigo, página 5: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
  206. Número ou marcador, página 5: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
  207. Número ou marcador, página 5: b) Por ilibação de cúpula;
  208. Número ou marcador, página 5: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
  209. Número ou marcador, página 5: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  210. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  211. Texto do artigo, página 5: Composição e órgãos sociais
  212. Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como órgãos:
  213. Número ou marcador, página 5: a) A Assembleia Geral;
  214. Número ou marcador, página 5: b) O Conselho de Direcção;
  215. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  216. Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 5: Composição da Assembleia Geral
  219. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  220. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 5: Competências da Assembleia Geral
  223. Número ou marcador, página 5: Um) Compete à Assembleia Geral:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
  227. Número ou marcador, página 5: d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
  228. Número ou marcador, página 5: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 5: Mesa da Assembleia Geral
  231. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
  233. Número ou marcador, página 5: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
  234. Número ou marcador, página 5: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  235. Número ou marcador, página 5: c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
  236. Número ou marcador, página 5: d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
  237. Número ou marcador, página 5: e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  238. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  239. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 5: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  246. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
  247. Número ou marcador, página 5: a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
  248. Número ou marcador, página 5: b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
  249. Número ou marcador, página 5: c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  251. Texto do artigo, página 5: Sessões do Conselho de Direcção
  252. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  253. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TEREIRO
  255. Texto do artigo, página 5: Conselho Fiscal, composição e competências
  256. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  257. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
  258. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
  259. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
  260. Número ou marcador, página 5: b) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 6: Património social
  263. Texto do artigo, página 6: Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  264. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 6: Alteração do estatuto
  266. Texto do artigo, página 6: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  269. Número ou marcador, página 6: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
  270. Número ou marcador, página 6: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  271. Texto do artigo, página 6: Associação de Camponeses Murula (ACAMU)
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: Denominação, sede e objectivos
  274. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação de Camponeses Murula adiante designada por (ACAMU) da comunidade de Muitetere, no Distrito de Cuamba, com a sede na comunidade de Muitetere na localidade de Muitetere, no Distrito de Cuamba na Província do Niassa.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  276. Número ou marcador, página 6: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  277. Número ou marcador, página 6: b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
  278. Número ou marcador, página 6: d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
  281. Texto do artigo, página 6: São categorias dos sembros os seguintes:
  282. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
  283. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  284. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
  285. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 6: Direitos e deveres dos membros associados
  288. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros têm direito a:
  289. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  290. Número ou marcador, página 6: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  291. Número ou marcador, página 6: c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
  292. Número ou marcador, página 6: d) Beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem ao uso comum dos associados;
  293. Número ou marcador, página 6: e) Pedir a convocação de sessão da Assembleia Geral (AG).
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros têm o dever de:
  295. Número ou marcador, página 6: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  296. Número ou marcador, página 6: b) Pagar as jóias e as respectivas quotas;
  297. Número ou marcador, página 6: c) Exercer com zelo, dedicação, dinamismo e competências os cargos a que for eleito;
  298. Número ou marcador, página 6: d) Cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  299. Número ou marcador, página 6: e) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
  300. Número ou marcador, página 6: f) Elaborar e apresentar planos de actividades realizáveis à associação.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 6: Penas a aplicar
  303. Número ou marcador, página 6: Um) Aos membros que não cumpram os estatutos e regulamentos e decisões dos órgãos sociais ou que, de qualquer forma, prejudiquem o prestígio da associação serão aplicadas sanções.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) O objectivo principal da sanção é:
  305. Número ou marcador, página 6: a) A educação dos membros;
  306. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão simples;
  307. Número ou marcador, página 6: c) Repreensão registada;
  308. Número ou marcador, página 6: d) Suspensão das suas funções por um período de noventa dias.
  309. Número ou marcador, página 6: Três) A expulsão e aplicação das sanções previstas são da competência da direcção, salvo tratando-se de associados afectos a um órgão superior.
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 6: Readmissão dos associados
  312. Texto do artigo, página 6: A readmissão dos associados constantes das alíneas (b) e (c) do número cinco (5), do artigo décimo primeiro, só pode fazer-se pelas seguintes formas:
  313. Número ou marcador, página 6: a) Por proposta normal da admissão feita a seu pedido e que tenha decorrido em um ano e não haja motivos impeditivos;
  314. Número ou marcador, página 6: b) Por ilibação de cúpula;
  315. Número ou marcador, página 6: c) Por cessação dos motivos que tenham determinado a demissão;
  316. Número ou marcador, página 6: d) Por beneficiarem de qualquer perdão ou amnistia.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  318. Texto do artigo, página 6: Composição e órgãos sociais
  319. Número ou marcador, página 6: Um) A associação tem como órgãos:
  320. Número ou marcador, página 6: a) A Assembleia Geral;
  321. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho de Direcção;
  322. Número ou marcador, página 6: c) O Conselho Fiscal.
  323. Número ou marcador, página 6: Dois) Os órgãos sociais são eleitos por escrutínio secreto, na Assembleia Geral, para um mandato de cinco anos, os quais poderão ser reeleitos mais de dois mandatos consecutivos.
  324. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 6: Composição da Assembleia Geral
  326. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é legalmente constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  327. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  328. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 6: Competências da Assembleia Geral
  330. Número ou marcador, página 6: Um) Compete à Assembleia Geral:
  331. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e exonerar os associados da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção;
  332. Número ou marcador, página 6: b) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, o Conselho de Direcção, o Conselho Fiscal;
  333. Número ou marcador, página 6: c) Definir o programa e as linhas gerais de actuação de associação e alterar os estatutos da associação;
  334. Número ou marcador, página 6: d) Aplicar penas de expulsão aos membros que não cumpram os seus deveres de acordo com o artigo 9, n.º 2 destes estatutos.
  335. Número ou marcador, página 6: Dois) Cabe à Assembleia Geral determinar o valor de jóias de 500,00MT e de quota de
  336. Texto do artigo, página 7: 300,00MT por cada membro e aprovar o regulamento interno da associação, aprovar o programa geral das actividades e orçamento da associação.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 7: Mesa da Assembleia Geral
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa da assembleia é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao presidente da Mesa:
  341. Número ou marcador, página 7: a) Convocar, presidir e adiar as reuniões da Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 7: b) Abrir, suspender e encerrar a sessão;
  343. Número ou marcador, página 7: c) Proceder à verificação do quórum para que assembleia funcione;
  344. Número ou marcador, página 7: d) Usar de voto de qualidade em caso de empatar nas votações;
  345. Número ou marcador, página 7: e) Assinar juntamente com o secretário as actas das sessões.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  347. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao secretário secretariar todas as reuniões da Assembleia Geral e elaborar as respectivas actas.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 7: Convocatórias e o funcionamento das reuniões da Assembleia Geral
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  351. Número ou marcador, página 7: Dois) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de trinta dias por meio de uma convocatória.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 7: Competências do Conselho de Direcção
  354. Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho de Administração e, em particular, ao presidente:
  355. Número ou marcador, página 7: a) Gerir a união de acordo com os estatutos e executar as deliberações da Assembleia Geral, o orçamento de despesas a realizar no ano seguinte, o relatório e contas de exercício;
  356. Número ou marcador, página 7: b) Negociar a aquisição de financiamento à associação;
  357. Número ou marcador, página 7: c) Assinar actas de sessões, contratos, escrituras, cheques e demais documentos.
  358. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 7: Sessões do Conselho de Direcção
  360. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção reúne uma (1) vez por semana e, extraordináriamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido de dois (2) dos seus membros.
  361. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo estipulação em contrário, as sessões do Conselho de Direcção realizar-se-ão na sede da associação.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal, composição e competências
  364. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal será composto por tês membros, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  365. Número ou marcador, página 7: Dois) O Conselho Fiscal é um órgão eleito pela Assembleia Geral através de votação secreta. Fiscalizar o cumprimento da lei, do estatuto e regulamento da associação.
  366. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a situação financeira da associação e, em especial:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração, obrigatoriamente, pelo menos ao final de cada semestre e, facultativamente, sempre que julgue conveniente;
  368. Número ou marcador, página 7: b) Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa e todos os documentos de administração financeira.
  369. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 7: Património social
  371. Texto do artigo, página 7: Para o funcionamento da associação conta-se com o seguinte património doado pela UPCN: uma motobomba para o sistema de irrigação e quinze cabeças de gado caprino.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 7: Alteração do estatuto
  374. Texto do artigo, página 7: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria acima de 74,9%.
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  377. Número ou marcador, página 7: Um) A associação pode dissolver-se a si mesma por resolução aprovada por uma maioria de não menos de 75% dos votos expressos na Assembleia Geral bem como designará liquidatários.
  378. Número ou marcador, página 7: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  379. Texto do artigo, página 7: Associação de Camponeses Mepessene (ACAM)
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e objectivos
  382. Número ou marcador, página 7: Um) A Associação de Camponeses de Mepessene, adiante designada por ( ACAM ) da comunidade de Mepessene no distrito de
  383. Texto do artigo, página 7: Cuamba, é constituída por cidadãos nacionais residentes no distrito de Cuamba, na província do Niassa.
  384. Número ou marcador, página 7: Dois) Para a realização dos seus fins, a associação tem os seguintes objectivos:
  385. Número ou marcador, página 7: a) Representar e defender os interesses dos camponeses junto das outras organizações económicas e sociais;
  386. Número ou marcador, página 7: b) Fortalecer o movimento associativo na comunidade para promover a autoestima, gestão dos camponeses nas suas realizações; c)Consolidar e expandir o associativismo a nível da comunidade para a implementação de acções que contribuam para o combate a pobreza nas zonas rurais;
  387. Número ou marcador, página 7: d) Promover acções que contribuam para a melhoria das condições de vida dos seus membros.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  389. Texto do artigo, página 7: Categoria dos membros
  390. Texto do artigo, página 7: São categorias dos sembros os seguintes:
  391. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores: são os que tenham assinado o requerimento para o pedido de legalização;
  392. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos: são aqueles que foram admitidos como tal depois do despacho de reconhecimento jurídico;
  393. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários: são os quei se distinguem por serviços excepcionais prestados à associação, e mereçam esta distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral da associação;
  394. Número ou marcador, página 7: d) Membros beneméritos: são pessoas jurídicas que, por simples espírito de liberalismo, formalmente sejam aceites pelo Conselho de Direcção resolvam fazer uma direcção constituída por disposições gratuitas de alguma coisa de benefício à associação.
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 7: Direitos e deveres dos membros associados
  397. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros têm direito a:
  398. Número ou marcador, página 7: a) Participar em todas as actividades promovidas pela associação;
  399. Número ou marcador, página 7: b) Exercer o direito de voto, não podendo os membros votar como mandatários de outrem;
  400. Número ou marcador, página 7: c) Ser informado dos planos e das actividades da associação e verificar as respectivas contas;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição