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Texto do artigo · p. 19 ASAS Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101426149 a cargo de Sita Salimo, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ASAS Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada constituída entre os sócios: Adília Maria Azoia dos Santos, maior, casada, natural de Canada, de nacionalidade portuguesa, filha de Joaquim dos Santos e de Maria Deonilde José Azoia, residente na rua da França, cidade de Nampula, portadora do Espera DIRE n.º 224800001246084, emitido aos 2 de Novembro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, válido até 16 de Novembro de 2020, e Vitor António Nunes da Silva, maior, casado, natural de PRT-Lisboa, de nacionalidade Portuguesa, residente na rua da França, cidade de Nampula, filho de António Coelho da Silva e de Conceição Nuns de Jesus, portador do DIRE n.º 03PT00067114A, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, 27 de Março d 2020 e válido até 26 de Março de 2021. Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de ASAS Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, e será regida nos termos do presente
Texto do artigo · p. 19 contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, Distrito e Município de Nampula, concretamente no bairro Central.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Prestação de serviços de consultoria na área financeira;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços de consultoria para negócios;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços especializados;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Adília Maria Azoia dos Santos;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor António Nunes da Silva.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Adília Maria Azoia dos Santos, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convir por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura da sua administradora;
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administradores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 20 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da assembleia geral ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 10 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: ASAS Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101426149 a cargo de Sita Salimo, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ASAS Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada constituída entre os sócios: Adília Maria Azoia dos Santos, maior, casada, natural de Canada, de nacionalidade portuguesa, filha de Joaquim dos Santos e de Maria Deonilde José Azoia, residente na rua da França, cidade de Nampula, portadora do Espera DIRE n.º 224800001246084, emitido aos 2 de Novembro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, válido até 16 de Novembro de 2020, e Vitor António Nunes da Silva, maior, casado, natural de PRT-Lisboa, de nacionalidade Portuguesa, residente na rua da França, cidade de Nampula, filho de António Coelho da Silva e de Conceição Nuns de Jesus, portador do DIRE n.º 03PT00067114A, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, 27 de Março d 2020 e válido até 26 de Março de 2021. Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de ASAS Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, e será regida nos termos do presente
  6. Texto do artigo, página 19: contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, Distrito e Município de Nampula, concretamente no bairro Central.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria na área financeira;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de consultoria para negócios;
  17. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços especializados;
  18. Número ou marcador, página 19: d) Comércio em geral com importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Adília Maria Azoia dos Santos;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor António Nunes da Silva.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Adília Maria Azoia dos Santos, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convir por meio de procuração.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  35. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica validamente obrigada:
  36. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura da sua administradora;
  37. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administradores.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  41. Texto do artigo, página 20: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da assembleia geral ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 20: Nampula, 10 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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