Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: ASAS Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e de vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101426149 a cargo de Sita Salimo, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ASAS Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada constituída entre os sócios: Adília Maria Azoia dos Santos, maior, casada, natural de Canada, de nacionalidade portuguesa, filha de Joaquim dos Santos e de Maria Deonilde José Azoia, residente na rua da França, cidade de Nampula, portadora do Espera DIRE n.º 224800001246084, emitido aos 2 de Novembro de 2020, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, válido até 16 de Novembro de 2020, e Vitor António Nunes da Silva, maior, casado, natural de PRT-Lisboa, de nacionalidade Portuguesa, residente na rua da França, cidade de Nampula, filho de António Coelho da Silva e de Conceição Nuns de Jesus, portador do DIRE n.º 03PT00067114A, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, 27 de Março d 2020 e válido até 26 de Março de 2021. Que se regerá pelas seguintes cláusulas do presente contrato de sociedade:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de ASAS Consultoria e Prestação de Serviços, Limitada, e será regida nos termos do presente
- Texto do artigo, página 19: contrato de sociedade e nos termos previstos e aplicáveis em legislação específica e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Nampula, Distrito e Município de Nampula, concretamente no bairro Central.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode ainda por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando estes acharem conveniente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de consultoria na área financeira;
- Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços de consultoria para negócios;
- Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços especializados;
- Número ou marcador, página 19: d) Comércio em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Adília Maria Azoia dos Santos;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Vítor António Nunes da Silva.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimestre de cada ano, para apreciação do balanço, do relatório da gestão e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se em sessão extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Adília Maria Azoia dos Santos, que desde já fica nomeada como administradora da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes e também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de representação a outra pessoa que lhes convir por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura da sua administradora;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a administração da sociedade seja exercida por mais de um administradores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 20: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 20: Três) Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação da assembleia geral ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 10 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.