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Texto do artigo · p. 21 Black Gold Trading, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449033, uma entidade denominada Black Gold Trading, S.A.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Black Gold Trading, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida FPLM n.º 1134, rés-do-chão, bairro Mavalane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio imobiliario e bens:
Número ou marcador · p. 21 b) Promoção e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 21 c) Aluguer e gestão de infraestruturas imobiliária;
Número ou marcador · p. 22 d) Serviços de agenciamento na área imobiliária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil accoes nominativas, com valor nominal de 100,00MT ( cem meticais), por cada uma, encontrando-se total e integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturrais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As acções tituladas poderao a todo tempo convertidas em accoes escriturais e vice-versa, desde obedecidos os requisitos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) As acções serão representads por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Ulrich Matt Van Heerden, nomeado com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) O senhor Ulrich Matt Van Heerden fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O senhor Ulrich Matt Van Heerden tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que
Texto do artigo · p. 22 digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Black Gold Trading, S.A.
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449033, uma entidade denominada Black Gold Trading, S.A.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Black Gold Trading, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida FPLM n.º 1134, rés-do-chão, bairro Mavalane.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: Duração
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Comércio imobiliario e bens:
  14. Número ou marcador, página 21: b) Promoção e venda de imóveis;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Aluguer e gestão de infraestruturas imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 22: d) Serviços de agenciamento na área imobiliária.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: Capital social
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil accoes nominativas, com valor nominal de 100,00MT ( cem meticais), por cada uma, encontrando-se total e integralmente realizado.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) As acções tituladas poderão revestir a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturrais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  23. Número ou marcador, página 22: Quatro) As acções tituladas poderao a todo tempo convertidas em accoes escriturais e vice-versa, desde obedecidos os requisitos fixados pela lei.
  24. Número ou marcador, página 22: Cinco) As acções serão representads por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas ou mil acções, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Administração
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Ulrich Matt Van Heerden, nomeado com plenos poderes.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) O senhor Ulrich Matt Van Heerden fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) O senhor Ulrich Matt Van Heerden tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que
  38. Texto do artigo, página 22: digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 22: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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