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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: NPG Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 40: Legais sob NUEL 101447987, uma entidade denominada NPG Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Oscar Nsengiyumva, solteiro, maior, de nacionalidade ruadesa, titular do Cartão de Identificação de Refugiados n.º 254-00003664, emitido a 17 de Julho de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente no bairro de Zimpeto, distrito Urbano 5, vila Olímpica, Bloco – 13, edifício – 4, casa N 7. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: Denominação
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de NPG Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Sede
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, distrito Urbano 5, vila Olímpica, Bloco – 13, edifício – 4, casa N 7.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de imobiliária, aluguer e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 40: b) Arrendar e subarrendar edifício, lojas e casas para habitação ou escritórios;
- Número ou marcador, página 40: c) Construção de edifícios (lojas e casas para habitação ou escritórios) com finalidade de arrendamento ou venda;
- Número ou marcador, página 40: d) Aluguer e subaluguer de viaturas; e
- Número ou marcador, página 40: e) Compra, aluguer e venda de viaturas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Oscar Nsengiyumva.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 40: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Suprimentos
- Texto do artigo, página 40: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 40: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da Lei Comercial com poderes para
- Texto do artigo, página 40: o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 40: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do único sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: Balanço e contas de resultado
- Número ou marcador, página 40: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do único sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Distribuição dos lucros
- Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 41: a) Cinco por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) O restante para dividendos ao sócio, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: c) Por deliberação do sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Alienação de quota e transformação da sociedade
- Texto do artigo, página 41: O sócio pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela Lei Comercial aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo sócio.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 41: É designado como administrador da sociedade ao sócio Oscar Nsengiyumva.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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