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Texto do artigo · p. 40 NPG Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 40 Legais sob NUEL 101447987, uma entidade denominada NPG Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Oscar Nsengiyumva, solteiro, maior, de nacionalidade ruadesa, titular do Cartão de Identificação de Refugiados n.º 254-00003664, emitido a 17 de Julho de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente no bairro de Zimpeto, distrito Urbano 5, vila Olímpica, Bloco – 13, edifício – 4, casa N 7. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de NPG Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, distrito Urbano 5, vila Olímpica, Bloco – 13, edifício – 4, casa N 7.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços de imobiliária, aluguer e venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 40 b) Arrendar e subarrendar edifício, lojas e casas para habitação ou escritórios;
Número ou marcador · p. 40 c) Construção de edifícios (lojas e casas para habitação ou escritórios) com finalidade de arrendamento ou venda;
Número ou marcador · p. 40 d) Aluguer e subaluguer de viaturas; e
Número ou marcador · p. 40 e) Compra, aluguer e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Oscar Nsengiyumva.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 40 Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Suprimentos
Texto do artigo · p. 40 O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 40 A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da Lei Comercial com poderes para
Texto do artigo · p. 40 o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do único sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e contas de resultado
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do único sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 41 a) Cinco por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) O restante para dividendos ao sócio, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 c) Por deliberação do sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Alienação de quota e transformação da sociedade
Texto do artigo · p. 41 O sócio pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela Lei Comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo sócio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 41 É designado como administrador da sociedade ao sócio Oscar Nsengiyumva.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: NPG Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 40: Legais sob NUEL 101447987, uma entidade denominada NPG Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 40: Oscar Nsengiyumva, solteiro, maior, de nacionalidade ruadesa, titular do Cartão de Identificação de Refugiados n.º 254-00003664, emitido a 17 de Julho de 2017, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, residente no bairro de Zimpeto, distrito Urbano 5, vila Olímpica, Bloco – 13, edifício – 4, casa N 7. Celebra o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: Denominação
  7. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de NPG Propriedades – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 40: Duração
  10. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se, para todos os efeitos, o seu início a partir da data da celebração do presente acto constitutivo.
  11. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 40: Sede
  13. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro de Zimpeto, distrito Urbano 5, vila Olímpica, Bloco – 13, edifício – 4, casa N 7.
  14. Número ou marcador, página 40: Dois) Quando devidamente autorizada, pessoalmente pelo sócio, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: Objecto
  17. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços de imobiliária, aluguer e venda de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 40: b) Arrendar e subarrendar edifício, lojas e casas para habitação ou escritórios;
  20. Número ou marcador, página 40: c) Construção de edifícios (lojas e casas para habitação ou escritórios) com finalidade de arrendamento ou venda;
  21. Número ou marcador, página 40: d) Aluguer e subaluguer de viaturas; e
  22. Número ou marcador, página 40: e) Compra, aluguer e venda de viaturas.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 40: Capital social
  25. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Oscar Nsengiyumva.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social pode ser aumentado, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 40: Poderão ser efectuadas prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante do capital social subscrito e realizado, na proporção da quota e conforme for deliberado pelo sócio quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  30. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 40: Suprimentos
  32. Texto do artigo, página 40: O sócio poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em deliberação do sócio para o efeito e respeitando os limites e termos da lei comercial.
  33. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 40: Administração da sociedade
  35. Texto do artigo, página 40: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o qual poderá constituir mandatários nos termos da Lei Comercial com poderes para
  36. Texto do artigo, página 40: o efeito.
  37. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO Forma de obrigar a sociedade
  38. Número ou marcador, página 40: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é necessária a assinatura do único sócio ou de quem legalmente o represente nos termos e limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
  40. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 40: Balanço e contas de resultado
  42. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício do ano social coincide com o ano civil, salvo para efeitos fiscais e desde que a sociedade obtenha as autorizações para o efeito, nos termos legais.
  43. Número ou marcador, página 40: Dois) O balanço e contas de resultados de cada exercício carecem de aprovação pessoal do único sócio.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 41: Distribuição dos lucros
  46. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados e aprovados pessoalmente pelo único sócio em cada ano de exercício, terão a seguinte aplicação:
  47. Número ou marcador, página 41: a) Cinco por cento para constituição e reintegração da reserva legal, até um quinto do capital social;
  48. Número ou marcador, página 41: b) O restante para dividendos ao sócio, salvo se o sócio deliberar afectá-lo, total ou parcialmente, à constituição e reforço de quaisquer reservas ou destiná-lo a outras aplicações específicas no interesse da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 41: c) Por deliberação do sócio, poderão anualmente ser constituídas reservas especiais para investimentos, aquisições de participações sociais noutras empresas, ou quaisquer outras aplicações no património da empresa.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 41: Alienação de quota e transformação da sociedade
  52. Texto do artigo, página 41: O sócio pode deliberar pessoalmente ceder a sua quota, total ou parcialmente, bem como transformar a sociedade nas condições que forem mais convenientes e no respeito pela Lei Comercial aplicável.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 41: Dissolução da sociedade
  55. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei e conforme deliberado pessoalmente pelo sócio.
  56. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  58. Texto do artigo, página 41: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 41: Disposições transitórias
  61. Texto do artigo, página 41: É designado como administrador da sociedade ao sócio Oscar Nsengiyumva.
  62. Texto do artigo, página 41: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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