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Texto do artigo · p. 20 Best Value Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429679, uma entidade denominada Best Value Consultoria & Serviços – Socidadede Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contracto de constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, representada por: Teófilo António Chau, casado, natural de
Texto do artigo · p. 20 Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, no bairro Belo Horizonte, Avenida de Namaacha n.º 584, portador do Bilhete de Identidade n.º110100239070F, emitido em Maputo, a 15 de Abril de 2016.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Best Value Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Kenneth Kaunda, PH9 n.º 211, Maputo cidade, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Procurmente e logística;
Número ou marcador · p. 20 b) Cotrole de pragas;
Número ou marcador · p. 20 c) Intermedição comercial;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria em fiscalidade;
Número ou marcador · p. 20 e) Estudo de mercado;
Número ou marcador · p. 20 f) Consultoria em recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 g) Formação;
Número ou marcador · p. 20 h) Representação de marcas;
Número ou marcador · p. 20 i) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT dez mil meticais equivalente a 100% pertencentes ao senhor Teófilo António Chau.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Teófilo António Chau que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre o sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em rodo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Best Value Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101429679, uma entidade denominada Best Value Consultoria & Serviços – Socidadede Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contracto de constituição de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, representada por: Teófilo António Chau, casado, natural de
  4. Texto do artigo, página 20: Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, no bairro Belo Horizonte, Avenida de Namaacha n.º 584, portador do Bilhete de Identidade n.º110100239070F, emitido em Maputo, a 15 de Abril de 2016.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Best Value Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Coop, Avenida Kenneth Kaunda, PH9 n.º 211, Maputo cidade, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Procurmente e logística;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Cotrole de pragas;
  13. Número ou marcador, página 20: c) Intermedição comercial;
  14. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria em fiscalidade;
  15. Número ou marcador, página 20: e) Estudo de mercado;
  16. Número ou marcador, página 20: f) Consultoria em recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 20: g) Formação;
  18. Número ou marcador, página 20: h) Representação de marcas;
  19. Número ou marcador, página 20: i) Outros serviços.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT dez mil meticais equivalente a 100% pertencentes ao senhor Teófilo António Chau.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Teófilo António Chau que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 21: (Ano social e balanços)
  29. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excecionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre o sócio.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 21: Em rodo omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  36. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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