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Texto do artigo · p. 49 West International Tourism (Mozambique), Limitada
Texto do artigo · p. 49 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de dezassete de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída, uma sociedade por quotas denominada West International Tourism (Mozambique), Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101439674, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Denominação, forma, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de West International Tourism (Mozambique), Limitada.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Coronel Aníbal Manave, n.º 431, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 49 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique, podendo ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 49 (Duração)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício no âmbito internacional e nacional de:
Número ou marcador · p. 49 a) Quaisquer actividades comerciais e industriais inerentes ou relacionadas com turismo;
Número ou marcador · p. 49 b) Organização de circuitos turísticos, excursões, safares de caça, pesca e fotografia; c)Fretamento de aviões, barcos, autocarros e viaturas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 49 Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 49 (Capital social)
Número ou marcador · p. 49 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 49 a)Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 49 a noventa e nove por cento do capital social total, detida pela sócia Xuemei Zhou, maior, de nacionalidade chinesa, portadora de passaporte n.º DJ0010809, emitido a 24 de Janeiro de 2018, pelas autoridades chinesas, residente acidentalmente na cidade de Maputo; e
Número ou marcador · p. 49 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social total, detida pela sócia Ziyun Wang, maior, de nacionalidade chinesa, portadora de DIRE n.º 10CN00073405N, emitido a 22 de Setembro de 2020, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente na avenida Guerra Popular, n.º 638, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 49 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 49 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 49 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 49 Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas) é livre.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 49 Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 49 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já as senhoras Xuemei Zhou e Ziyun Wang como administradoras da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 49 (Poderes)
Texto do artigo · p. 49 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 49 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 49 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 49 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 49 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato, primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 49 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 49 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 49 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 49 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 49 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 49 Um) A liquidação será extra-judicial em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 49 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Texto do artigo · p. 49 Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 49 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 49: West International Tourism (Mozambique), Limitada
  2. Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de dezassete de Novembro de dois mil e vinte, foi constituída, uma sociedade por quotas denominada West International Tourism (Mozambique), Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101439674, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 49: (Denominação, forma, duração e sede social)
  5. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de West International Tourism (Mozambique), Limitada.
  6. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade tem a sua sede na avenida Coronel Aníbal Manave, n.º 431, cidade de Maputo, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 49: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique, podendo ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  8. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 49: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 49: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 49: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício no âmbito internacional e nacional de:
  14. Número ou marcador, página 49: a) Quaisquer actividades comerciais e industriais inerentes ou relacionadas com turismo;
  15. Número ou marcador, página 49: b) Organização de circuitos turísticos, excursões, safares de caça, pesca e fotografia; c)Fretamento de aviões, barcos, autocarros e viaturas.
  16. Número ou marcador, página 49: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  17. Número ou marcador, página 49: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 49: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 49: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 49: a)Uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente
  22. Texto do artigo, página 49: a noventa e nove por cento do capital social total, detida pela sócia Xuemei Zhou, maior, de nacionalidade chinesa, portadora de passaporte n.º DJ0010809, emitido a 24 de Janeiro de 2018, pelas autoridades chinesas, residente acidentalmente na cidade de Maputo; e
  23. Número ou marcador, página 49: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social total, detida pela sócia Ziyun Wang, maior, de nacionalidade chinesa, portadora de DIRE n.º 10CN00073405N, emitido a 22 de Setembro de 2020, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente na avenida Guerra Popular, n.º 638, na cidade de Maputo.
  24. Número ou marcador, página 49: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  25. Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 49: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 49: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  28. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 49: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 49: Um) A cessão de quotas entre sócios e entre sócios e qualquer outra sociedade que (i) detenha ou controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (ii) seja detida ou controlada, directa ou indirectamente, pelo sócio cedente, ou (iii) seja detida ou controlada por quem controle, directa ou indirectamente, o sócio cedente (doravante designadas por afiliadas) é livre.
  32. Número ou marcador, página 49: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 49: Três) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo, por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  34. Número ou marcador, página 49: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  35. Número ou marcador, página 49: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 49: (Conselho de administração)
  37. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de (dois) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já as senhoras Xuemei Zhou e Ziyun Wang como administradoras da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 49: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 2 (dois) anos renováveis, ou até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  39. Número ou marcador, página 49: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 49: (Poderes)
  41. Texto do artigo, página 49: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 49: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 49: (Vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 49: A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 49: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  46. Número ou marcador, página 49: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato, primeiros três meses seguintes ao final de cada exercício.
  47. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 49: (Dissolução)
  49. Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  50. Número ou marcador, página 49: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 49: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 49: (Liquidação)
  53. Número ou marcador, página 49: Um) A liquidação será extra-judicial em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio/sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  55. Texto do artigo, página 49: Está conforme. Maputo, 14 de Dezembro de 2020. —
  56. Texto do artigo, página 49: O Técnico, Ilegível.
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