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Texto do artigo · p. 34 MFS- Multifunções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 46 a 50, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/202, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Manhangane José Lourinho, de 42 anos de idade, divorciado, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100141080I, emitido pela Direção de Identificação Civil da cidade Maputo, aos 26 de Junho de 2018, válido até 26 de Junho de 2028, residente no, bairro da Malhangalene, rua de Cabo Delgado n.º 68, 2,º esquerdo, flat 5, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho, de 50 anos de idade, solteiro, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104420175S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Quelimane, aos 11 de Julho de 2013, e válido
Texto do artigo · p. 34 até 11 de Julho de 2023, residente em cidade
Texto do artigo · p. 34 de Mocuba, bairro, 25 de Setembro, e por eles foi dito que pelo presente ato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes;
Texto do artigo · p. 34 Terceiro: Leonardo José Lourinho, de 44 anos de idade, casado, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998266N, emitido Direcção de Identificação Civil de Quelimane, aos 8 de Março de 2017, e válido até 8 de Março de 2027, residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, quarteirão A, e que por ele foi dito que pelo presente ato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação social de MFS-Multifunções & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordam mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objeto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 34 b) Apicultura;
Número ou marcador · p. 34 c) Comércio de venda de água potável;
Número ou marcador · p. 34 d) Construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 34 e) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, com e sem operador;
Número ou marcador · p. 34 f) Comércio a grosso de cereais, sementes leguminosas, alimentos para animais e fertilizantes;
Número ou marcador · p. 34 g) Comércio de mobiliário, artigos de iluminação, veículos automóveis, motos, motorizadas, bicicletas e seus respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 34 h) Comércio de artigos de papelaria, desporto, campismo, lazer, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 34 i) Prestação de serviços nas áreas de execução de fotocópias, preparação e elaboração de, contratos de
Texto do artigo · p. 34 trabalho, tramitação de DIRE (s) e outras actividades de natureza similar de apoio administrativo; e
Número ou marcador · p. 34 j) Manutenção e reparação de equipamento eléctrico, electrónico.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras atividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras que tragam benefícios para a sociedade, desde o momento que os sócios acordem entre si, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, e que seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de setecentos mil meticais, equivalentes a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Manhangane José Lourinho, duzentos mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho e cem mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo José Lourinho.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestação suplementar de capital)
Texto do artigo · p. 34 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre sócios é livre, mas a cessão para estranhos á sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios, que gozam o direito de preferência com o prazo de trinta dias de antecedência, fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado, na falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve,
Texto do artigo · p. 35 mas continuará com os sócios vivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quanto aos herdeiros do falecido a sociedade reserva-se o direito de:
Número ou marcador · p. 35 a) Se lhe interessar a continuação na sociedade, estes nomearão um de entre todos que nela os represente;
Número ou marcador · p. 35 b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respetiva amortização da quota, com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente dado para o efeito e o pagamento será realizado em prestações por simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exigir outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados directores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O director-geral poderá dedicar-se a sua atividade e a quaisquer outros negócios concorrentes ou não da presente sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O director-geral terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus atos e contratos pelas assinaturas dos sócios, sendo indispensável a assinatura do director-geral, ou a quem for designado, para validar qualquer ato e contratos, de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 35 Os sócios Manhangane José Lourinho, Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho e Leonardo José Lourinho, ficam sócios da MFS - Multifunções & Serviços, Limitada, ocupando cargos de director- geral, director operacional e director administrativo e financeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que for omisso, será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Início de Atividade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em atividade, ficando desde já o director-geral autorizado a efectuar levantamento do capital social para fazer face as despesas da constituição.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em voz alta e na presença de todos, li e fiz a devida explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertências especiais da obrigatoriedade de requerer o registo deste ato na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias.
Número ou marcador · p. 35 Três) E por concordarem plenamente com o teor desta constituição, ambos de seguida comigo vão assinar comigo o notário.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e sete de
Texto do artigo · p. 35 Novembro de 2020. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: MFS- Multifunções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Outubro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 46 a 50, do livro de notas para escrituras diversas n.º 9/202, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Manhangane José Lourinho, de 42 anos de idade, divorciado, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100141080I, emitido pela Direção de Identificação Civil da cidade Maputo, aos 26 de Junho de 2018, válido até 26 de Junho de 2028, residente no, bairro da Malhangalene, rua de Cabo Delgado n.º 68, 2,º esquerdo, flat 5, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 34: Segundo: Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho, de 50 anos de idade, solteiro, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 041104420175S, emitido pela Direção de Identificação Civil de Quelimane, aos 11 de Julho de 2013, e válido
  5. Texto do artigo, página 34: até 11 de Julho de 2023, residente em cidade
  6. Texto do artigo, página 34: de Mocuba, bairro, 25 de Setembro, e por eles foi dito que pelo presente ato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes;
  7. Texto do artigo, página 34: Terceiro: Leonardo José Lourinho, de 44 anos de idade, casado, natural de Mocuba, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101998266N, emitido Direcção de Identificação Civil de Quelimane, aos 8 de Março de 2017, e válido até 8 de Março de 2027, residente na cidade de Quelimane, bairro 1.º de Maio, quarteirão A, e que por ele foi dito que pelo presente ato, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: (Firma e sede)
  10. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação social de MFS-Multifunções & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na cidade de Chimoio, podendo por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social, dentro e fora do território nacional, onde e quando os sócios acordam mediante a deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 34: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objeto principal:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Agricultura;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Apicultura;
  19. Número ou marcador, página 34: c) Comércio de venda de água potável;
  20. Número ou marcador, página 34: d) Construção de edifícios;
  21. Número ou marcador, página 34: e) Aluguer de máquinas e equipamentos agrícolas, com e sem operador;
  22. Número ou marcador, página 34: f) Comércio a grosso de cereais, sementes leguminosas, alimentos para animais e fertilizantes;
  23. Número ou marcador, página 34: g) Comércio de mobiliário, artigos de iluminação, veículos automóveis, motos, motorizadas, bicicletas e seus respectivos acessórios;
  24. Número ou marcador, página 34: h) Comércio de artigos de papelaria, desporto, campismo, lazer, livros, revistas e jornais;
  25. Número ou marcador, página 34: i) Prestação de serviços nas áreas de execução de fotocópias, preparação e elaboração de, contratos de
  26. Texto do artigo, página 34: trabalho, tramitação de DIRE (s) e outras actividades de natureza similar de apoio administrativo; e
  27. Número ou marcador, página 34: j) Manutenção e reparação de equipamento eléctrico, electrónico.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade futuramente poderá ainda exercer outras atividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras que tragam benefícios para a sociedade, desde o momento que os sócios acordem entre si, com exclusão da participação de qualquer sócio desta, e que seja deliberado em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Capital social e distribuição de quotas)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas, sendo uma de valor nominal de setecentos mil meticais, equivalentes a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Manhangane José Lourinho, duzentos mil meticais, equivalentes a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio, Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho e cem mil meticais, equivalentes a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonardo José Lourinho.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 34: (Prestação suplementar de capital)
  36. Texto do artigo, página 34: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital ou os suprimentos necessários ao desenvolvimento social de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 34: (Cessão e divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão e divisão de quotas a título oneroso ou gratuito entre sócios é livre, mas a cessão para estranhos á sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios, que gozam o direito de preferência com o prazo de trinta dias de antecedência, fica dependente do consentimento da sociedade a quem é reservado o direito de preferência.
  40. Número ou marcador, página 34: Dois) O valor da quota será o que resultar de um balanço e especialmente organizado para o efeito, se outro não for acordado, na falta de concordância como resultado do balanço e não havendo acordo, o valor será fixado por árbitros.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 34: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 34: Um) Por morte, inabilitação ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve,
  44. Texto do artigo, página 35: mas continuará com os sócios vivos ou capazes e o representante legal do falecido, inabilitado ou interdito.
  45. Número ou marcador, página 35: Dois) Quanto aos herdeiros do falecido a sociedade reserva-se o direito de:
  46. Número ou marcador, página 35: a) Se lhe interessar a continuação na sociedade, estes nomearão um de entre todos que nela os represente;
  47. Número ou marcador, página 35: b) Se lhe não interessar a continuação deles na sociedade, esta procederá a respetiva amortização da quota, com o pagamento do valor apurado num balanço expressamente dado para o efeito e o pagamento será realizado em prestações por simples deliberação dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 35: As assembleias gerais são convocadas por meio de cartas registadas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência, salvo os casos em que a lei exigir outra forma de convocação.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 35: (Administração, gerência e representação)
  53. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados directores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) O director-geral poderá dedicar-se a sua atividade e a quaisquer outros negócios concorrentes ou não da presente sociedade.
  55. Número ou marcador, página 35: Três) O director-geral terá pelos seus serviços a retribuição de um salário anual ou mensal, que for determinado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus atos e contratos pelas assinaturas dos sócios, sendo indispensável a assinatura do director-geral, ou a quem for designado, para validar qualquer ato e contratos, de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou seu mandatário.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 35: (Responsabilidade)
  59. Texto do artigo, página 35: Os sócios Manhangane José Lourinho, Augusto Manuel José dos Anjos Lourinho e Leonardo José Lourinho, ficam sócios da MFS - Multifunções & Serviços, Limitada, ocupando cargos de director- geral, director operacional e director administrativo e financeiro.
  60. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e nesse caso será liquidatário nos termos a acordar entre os sócios.
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 35: (Casos Omissos)
  65. Texto do artigo, página 35: Em tudo que for omisso, será regulado pela lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 35: (Início de Atividade)
  68. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá entrar imediatamente em atividade, ficando desde já o director-geral autorizado a efectuar levantamento do capital social para fazer face as despesas da constituição.
  69. Número ou marcador, página 35: Dois) Em voz alta e na presença de todos, li e fiz a devida explicação do conteúdo e efeitos da presente escritura aos outorgantes, com advertências especiais da obrigatoriedade de requerer o registo deste ato na competente Conservatória dentro do prazo de noventa dias.
  70. Número ou marcador, página 35: Três) E por concordarem plenamente com o teor desta constituição, ambos de seguida comigo vão assinar comigo o notário.
  71. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, vinte e sete de
  72. Texto do artigo, página 35: Novembro de 2020. — O Notário A, Ilegível.
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