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Texto do artigo · p. 41 Pala - Pala Investimentos Limpeza, S.A.
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450139, uma entidade denominada Pala - Pala Investimentos Limpeza, S.A.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Tipo e denominação)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade, constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Pala - Pala Investimentos Limpeza, S.A.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 5612, quarteirão 15, bairro Hulene, distrito Urbano Ka-Mavota, município de Maputo.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode transferir livremente a sua sede social para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação permanente em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto: a) Transportes públicos em veículos automóveis de mercadoria
Número ou marcador · p. 41 b) Comércio a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 41 c) Venda de pneus e afins;
Número ou marcador · p. 41 d) Serviço de lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 41 e) Serviço de logística;
Número ou marcador · p. 41 f) Distribuidor de gás doméstico.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade pode igualmente decidir se a qualquer outro ramo de serviços, comércio ou indústria que o Conselho de Administração delibere que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade pode livremente adquirir e alienar participações noutras sociedades, com objecto diferente do atrás referido, e em sociedades reguladas por legislação especial, bem como, associar se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante e, ainda, participar na sua administração e fiscalização.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das acções nominais.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As acções são nominativas. Três) As acções podem ser representadas por títulos de 1,10,500 e 1000, quer provisórios, quer definitivos, devendo estes últimos ser emitidos e entregues aos accionistas, no prazo de seis meses, a contar da data do registo definitivo da sociedade ou do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social pode ser aumentado, por uma ou mais vezes, entradas em dinheiro, até ao limite de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) por simples deliberação do Conselho de Administração ou do Administrador Único, que afixará a forma e as condições de subscrição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Representação, das acções e das obrigações)
Número ou marcador · p. 41 Um) As acções e obrigações, emitidas pela sociedade, não podem revestir forma meramente escritural.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Competências)
Texto do artigo · p. 41 Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribui,
Texto do artigo · p. 42 com excepção das que forem especialmente atribuídas por lei ou pelo presente pacto social, aos restantes órgãos sociais, e as deliberações, quando validamente aprovadas, obrigam todos os accionistas e órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Mesa)
Número ou marcador · p. 42 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, entre os accionistas ou outras pessoas singulares, desde que em qualquer caso gozem de plena capacidade jurídica.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar a Assembleia e dirigir os trabalhos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Representação)
Texto do artigo · p. 42 Ao accionistas, com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta, dirigida ao Presidente da Mesa, identificando mandatário e especificando a Assembleia a que se destina
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 42 Salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral consideram se aprovadas por maioria absoluta dos votos emitidos, independentemente do capital social nele representado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Composição e nomeação de administrador)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade incumbe a um administrador único ou a um Conselho de Administração composto por um número impar de membros, entre três a cinco, a determinar e eleger na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador único ou os membros do Conselho de Administração são eleitos de entre accionistas ou não, desde que, em qualquer caso gozem de plena capacidade jurídica, e podem ou não ser remunerados, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Compete a Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deva ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o intender, dispensá-los de tal prestação.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Foi nomeado o sócio João Adriano Tamele como administrador e atribuídos plenos poderes para promover e praticar tudo quanto necessário para que se torne completa a execução do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 42 O Conselho de Administração pode delegar, num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade obriga-se, em todos seus actos e contratos, com:
Número ou marcador · p. 42 a) A assinatura do administrador único, quando houver; b)A assinatura do presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 42 c) A assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 42 d) A assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado, quando houver;
Número ou marcador · p. 42 e) A assinatura do administrador delegado, quando houver, nos termos e limites de poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 42 f) A assinatura de qualquer administrador e quem tenha sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
Número ou marcador · p. 42 g) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos do respectivo instrumento do mandato.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode constituir mandatários para prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Exercício anual)
Texto do artigo · p. 42 O exercício anual coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Lucros)
Texto do artigo · p. 42 Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da Assembleia Geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolvera nos termos e casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Quanto ao não previsto neste pacto social, aplicar se ao as normas legais aplicáveis e, em particular, as exposições do Código Comercial e legislação complementar.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Pala - Pala Investimentos Limpeza, S.A.
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101450139, uma entidade denominada Pala - Pala Investimentos Limpeza, S.A.
  3. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Do tipo, denominação, sede, objecto e duração
  4. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 41: (Tipo e denominação)
  6. Texto do artigo, página 41: A sociedade, constituída sob forma de sociedade anónima, adopta a denominação de Pala - Pala Investimentos Limpeza, S.A.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 5612, quarteirão 15, bairro Hulene, distrito Urbano Ka-Mavota, município de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode transferir livremente a sua sede social para qualquer outro local, dentro de Moçambique, bem como, criar, transferir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências, ou qualquer outra forma de representação permanente em território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto: a) Transportes públicos em veículos automóveis de mercadoria
  14. Número ou marcador, página 41: b) Comércio a retalho e a grosso;
  15. Número ou marcador, página 41: c) Venda de pneus e afins;
  16. Número ou marcador, página 41: d) Serviço de lavagem de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 41: e) Serviço de logística;
  18. Número ou marcador, página 41: f) Distribuidor de gás doméstico.
  19. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade pode igualmente decidir se a qualquer outro ramo de serviços, comércio ou indústria que o Conselho de Administração delibere que seja permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade pode livremente adquirir e alienar participações noutras sociedades, com objecto diferente do atrás referido, e em sociedades reguladas por legislação especial, bem como, associar se com outras pessoas jurídicas para formar sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante e, ainda, participar na sua administração e fiscalização.
  21. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  22. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% das acções nominais.
  25. Número ou marcador, página 41: Dois) As acções são nominativas. Três) As acções podem ser representadas por títulos de 1,10,500 e 1000, quer provisórios, quer definitivos, devendo estes últimos ser emitidos e entregues aos accionistas, no prazo de seis meses, a contar da data do registo definitivo da sociedade ou do aumento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 41: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 41: O capital social pode ser aumentado, por uma ou mais vezes, entradas em dinheiro, até ao limite de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) por simples deliberação do Conselho de Administração ou do Administrador Único, que afixará a forma e as condições de subscrição.
  29. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 41: (Representação, das acções e das obrigações)
  31. Número ou marcador, página 41: Um) As acções e obrigações, emitidas pela sociedade, não podem revestir forma meramente escritural.
  32. Número ou marcador, página 41: Dois) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser de chancela.
  33. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 41: (Competências)
  35. Texto do artigo, página 41: Assembleia Geral compete deliberar sobre todas as matérias que a lei lhe atribui,
  36. Texto do artigo, página 42: com excepção das que forem especialmente atribuídas por lei ou pelo presente pacto social, aos restantes órgãos sociais, e as deliberações, quando validamente aprovadas, obrigam todos os accionistas e órgãos sociais.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 42: (Mesa)
  39. Número ou marcador, página 42: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral, entre os accionistas ou outras pessoas singulares, desde que em qualquer caso gozem de plena capacidade jurídica.
  40. Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao Presidente da Mesa convocar a Assembleia e dirigir os trabalhos.
  41. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 42: (Representação)
  43. Texto do artigo, página 42: Ao accionistas, com direito a participar nas assembleias gerais, podem fazer se representar por qualquer pessoa, mediante procuração ou simples carta, dirigida ao Presidente da Mesa, identificando mandatário e especificando a Assembleia a que se destina
  44. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 42: (Deliberações)
  46. Texto do artigo, página 42: Salvo disposição legal que exija maioria qualificada, as deliberações da Assembleia Geral consideram se aprovadas por maioria absoluta dos votos emitidos, independentemente do capital social nele representado.
  47. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 42: (Composição e nomeação de administrador)
  49. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade incumbe a um administrador único ou a um Conselho de Administração composto por um número impar de membros, entre três a cinco, a determinar e eleger na Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador único ou os membros do Conselho de Administração são eleitos de entre accionistas ou não, desde que, em qualquer caso gozem de plena capacidade jurídica, e podem ou não ser remunerados, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 42: Três) Compete a Assembleia Geral definir a modalidade e o montante da caução que deva ser prestada por cada um dos administradores ou, se assim o intender, dispensá-los de tal prestação.
  52. Número ou marcador, página 42: Quatro) Foi nomeado o sócio João Adriano Tamele como administrador e atribuídos plenos poderes para promover e praticar tudo quanto necessário para que se torne completa a execução do presente estatuto.
  53. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 42: (Delegação de poderes)
  55. Texto do artigo, página 42: O Conselho de Administração pode delegar, num ou mais administradores, a gestão corrente da sociedade, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação.
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 42: (Forma de obrigar a sociedade)
  58. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade obriga-se, em todos seus actos e contratos, com:
  59. Número ou marcador, página 42: a) A assinatura do administrador único, quando houver; b)A assinatura do presidente do Conselho de Administração;
  60. Número ou marcador, página 42: c) A assinatura conjunta de dois administradores;
  61. Número ou marcador, página 42: d) A assinatura conjunta de um administrador e do administrador delegado, quando houver;
  62. Número ou marcador, página 42: e) A assinatura do administrador delegado, quando houver, nos termos e limites de poderes que lhe tenham sido conferidos;
  63. Número ou marcador, página 42: f) A assinatura de qualquer administrador e quem tenha sido delegado poderes, nos limites da respectiva delegação;
  64. Número ou marcador, página 42: g) Pela assinatura de um ou mais mandatários nos termos do respectivo instrumento do mandato.
  65. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode constituir mandatários para prática de determinados actos ou categorias de actos.
  66. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 42: (Exercício anual)
  68. Texto do artigo, página 42: O exercício anual coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 42: (Lucros)
  71. Texto do artigo, página 42: Os lucros sociais, depois de deduzida a parte destinada a constituir reservas obrigatórias, terão o destino que lhes for dado por deliberação da Assembleia Geral, sem qualquer limitação que não seja a decorrente de disposição legal imperativa.
  72. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  74. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolvera nos termos e casos previstos na lei.
  75. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 42: Quanto ao não previsto neste pacto social, aplicar se ao as normas legais aplicáveis e, em particular, as exposições do Código Comercial e legislação complementar.
  78. Texto do artigo, página 42: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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