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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Black Gold Property, S.A.
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101449106, uma entidade denominada Black Gold Property, S.A.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Black Gold Property, S.A,. e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida FPLM, n.º 1134, rés-do-chão bairro Mavalane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Dois) Desenvolvimento imobiliário:
- Número ou marcador, página 21: a) Compra e remodelação de imóveis;
- Número ou marcador, página 21: b) Investimento na área imobiliária;
- Texto do artigo, página 21: c)Desenvolvimento e criação de projectos na área imobiliária.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por mil acções nominativas, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), por cada uma, encontrando-se total e integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As acções serão nominativas, tituladas ou escriturárias.
- Número ou marcador, página 21: Três) As acções tituladas poderao revestir a forma de acces nominativas ou ao portador registadas, devendo as accoes escriturrais revestir sempre a forma de acces nominativas.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As acções tituladas poderao a todo tempo convertidas em accoes escriturais e vice-versa, desde obedecidos os requisitos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As acções serão representads por títulos de uma, cinco, dez,vinte,cinquenta,cem,q uinhentas ou mil accoes, substituíveis a qualquer momento por agrupamento ou subdivisão.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios alternados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Luís Alexandre Come.
- Número ou marcador, página 21: Três) O senhor Alexandre Luís Come fica nomeado gerente, com poderes de gestão do expediente diário.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O senhor Alexandre Luís Come tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que
- Texto do artigo, página 21: digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras de favôr, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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