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Texto do artigo · p. 25 Gaiola de Artes Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101425673, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gaiola de Artes Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gemani Albano, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambi-cana, portador de Bilhete de Identificaçãoc n.º 030100999576B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Novembro de 2016, residente no quarteirão 4 U/C Matadouro bairro de Muatala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Gaiola de Artes Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua dos sem medo bairro de Muatala próximo ao mercado de Matadouro cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Actividades de serigrafia; impressão;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação
Texto do artigo · p. 25 de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gemani Albano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Gemani Albano de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 25 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles,no todo ou em partes os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si ois respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 12 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Gaiola de Artes Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101425673, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gaiola de Artes Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gemani Albano, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambi-cana, portador de Bilhete de Identificaçãoc n.º 030100999576B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Novembro de 2016, residente no quarteirão 4 U/C Matadouro bairro de Muatala, cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Gaiola de Artes Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua dos sem medo bairro de Muatala próximo ao mercado de Matadouro cidade de Nampula.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  10. Número ou marcador, página 25: a) Actividades de serigrafia; impressão;
  11. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação
  13. Texto do artigo, página 25: de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gemani Albano, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Gemani Albano de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles,no todo ou em partes os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si ois respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  22. Texto do artigo, página 25: Nampula, 12 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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