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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Gaiola de Artes Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101425673, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gaiola de Artes Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gemani Albano, solteiro, natural de Angoche, de nacionalidade moçambi-cana, portador de Bilhete de Identificaçãoc n.º 030100999576B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 15 de Novembro de 2016, residente no quarteirão 4 U/C Matadouro bairro de Muatala, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Gaiola de Artes Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua dos sem medo bairro de Muatala próximo ao mercado de Matadouro cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 25: a) Actividades de serigrafia; impressão;
- Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação
- Texto do artigo, página 25: de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gemani Albano, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Gemani Albano de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles,no todo ou em partes os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si ois respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 12 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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