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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Pavulla, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101445879, uma entidade denominada Pavulla, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: O presente contrato representa o resumo do contrato de sociedade celebrado aos sete de Dezembro de dois mil e vinte, nos termos do artigo 90 e do artigo 92, que constitui a Pavulla, Limitada, sociedade por quotas, com Certificado de Registo Definitivo Número 101445879, registada aos dez de Dezembro de dois mil e vinte pela Conservatória de Registo das Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 42: Primeiro: Ernesto de Nascimento Moisés Sitoe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301226766S, emitido aos 3 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo, residente na Shommerschield, casa n.º 379, rés-do-chão, rua Valentim Site, distrito Municipal 1, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 42: Segundo: Leonel de Jesus Henrique Langa, casado, regime de comunhão geral de bens, com Mara Vanessa Ângelo Pedro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100081806N, emitido aos 14 de Junho de 2016, na cidade de Maputo, residente no bairro do Aeroporto, quarteirão 33, casa n.º 247, Avenida Heróis de Angola, distrito Municipal 2, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 42: Terceiro: Muarucha Combo Assane, solteiro, natural de Ibo, província de Cabo Delgado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 020100376625B, emitido aos 22 de Novembro de 2019, na cidade de Maputo, residente no bairro do Alto-Maé, casa n.º 33, rés-do-chão, distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pelo presente instrumento os sócios constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e não só:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da forma, firma, sede e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Forma e firma)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Pavulla, Limitada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida 24 de Julho, prédio Cabral n.º 2600, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A administração poderá, a todo o tempo deliberar que a sede seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: Três) Por decisão da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Texto do artigo, página 43: .....................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 43: a) Consultoria em transformação digital;
- Número ou marcador, página 43: b) Desenvolvimento e manutenção de sistemas Informáticos;
- Número ou marcador, página 43: c) Migração e gestão de infraestrutura tecnológica em núvem;
- Número ou marcador, página 43: d) Pesquisa, inovação e literacia em tecnologias emergentes;
- Número ou marcador, página 43: e) Aconselhamento, palestra e evangelização sobre tecnologias emergentes;
- Número ou marcador, página 43: f) Consultoria em gestão de mudança; Consultoria em gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 43: g) Análise e melhoria de processos de negócio;
- Número ou marcador, página 43: h) Análise de dados e marketing digital.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, que actuam no ramo de actividade de tecnologias ou equivalente.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas e realizadas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 43: a) Ernesto de Nascimento Moisés Sitoe, detentor de uma quota no valor nominal de 85.005,00MT (oitenta e cinco mil e cinco meticais), correspondente à vinte e oito ponto trezentos e trinta e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) Leonel de Jesus Henrique Langa, detentor de uma quota no valor nominal de 85.005,00MT (oitenta e cinco mil e cinco meticais), correspondente à vinte e oito ponto trezentos e trinta e cinco por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 43: c) Muarucha Combo Assane, detentor de uma quota no valor nominal de
- Texto do artigo, página 43: 129.990,00MT (cento e vinte e nove mil novicentos e noventa meticais), correspondente à quarenta e três ponto trezentos e trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por ano, com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Texto do artigo, página 43: .....................................................................
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 43: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e a administração.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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