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- Texto do artigo, página 26: Global Focus(GFL) – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 140 à 144 do livro de notas para escrituras diversas número 09/2020, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 26: Cláudia Maria Monteiro Lopes, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100096493C, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e residente no bairro A, Textáfrica, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 26: Verifiquei a identidade da outorgante pela exibição do documento de Identificação acima referido;
- Texto do artigo, página 26: Por Ela Foi Dito: Que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma (Global Focus (GFL) – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 26: a) Venda de insumos, produtos agrícolas e insumos veterinários: - Pesticidas, fertilizantes, instrumentos, equipamentos, maquinaria, mudas, plantas, fruteiras, hortícolas, cereais, leguminosas, frutas, animais e derivados);
- Número ou marcador, página 26: b) Agricultura;
- Número ou marcador, página 26: c) Pecuária;
- Número ou marcador, página 26: d) Piscicultura;
- Número ou marcador, página 26: e) Silvicultura;
- Número ou marcador, página 26: f) Assistência técnica, na área de agricultura e pecuária;
- Número ou marcador, página 26: g) Comercialização de cereais leguminosas e hortícolas;
- Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de limpeza, fumigação e jardinagem;
- Número ou marcador, página 26: i) Venda de produtos de higiene, limpeza e protecção;
- Número ou marcador, página 26: j) Venda de material de e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 26: k) Venda de material de construção; e
- Número ou marcador, página 26: l) Transporte.
- Texto do artigo, página 26: Único. Por decisão da sócia, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social,
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente a única sócia Cláudia Maria Monteiro Lopes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pela sócia única.
- Número ou marcador, página 26: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pela única sócia, competindo a sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições por ela a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento da sócia, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão da sócia única, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida pela sócia única que desde já fica nomeada sócia gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Direcção-geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura da única sócia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pela sócia única.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela sócia, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 11 de
- Texto do artigo, página 27: Dezembro de 2020. — O Notário A, Ilegível.
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