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Texto do artigo · p. 38 Mozfinance Consultoria Financeira, S.A.
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442276, uma entidade denominada Mozfinance Consultoria Financeira, S.A.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a designação de Mozfinance Consultoria Financeira, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 502, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 38 o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, bem como abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tempor objecto principal o exercício de actividades de consultoria financeira nas áreas de:
Número ou marcador · p. 38 a) Promoção e mediação de crédito;
Número ou marcador · p. 38 b) Mediação de seguros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social está dividido em mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada.
Número ou marcador · p. 39 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Acções)
Número ou marcador · p. 39 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais uma acção.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 39 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 39 Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Transmissão de acções)
Texto do artigo · p. 39 O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 39 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de sessenta e cinco porcentos dos votos presentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Reuniões e representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos do presente estatuto, ou por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho Fiscal ou Fiscal único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da
Texto do artigo · p. 39 sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 39 Três) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil á data da sessão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido por Conselho de Administração em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Texto do artigo · p. 39 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e for dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porem, competindo-lhe especialmente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 39 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
Número ou marcador · p. 39 b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessarios e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidarários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 40 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Mozfinance Consultoria Financeira, S.A.
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442276, uma entidade denominada Mozfinance Consultoria Financeira, S.A.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a designação de Mozfinance Consultoria Financeira, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  7. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 502, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode
  9. Texto do artigo, página 38: o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, bem como abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo seu início a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tempor objecto principal o exercício de actividades de consultoria financeira nas áreas de:
  14. Número ou marcador, página 38: a) Promoção e mediação de crédito;
  15. Número ou marcador, página 38: b) Mediação de seguros.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social está dividido em mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada.
  21. Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  22. Número ou marcador, página 39: Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
  23. Número ou marcador, página 39: Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Acções)
  26. Número ou marcador, página 39: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais uma acção.
  27. Número ou marcador, página 39: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  28. Número ou marcador, página 39: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  29. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 39: (Acções próprias)
  31. Texto do artigo, página 39: Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 39: (Transmissão de acções)
  34. Texto do artigo, página 39: O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 39: (Acções preferenciais)
  37. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
  40. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
  44. Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  49. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 39: (Eleição e mandato)
  51. Número ou marcador, página 39: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  52. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de sessenta e cinco porcentos dos votos presentes.
  53. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 39: (Reuniões e representação em Assembleia Geral)
  55. Número ou marcador, página 39: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos do presente estatuto, ou por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho Fiscal ou Fiscal único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam, pelo menos, dez por cento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da
  57. Texto do artigo, página 39: sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  58. Número ou marcador, página 39: Três) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil á data da sessão.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  61. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido por Conselho de Administração em Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  63. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  65. Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e for dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porem, competindo-lhe especialmente.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar a sociedade)
  68. Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se:
  69. Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
  70. Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessarios e bastantes por meio de procuração.
  71. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  74. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidarários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  75. Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
  78. Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  79. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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