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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Mozfinance Consultoria Financeira, S.A.
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101442276, uma entidade denominada Mozfinance Consultoria Financeira, S.A.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade anónima, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a designação de Mozfinance Consultoria Financeira, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade têm a sua sede na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n.º 502, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 38: Três) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 38: o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, bem como abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tempor objecto principal o exercício de actividades de consultoria financeira nas áreas de:
- Número ou marcador, página 38: a) Promoção e mediação de crédito;
- Número ou marcador, página 38: b) Mediação de seguros.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social está dividido em mil acções com o valor nominal de quinhentos meticais cada.
- Número ou marcador, página 39: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Em todos os aumentos do capital os accionistas têm direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então possuírem.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) O Conselho de Administração fica desde já autorizado a elevar o capital social por uma única vez cujo limite será indicado em reunião de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Acções)
- Número ou marcador, página 39: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais uma acção.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores executivos, podendo as assinaturas apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
- Número ou marcador, página 39: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Acções próprias)
- Texto do artigo, página 39: Mediante a deliberação da Assembleia Geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Transmissão de acções)
- Texto do artigo, página 39: O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade aos outros accionistas, com o mínimo de trinta dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Acções preferenciais)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá emitir acções preferenciais com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela Assembleia Geral, nos termos legalmente fixados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade poderá emitir obrigações ou quaisquer outros títulos de crédito, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórias ou definitivos deverão conter a assinatura de pelo menos dois dos administradores executivos da sociedade, as quais podem ser apostas por chancela.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 39: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 39: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 39: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos e serão nomeados por uma maioria de sessenta e cinco porcentos dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Reuniões e representação em Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 39: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos do presente estatuto, ou por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho Fiscal ou Fiscal único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representam, pelo menos, dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da
- Texto do artigo, página 39: sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 39: Três) Qualquer dos accionistas poderá fazerse representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil á data da sessão.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade e administrada por um ou mais administradores, conforme for decidido por Conselho de Administração em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Competências)
- Texto do artigo, página 39: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e for dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral porem, competindo-lhe especialmente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 39: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores executivos; ou
- Número ou marcador, página 39: b) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessarios e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidarários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 40: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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