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Texto do artigo · p. 29 HZ- Agropecuária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444570 uma entidade denominada HZ- Agropecuária e Serviços Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Isaías Jaime Muhate, solteiro, maior, natural de Manjacaze, residente em Maputo, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.0 15AK08839, emitido no dia dois de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Júlio Azarias Mabecua, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 13, casa n.° 133 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100576564I, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade que adopta a denominação de HZ- Agropecuária e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanine, quarteirão 13, casa 133, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Promoção de boas práticas agroflorestais;
Número ou marcador · p. 29 b) Fornecimento e venda de material e equipamento para agricultura;
Número ou marcador · p. 29 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 29 e) Prestação de diversos serviços em Agropecuária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todos e quaisquer actos de natureza lucrativa desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Isaías Jaime Muhate, correspondente a sessenta por cento do capital social e a segunda de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Júlio Azarias Mabecua, correspondente a quarenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário
Texto do artigo · p. 29 desde que haja apreciação e deliberação sobre o assunto, de mais de dois terços de sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consenso de mais de dois terços de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência das quotas de sócios cessantes, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e como entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Único) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios, nomeadamente Isaías Jaime Muhate e Júlio Azarias Mabecua, respectivamente, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores poderão delegar uns aos outros todos ou parte dos seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindolhes em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: HZ- Agropecuária e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101444570 uma entidade denominada HZ- Agropecuária e Serviços Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Isaías Jaime Muhate, solteiro, maior, natural de Manjacaze, residente em Maputo, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.0 15AK08839, emitido no dia dois de Fevereiro de 2017, pelos Serviços de Migração da cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Júlio Azarias Mabecua, solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 13, casa n.° 133 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100576564I, emitido no dia 15 de Fevereiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas disposições abaixo:
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Denominação
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade que adopta a denominação de HZ- Agropecuária e Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: Sede
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Magoanine, quarteirão 13, casa 133, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para melhor exercício do seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Promoção de boas práticas agroflorestais;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Fornecimento e venda de material e equipamento para agricultura;
  19. Número ou marcador, página 29: c) Consultoria;
  20. Número ou marcador, página 29: d) Comércio a grosso com importação e exportação;
  21. Número ou marcador, página 29: e) Prestação de diversos serviços em Agropecuária.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todos e quaisquer actos de natureza lucrativa desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: Capital social
  26. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em duas quotas desiguais, sendo a primeira no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente ao sócio Isaías Jaime Muhate, correspondente a sessenta por cento do capital social e a segunda de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Júlio Azarias Mabecua, correspondente a quarenta por cento do capital social, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário
  28. Texto do artigo, página 29: desde que haja apreciação e deliberação sobre o assunto, de mais de dois terços de sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser de consenso de mais de dois terços de votos correspondentes ao capital social, gozando desta feita o direito de preferência das quotas de sócios cessantes, num período não superior a sessenta dias contados a partir da data de notificação para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem entender e como entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  33. Texto do artigo, página 29: Único) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  36. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por um dos sócios, nomeadamente Isaías Jaime Muhate e Júlio Azarias Mabecua, respectivamente, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos sócios para obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores poderão delegar uns aos outros todos ou parte dos seus poderes e constituir mandatários da sociedade, conferindolhes em seu nome as respectivas procurações.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a sociedade, a qualquer dos sócios, aos órgãos da sociedade seus delegados ou mandatários, a concessão a terceiros de quaisquer garantias comuns ou cambiárias incluindo letras a favor, livranças, abonações e avales ou práticas de actos estranhos ao objecto social.
  39. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 29: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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