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Texto do artigo · p. 25 Gedex EnterprisesSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de nove de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas um a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e quarenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, Conservador e Notário Superior deste Cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Gedex Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 748,
Texto do artigo · p. 25 13.° andar – Esquerdo, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Da denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma Gedex Enterprises
Texto do artigo · p. 25 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 748, 13.° andar - Esquerdo – Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: Um) Área de Recursos Minerais e Energia:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração geológico-mineira;
Número ou marcador · p. 25 b) Produção e comercialização de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 25 c) Comercialização de matéria-prima de utilidade mineira;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria, assessoria e assistência técnica na área mineira;
Número ou marcador · p. 25 e) Comercialização de combustíveis fósseis, incluindo petróleo e gás natural;
Número ou marcador · p. 25 f) Desenvolvimento de projectos de geração de energias renováveis;
Número ou marcador · p. 25 g) Comercialização de energias renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Área de Gestão:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria em investigação, gestão, educação, estudos estratégicos, políticas públicas, projectos de desenvolvimento e áreas afins;
Número ou marcador · p. 25 b) Formação e capacitação institucional e de recursos humanos em matérias de gestão, negociação de conflitos e áreas afins;
Número ou marcador · p. 25 c) Negociação e gestão de contratos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Área das TIC’s:
Texto do artigo · p. 25 Consultoria, assessoria, elaboração de projectos em matéria de Tecnologias de Informação e Comunicação, particularmente no desenvolvimento de tecnologias na área de inteligência articial.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Logística:
Texto do artigo · p. 25 Elaboração, assessoria e gestão de projectos para serviços de logística de transporte de pessoas, produtos, cargas e bens, por meio de transporte terrestre, ferro-portuário, marítimo e aéreo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio único, Diogo Eugénio Guilande Júnior.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser elevado, por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e formas de obrigar na sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Diogo Eugénio Guilande Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e vinte. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Gedex EnterprisesSociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de nove de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas um a folhas nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos quarenta e quarenta traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, Conservador e Notário Superior deste Cartório, foi constituído uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Gedex Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 748,
  3. Texto do artigo, página 25: 13.° andar – Esquerdo, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: (Da denominação)
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma Gedex Enterprises
  7. Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho n.º 748, 13.° andar - Esquerdo – Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no País e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: Um) Área de Recursos Minerais e Energia:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Exploração geológico-mineira;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Produção e comercialização de produtos minerais;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Comercialização de matéria-prima de utilidade mineira;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria, assessoria e assistência técnica na área mineira;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Comercialização de combustíveis fósseis, incluindo petróleo e gás natural;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Desenvolvimento de projectos de geração de energias renováveis;
  20. Número ou marcador, página 25: g) Comercialização de energias renováveis.
  21. Número ou marcador, página 25: Dois) Área de Gestão:
  22. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria em investigação, gestão, educação, estudos estratégicos, políticas públicas, projectos de desenvolvimento e áreas afins;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Formação e capacitação institucional e de recursos humanos em matérias de gestão, negociação de conflitos e áreas afins;
  24. Número ou marcador, página 25: c) Negociação e gestão de contratos.
  25. Número ou marcador, página 25: Três) Área das TIC’s:
  26. Texto do artigo, página 25: Consultoria, assessoria, elaboração de projectos em matéria de Tecnologias de Informação e Comunicação, particularmente no desenvolvimento de tecnologias na área de inteligência articial.
  27. Número ou marcador, página 25: Quatro) Logística:
  28. Texto do artigo, página 25: Elaboração, assessoria e gestão de projectos para serviços de logística de transporte de pessoas, produtos, cargas e bens, por meio de transporte terrestre, ferro-portuário, marítimo e aéreo.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), pertencente ao sócio único, Diogo Eugénio Guilande Júnior.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser elevado, por uma ou mais vezes.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 26: (Administração e formas de obrigar na sociedade)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Diogo Eugénio Guilande Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) Para obrigar a sociedade é necessária uma única assinatura do sócio único.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) A gerência, fica proibida de obrigar a sociedade em fianças, abonações, em geral actos ou contratos de responsabilidade e de interesses alheios aos negócios da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  44. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
  45. Texto do artigo, página 26: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
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