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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Susamati Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442918, uma entidade denominada Susamati Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: Manuel Lélio Alberto Gungulo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 46: n.º 110300083445M, emitido a 1 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 46: Constitui uma sociedade unipessoal limitada de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Susamati Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho B, rua D, casa n.º 288, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto social e participação
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 46: a) Fabrico e comercialização de material sanitário na base de concreto;
- Número ou marcador, página 46: b) Fabrico e comercialização de moldes em fibra de vidro;
- Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços de consultoria na área de educação sanitária e ambiental;
- Número ou marcador, página 46: d) Fabrico e comercialização de artigos de mármore e de rochas similares;
- Número ou marcador, página 46: e) Fabrico de blocos de cimento para a construção;
- Número ou marcador, página 46: f) Fabrico de artigos de pedra não especificados;
- Número ou marcador, página 46: g) Venda de material de construção diverso.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Lélio Alberto Gungulo.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 46: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
- Texto do artigo, página 47: será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 47: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 47: A exoneração e exclusão de sócio serão de
- Texto do artigo, página 47: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 47: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Direitos especiais dos sócios
- Texto do artigo, página 47: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 47: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 47: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Disposição final
- Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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