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Texto do artigo · p. 46 Susamati Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442918, uma entidade denominada Susamati Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Manuel Lélio Alberto Gungulo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 46 n.º 110300083445M, emitido a 1 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 46 Constitui uma sociedade unipessoal limitada de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 46 A sociedade adopta a denominação de Susamati Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho B, rua D, casa n.º 288, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 Duração
Texto do artigo · p. 46 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 Objecto social e participação
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 46 a) Fabrico e comercialização de material sanitário na base de concreto;
Número ou marcador · p. 46 b) Fabrico e comercialização de moldes em fibra de vidro;
Número ou marcador · p. 46 c) Prestação de serviços de consultoria na área de educação sanitária e ambiental;
Número ou marcador · p. 46 d) Fabrico e comercialização de artigos de mármore e de rochas similares;
Número ou marcador · p. 46 e) Fabrico de blocos de cimento para a construção;
Número ou marcador · p. 46 f) Fabrico de artigos de pedra não especificados;
Número ou marcador · p. 46 g) Venda de material de construção diverso.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 Capital social
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Lélio Alberto Gungulo.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 46 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
Texto do artigo · p. 47 será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 47 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 47 A exoneração e exclusão de sócio serão de
Texto do artigo · p. 47 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 47 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 47 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 47 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 47 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 47 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 47 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 47 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 47 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 47 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 47 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 47 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 Disposição final
Texto do artigo · p. 47 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Susamati Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 4 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101442918, uma entidade denominada Susamati Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Manuel Lélio Alberto Gungulo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 46: n.º 110300083445M, emitido a 1 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 46: Constitui uma sociedade unipessoal limitada de um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Susamati Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro 25 de Junho B, rua D, casa n.º 288, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 46: Duração
  11. Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 46: Objecto social e participação
  14. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 46: a) Fabrico e comercialização de material sanitário na base de concreto;
  16. Número ou marcador, página 46: b) Fabrico e comercialização de moldes em fibra de vidro;
  17. Número ou marcador, página 46: c) Prestação de serviços de consultoria na área de educação sanitária e ambiental;
  18. Número ou marcador, página 46: d) Fabrico e comercialização de artigos de mármore e de rochas similares;
  19. Número ou marcador, página 46: e) Fabrico de blocos de cimento para a construção;
  20. Número ou marcador, página 46: f) Fabrico de artigos de pedra não especificados;
  21. Número ou marcador, página 46: g) Venda de material de construção diverso.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 46: Capital social
  24. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Manuel Lélio Alberto Gungulo.
  25. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 46: Aumento e redução do capital social
  27. Número ou marcador, página 46: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 46: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição
  29. Texto do artigo, página 47: será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 47: Cessão de participação social
  32. Texto do artigo, página 47: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 47: Exoneração e exclusão de sócio
  35. Texto do artigo, página 47: A exoneração e exclusão de sócio serão de
  36. Texto do artigo, página 47: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  37. Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 47: Administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  40. Número ou marcador, página 47: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  41. Número ou marcador, página 47: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 47: Formas de obrigar a sociedade
  44. Texto do artigo, página 47: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 47: Direitos especiais dos sócios
  47. Texto do artigo, página 47: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros, as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  48. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
  50. Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 47: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  52. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 47: Resultados e sua aplicação
  54. Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  55. Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  56. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
  58. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  59. Número ou marcador, página 47: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 47: Morte, interdição ou inabilitação
  62. Número ou marcador, página 47: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  63. Número ou marcador, página 47: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  64. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 47: Amortização de quotas
  66. Texto do artigo, página 47: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  67. Número ou marcador, página 47: a) Por acordo;
  68. Número ou marcador, página 47: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  69. Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 47: Disposição final
  71. Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  72. Texto do artigo, página 47: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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