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Texto do artigo · p. 31 Mangal Beach Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101425940, uma entidade denominada Mangal Beach Lodge, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Fernando Henrique do Carmo de Almeida, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100160579A, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Paula Mahomede de Almeida, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221163B, emitido aos 29 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 31 Constituem uma sociedade, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Mangal Beach Lodge, Limitada, e tem a sua sede em Vilankulos, Inhambane.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, Vilankulos, bairro Chibuene, talhão n.º 311.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto bar e acomodação (aluguer de quartos, Braai Stand e BnB – Bed & Breakfast), mercearia e serviços de lavandaria.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) dividido de forma seguinte:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Paula Mahomede de Almeida.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada pelo sócio e representante legal Fernando Henrique do Carmo de Almeida desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar
Texto do artigo · p. 32 as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mangal Beach Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101425940, uma entidade denominada Mangal Beach Lodge, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: Entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Fernando Henrique do Carmo de Almeida, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100160579A, emitido aos 29 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 31: Paula Mahomede de Almeida, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102221163B, emitido aos 29 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  6. Texto do artigo, página 31: Constituem uma sociedade, o qual se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta o nome de Mangal Beach Lodge, Limitada, e tem a sua sede em Vilankulos, Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Inhambane, Vilankulos, bairro Chibuene, talhão n.º 311.
  11. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) O seu início conta-se a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  17. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto bar e acomodação (aluguer de quartos, Braai Stand e BnB – Bed & Breakfast), mercearia e serviços de lavandaria.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  20. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  21. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT) dividido de forma seguinte:
  24. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e setenta mil meticais, equivalente a noventa por cento do capital, pertencente ao sócio Fernando Henrique do Carmo de Almeida;
  25. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a dez por cento do capital, pertencente à sócia Paula Mahomede de Almeida.
  26. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada pelo sócio e representante legal Fernando Henrique do Carmo de Almeida desde já fica nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários a representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar
  33. Texto do artigo, página 32: as contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 32: (Balanço de contas)
  37. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a data de trinta e um dias de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  41. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que haja necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA NONA
  43. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA DÉCIMA
  46. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 32: Dois) Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Dezembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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